Anulado

Post com a frase “Pare de contratar quemeres”

Um usuário apelou da decisão da Meta de manter um post no Facebook que tinha a seguinte frase em tailandês: “Pare de contratar quemeres.”

Tipo de decisão

Resumo

Políticas e tópicos

विषय
Discriminação, Guerra e conflitos, Raça e etnia
Padrão da comunidade
Discurso de ódio

Regiões/países

Localização
Camboja, Tailândia

Plataforma

Plataforma
Facebook

As decisões sumárias examinam casos em que a Meta reverteu a decisão original dela sobre um conteúdo depois que o Comitê o levou à atenção da empresa e incluem informações sobre os erros reconhecidos por ela. Elas são aprovadas por um painel de membros do Comitê, e não por ele inteiro, não envolvem comentários públicos e não têm valor precedente para o Comitê. As decisões sumárias geram mudanças diretas nas decisões da Meta, proporcionando transparência nessas correções e identificando em que área a empresa poderia melhorar sua aplicação.

Resumo

Um usuário apelou da decisão da Meta de manter um post no Facebook que tinha a seguinte frase em tailandês: “Pare de contratar quemeres.” Depois que o Comitê levou a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e removeu o post.

Sobre o caso

Em julho de 2025, um usuário do Facebook postou uma foto de quatro indivíduos uniformizados segurando o que pareciam ser sacos de areia em um canteiro de obras, com a legenda em tailandês: “#Pare de contratar quemeres.” A legenda também enfatizava que as pessoas não deveriam apoiar lojas ou empresas que contratam cambojanos e pedia que outros usuários compartilhassem a mensagem caso estivessem de acordo. O conteúdo foi postado no contexto dos conflitos fronteiriços entre a Tailândia e o Camboja, que feriram ou causaram a morte de civis. Milhares de migrantes cambojanos deixaram a Tailândia e voltaram para o Camboja, temendo a discriminação e a violência em meio às agitações.

Na apelação apresentada ao Comitê, o usuário que fez a denúncia observou que o post “dissemina ódio étnico e discriminação contra cambojanos”, promovendo “divisão social” e colocando “pessoas inocentes em risco.”

De acordo com os Padrões da Comunidade sobre Conduta de Ódio, a Meta remove “conteúdo que visa uma pessoa ou um grupo de pessoas com base em características protegidas” com “incitações ou apoio à exclusão ou segregação, ou declarações com a intenção de excluir ou segregar.” Isso abrange a “exclusão econômica, no sentido de negar o acesso aos direitos econômicos e limitar a participação no mercado de trabalho”.

Depois que o Comitê levou o caso à atenção da Meta, a empresa determinou que o conteúdo violava a Política sobre Conduta de Ódio e que sua decisão original de deixar o comentário ativo estava incorreta. A Meta constatou que o post continha incitações para que outras pessoas não contratassem quemeres, o que constitui uma “incitação para negar a estas pessoas o acesso ao mercado de trabalho”, e removeu-o do Facebook.

Autoridade e escopo do Comitê

O Comitê tem autoridade para analisar a decisão da Meta após uma apelação do usuário que denunciou que o conteúdo estava ativo (Artigo 2, Seção 1 do Estatuto; e Artigo 3, Seção 1 dos Regulamentos Internos).

Quando a Meta reconhece que cometeu um erro e reverte a decisão em um caso sob consideração para análise do Comitê, ele pode selecionar esse caso para uma decisão sumária (Artigo 2, Seção 2.1.3 dos Regulamentos Internos). O Comitê analisa a decisão original para aumentar a compreensão do processo de moderação de conteúdo, reduzir erros e aumentar a justiça para os usuários do Facebook, do Instagram e do Threads.

Significância do caso

O conteúdo neste caso fornece um exemplo da underenforcement da Política sobre Conduta de Ódio da Meta, o que pode contribuir para a discriminação de cambojanos na Tailândia, especialmente se levarmos em conta os conflitos recentes entre a Tailândia e o Camboja. O Comitê está dando atenção especial aos erros de aplicação da Meta com relação a este Padrão da Comunidade desde o anúncio da empresa sobre ele em 7 de janeiro de 2025.

O Comitê emitiu uma recomendação com o objetivo de melhorar a aplicação da Política sobre Conduta de Ódio da empresa. Na decisão sobre Alegações criminais com base em nacionalidade, o Comitê afirmou que a Meta deveria “compartilhar [com o público] os resultados das auditorias internas que conduz para avaliar a precisão da análise humana e o desempenho de sistemas automatizados na aplicação de sua Política sobre Conduta de Ódio [anteriormente conhecida como Discurso de Ódio] […] de uma forma que permita que essas avaliações sejam comparadas entre idiomas e/ou regiões” (recomendação n.º 2). Em sua resposta inicial ao Comitê, a Meta declarou que a empresa compartilhará de forma confidencial os dados sobre a precisão da aplicação com o Comitê em vez de torná-los públicos. Em uma atualização recente referente a essa recomendação, a Meta informou que, “Como parte dos esforços [da empresa] para alterar a maneira como [ela] aplica [suas próprias] políticas visando reduzir erros, [ela] depende mais das denúncias feitas por usuários do que da detecção proativa de vários tipos de violação, incluindo a Conduta de Ódio” (Relatório da Meta para o 1º semestre de 2025 sobre o Comitê de Supervisão). Segundo a Meta, uma avaliação será realizada “posteriormente para permitir que as equipes implementem essas alterações por completo”. A implementação parece estar em andamento, e os dados ainda não foram compartilhados com o Comitê.

O Comitê acredita que a implementação integral da recomendação n.º 2 da decisão sobre alegações criminais com base em nacionalidade fortaleceria ainda mais a capacidade da empresa de reduzir a underenforcement de conteúdos prejudiciais que afetam grupos vulneráveis. Isso permitiria à Meta comparar dados de precisão entre idiomas e/ou regiões, alocando recursos para melhorar as taxas de precisão onde for necessário. Além disso, a divulgação pública da precisão das análises realizadas conforme a Política sobre Conduta de Ódio aumentaria a transparência e geraria engajamento com a Meta. Esse engajamento tem o potencial de gerar melhorias futuras à medida que a empresa recebe o feedback das partes interessadas e age com base nele.

Decisão

O Comitê revoga a decisão original da Meta de manter o conteúdo ativo. Além disso, após levar o caso ao conhecimento da empresa, reconhece que ela corrigiu o erro inicial.

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