Comitê de Supervisão revoga decisão do Facebook: Caso 2021-005-FB-UA

O Comitê de Supervisão revogou a decisão do Facebook de remover um comentário em conformidade com os Padrões da Comunidade sobre discurso de ódio. A maioria do Comitê considerou que a decisão entrou para os casos de exceção do Facebook em relação aos conteúdos que condenam ou aumentam a conscientização sobre o ódio.

Sobre o caso

Em 24 de dezembro de 2020, um usuário do Facebook nos Estados Unidos publicou um comentário com uma adaptação do meme “luta diária” ou “dois botões”. Esse meme mostrava o desenho em tela dividida do meme “dois botões” original, mas com o rosto do personagem do desenho substituído por uma bandeira da Turquia. O personagem do desenho está com a mão direita na cabeça e parece estar suando. Acima do personagem, na outra metade da tela dividida, há dois botões vermelhos com as declarações correspondentes em inglês: “The Armenian Genocide is a lie” (“O genocídio armênio é uma mentira”) e “The Armenians were terrorists who deserved it” (“Os armênios eram terroristas que mereceram isso”).

Apesar de um moderador de conteúdo entender que o meme violava os Padrões da Comunidade sobre discurso de ódio do Facebook, outro considerou que ele violava os Padrões da Comunidade sobre conteúdo cruel e insensível. O Facebook removeu o comentário de acordo com os Padrões da Comunidade sobre conteúdo cruel e insensível e informou o usuário.

No entanto, após a apelação do usuário, o Facebook considerou que o conteúdo deveria ter sido removido de acordo com os Padrões da Comunidade sobre discurso de ódio. A empresa não informou o usuário de que manteve sua decisão de acordo com um Padrão da Comunidade diferente.

Principais descobertas

O Facebook declarou que removeu o comentário com a frase “Os armênios eram terroristas que mereceram isso” por conter alegações de que os armênios eram criminosos com base em sua nacionalidade e etnia. De acordo com o Facebook, o comentário violava os Padrões da Comunidade sobre discurso de ódio.

O Facebook também afirmou que o meme não estava incluído em uma exceção, o que permite aos usuários compartilhar conteúdo de ódio para condená-lo ou aumentar a conscientização. A empresa reivindicou que o personagem do desenho poderia ser visto como condenando ou aceitando as duas declarações apresentadas no meme.

Entretanto, a maioria do Comitê acredita que o conteúdo está incluído nessa exceção. O meme de “dois botões” contrasta duas opções diferentes, não para mostrar apoio a elas, mas para enfatizar possíveis contradições. Portanto, consideraram que o usuário compartilhou o meme para aumentar a conscientização e condenar os esforços do governo turco de negar o genocídio armênio, ao mesmo tempo que justifica essas mesmas atrocidades históricas. A maioria notou um comentário público que sugeria que o meme “não zomba das vítimas do genocídio, mas zomba do negacionismo comum na Turquia contemporânea, que afirma que o genocídio não aconteceu e que as vítimas mereciam o extermínio”. A maioria também acredita que o conteúdo poderia estar incluído na exceção de sátira do Facebook, que não está nos Padrões da Comunidade.

No entanto, a minoria do Comitê concluiu que não ficou suficientemente claro se o usuário compartilhou o conteúdo para criticar o governo turco. Como o conteúdo incluía uma generalização perigosa sobre os armênios, a minoria do Comitê concluiu que violava os Padrões da Comunidade sobre discurso de ódio.

Nesse caso, o Comitê observou que o Facebook informou ao usuário que ele violou os Padrões da Comunidade sobre conteúdo cruel e insensível quando a empresa baseou sua aplicação nos Padrões da Comunidade sobre discurso de ódio. O Comitê também questionou se os moderadores do Facebook tiveram o tempo e os recursos necessários para analisar o conteúdo que continha sátira.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão revoga a decisão do Facebook de remover o conteúdo e exige que o comentário seja restaurado.

Em uma declaração consultiva da política, o Comitê recomenda que o Facebook:

  • Informe os usuários sobre o Padrão da Comunidade aplicado pela empresa. Se o Facebook determinar que o conteúdo de um usuário viola um Padrão da Comunidade diferente daquele sobre qual o usuário foi informado originalmente, o usuário deve ter direito a outra apelação.
  • Inclua a exceção de sátira, que não está disponível atualmente para os usuários, em linguagem acessível dos Padrões da Comunidade sobre discurso de ódio.
  • Adote procedimentos para moderar adequadamente o conteúdo satírico, levando em consideração o contexto relevante. Isso inclui oferecer aos moderadores de conteúdo acesso às equipes de operação local do Facebook e tempo suficiente para consultar essas equipes e fazer uma avaliação.
  • Permita que os usuários indiquem na apelação que seu conteúdo se enquadra em uma das exceções à Política de discurso de ódio. Isso inclui exceções para conteúdo satírico e casos em que os usuários compartilham conteúdo de ódio para condená-lo ou aumentar a conscientização.
  • Confirme que as apelações com base nas exceções da política tenham prioridade na análise humana.

Para obter mais informações:

Para ler a decisão sobre o caso na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre esse caso, clique aqui.

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