Comitê vai analisar vídeo gerado por IA envolvendo ativista
18 de Junho de 2026
Hoje, o Comitê anuncia um novo caso para análise. Como parte disso tudo, estamos convidando pessoas e organizações a enviarem comentários públicos usando o botão abaixo.
Seleção de casos
Como não é possível analisar todos os recursos, o Comitê prioriza aqueles que podem afetar um grande número de usuários no mundo todo, que tenham relevância crítica para o debate público ou que levantem questões importantes sobre as políticas da Meta.
O caso anunciado hoje é:
Vídeo gerado por IA de ativista
2026-043-FB-UA
Apelação da pessoa que fez a denúncia
Envie um comentário público usando o botão abaixo
O Comitê escolheu um caso relacionado a um vídeo criado por inteligência artificial de uma ativista que foi falsamente mostrada dando orientações de saúde que nunca forneceu, após uma sequência de abusos online direcionados à sua aparência depois de uma entrevista jornalística. O Comitê selecionou para revisão um caso que exemplifica como esse tipo de abuso apareceu nas plataformas da Meta, em uma publicação no Facebook que permaneceu ativa após decisão da empresa de não removê-la. O caso permitirá ao Comitê avaliar de que forma vídeos gerados por IA estão alterando a dinâmica do assédio online, os efeitos sobre os direitos dos usuários da Meta e as consequências para a expressão e participação de mulheres e meninas, frequentemente alvos desse tipo de ataque.
Recentemente, uma jovem foi entrevistada em um telejornal como voluntária de um grupo de campanha, comentando a melhoria da educação em saúde para mulheres e a redução do estigma em torno de condições de saúde que afetam mulheres e meninas de minorias étnicas. Esse material foi manipulado digitalmente para distorcer seu papel e sua mensagem, resultando em comentários e abusos amplamente disseminados globalmente em diversas redes sociais sobre sua aparência.
O caso selecionado pelo Comitê envolve um vídeo gerado por IA no qual a mulher da entrevista aparece fora de contexto, sendo retratada como se tivesse sido recentemente nomeada para um cargo oficial de saúde em seu país. Ela é apresentada afirmando que vai demonstrar como manter a forma, sendo posteriormente mostrada realizando diversas atividades físicas, inclusive em academia, além de fornecer conselhos de saúde sobre alimentação enquanto consome alimentos não saudáveis. Na realidade, nenhuma dessas declarações foi feita por ela na entrevista original, que não tratava de alimentação saudável ou exercícios, mas de outros temas de saúde. A publicação teve mais de 5.000 visualizações, ultrapassou 200 reações e recebeu mais de 50 comentários. Diversos comentários ridicularizam a aparência da mulher, incluindo críticas relacionadas ao seu peso e ao uso do hijab.
Um usuário denunciou o conteúdo por suposta violação do Padrão da Comunidade sobre Bullying e Assédio da Meta. A denúncia não foi priorizada para revisão humana, e o conteúdo permaneceu publicado sem qualquer rótulo de IA. O usuário recorreu da decisão da Meta, mas esse recurso também não foi encaminhado para revisão humana prioritária. Em seguida, o usuário levou o caso ao Comitê, alegando que a publicação utilizava IA para criar a imagem da mulher sem consentimento, fabricar conteúdo enganoso e expô-la ao constrangimento público por sua atuação na área da saúde.
Ao analisar o caso, a Meta concluiu que a publicação não atendia aos critérios de violação do Padrão da Comunidade sobre Bullying e Assédio. Segundo a empresa, não havia “declarações de inferioridade sobre a aparência física” direcionadas à mulher identificada no vídeo que configurassem infração da política. A Meta acrescentou que a combinação de atividades relacionadas à saúde com o consumo de alimentos não saudáveis poderia ser interpretada como uma sugestão indireta sobre a aparência da mulher, mas afirmou que não havia ataques explícitos à sua aparência física. Também concluiu que a publicação não violava as regras sobre “imagens manipuladas indesejadas” aplicadas a não figuras públicas. Isso se deve ao fato de a mulher retratada não ter denunciado a publicação, requisito necessário para eventual remoção. A Meta também informou ao Comitê que essa regra foi criada para lidar com “manipulações digitais que alteram a aparência de uma pessoa (como rosto ou corpo), e não representações alteradas de suas ações”. Segundo a empresa, a distorção de ações ou comportamentos não se enquadra na regra de “imagens manipuladas indesejadas”.
O Comitê solicita comentários públicos sobre:
- Fontes, alcance e impactos do conteúdo gerado por IA que ridiculariza ou assedia pessoas, especialmente mulheres e meninas envolvidas em debates públicos ou na defesa de direitos humanos, mesmo quando não são figuras públicas.
- Como aplicar corretamente as regras contra assédio gerado por IA, sobretudo em relação a pessoas não públicas, equilibrando liberdade de expressão e evitando a remoção excessiva de comentários sociais e políticos legítimos.
- Barreiras enfrentadas por mulheres e meninas ao compartilhar ou acessar informações sobre saúde reprodutiva em redes sociais.
- De que forma decisões de design das plataformas podem reduzir a disseminação de assédio em massa e o risco de viralização.
- Boas práticas para plataformas no apoio a pessoas afetadas por “imagens manipuladas indesejadas”, incluindo limitações da política da Meta sobre alterações de aparência (em vez de ações ou falas) e a adequação da exigência de autodenúncia por vítimas.
O Comitê pode emitir recomendações de políticas para a Meta. Embora não sejam obrigatórias, a Meta deve responder em até 60 dias. O Comitê, portanto, acolhe comentários públicos com sugestões de recomendações para este caso.
Comentários públicos
Se você ou sua organização acharem que podem contribuir com pontos de vista pertinentes que possam auxiliar na tomada de decisão em relação aos casos mencionados hoje, use o botão abaixo para enviar a sua contribuição. Os comentários podem ser enviados anonimamente. O período para envio de comentários públicos estará aberto por 14 dias, encerrando às 23:59, horário padrão do Pacífico (PST), na quinta-feira, 2 de julho.
Próximos passos
Nas próximas semanas, os Membros do Comitê vão deliberar sobre esse caso. Assim que chegarem a uma decisão, faremos a publicação na página Decisões.