Anulado
Declaração metafórica contra o presidente do Peru [Decisão Sumária]
27 de Junho de 2023
Um usuário fez uma apelação em relação à decisão da Meta de remover uma publicação do Facebook que incluía uma declaração metafórica contra o então presidente do Peru, Pedro Castillo. Depois que o Comitê trouxe a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e restaurou a publicação.
Esta é uma decisão sumária.As decisões sumárias examinam os casos em que a Meta reverteu a decisão original dela sobre um conteúdo depois que o Comitê o levou à atenção da empresa. Essas decisões incluem informações sobre os erros reconhecidos da Meta e são aprovadas por um painel de Membros do Comitê, não pelo Comitê completo. Elas não consideram comentários públicos e não têm valor precedente para o Comitê. As decisões sumárias fornecem transparência sobre as correções da Meta e destacam áreas de possível melhoria na aplicação de políticas.
Resumo do caso
Um usuário fez uma apelação sobre a decisão da Meta de remover uma publicação do Facebook que incluía uma declaração metafórica contra o então presidente do Peru, Pedro Castillo. Depois que o Comitê trouxe a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e restaurou a publicação.
Descrição do caso e histórico
Em24 de novembro de 2022, um usuário do Facebook no Peru publicou conteúdo em espanhol afirmando que “we” (nós) enforcaremos o então presidente do Peru, Pedro Castillo, e comparou isso à execução do ditador italiano Benito Mussolini. A publicação informa que essa declaração é “metafórica”,e não uma ameaça a ser temida, e que se referia ao possível impeachment do presidente por votação do legislativo em meio a acusações de corrupção. A publicação também afirma que Pedro Castillo não precisa se preocupar com a afirmação metafórica do usuário porque ele não é um “filosenderista” como Castillo, uma expressão idiomática que compara o presidente esquerdista ao Sendero Luminoso, grupo comunista terrorista do Peru.
O usuário publicou esse conteúdo aproximadamente duas semanas antes de o Congresso do Peru finalmente impugnar o Sr. Castillo, logo depois que ele tentou dissolver o legislativo do país e instalar um governo de emergência.
A Meta inicialmente removeu a publicação do Facebook nos termos da política sobre violência e incitação. Na apelação ao Comitê, o usuário afirmou que a Meta interpretou mal o texto, pois não era um apelo à violência, e que a publicação deveria ser entendida no contexto do processo de impeachment presidencial que estava sendo discutido naquele momento.
De acordo com a política sobre violência e incitação da Meta, a empresa remove “palavras que incitem ou facilitem qualquer violência grave”, incluindo “declarações de intenção de cometer violência de alta gravidade”, quando ela acredita que “há risco real de lesões corporais ou ameaças diretas à segurança pública”. A política explica ainda que a empresa considera a “linguagem e o contexto para distinguir declarações casuais de conteúdo que constitua uma ameaça real à segurança pública ou pessoal”.
Depois que o Comitê trouxe este caso à atenção da Meta, a empresa determinou que o conteúdo não violava a política sobre violência e incitação. Dado o caráter metafórico da declaração e o contexto do processo de impeachment contra Pedro Castillo, a Meta concluiu que o usuário parece defender a “suspensão” (ou o impeachment) do então presidente, e não agir com violência contra ele. Portanto, a remoção inicial estava incorreta, e a Meta restaurou o conteúdo no Facebook.
Autoridade e escopo do Comitê
O Comitê tem autoridade para analisar a decisão da Meta após uma apelação do usuário cujo conteúdo foi removido (Artigo 2, Seção 1 do Estatuto; e Artigo 3, Seção 1 dos Regulamentos Internos).
Quando a Meta reconhece que cometeu um erro e reverte a decisão em um caso sob consideração para análise do Comitê, o Comitê pode selecionar esse caso para uma decisão sumária (Artigo 2, Seção 2.1.3 dos Regulamentos Internos). O Comitê analisa a decisão original para aumentar a compreensão do processo de moderação de conteúdo, reduzir erros e aumentar a justiça para as pessoas que usam o Facebook e o Instagram.
Significância do caso
O caso destaca uma inconsistência em como a Meta aplica a política sobre violência e incitação a declarações políticas metafóricas, o que pode ser um impedimento significativo para a liberdade de expressão sobre políticos na internet. Isso realça a importância de criar sistemas de moderação sensíveis ao contexto com atenção à ironia, à sátira ou ao discurso retórico, especialmente para proteger o discurso político. É por isso que, nas decisões de casos, o Comitê instou a Meta: a executar procedimentos adequados para avaliar o conteúdo no contexto relevante (“Meme ‘dois botões’”, recomendação n.º 3 ); a permitir que os usuários indiquem nas apelações se o conteúdo se enquadra em alguma das exceções às políticas (“Meme ‘dois botões’”, recomendação n.º 4); a fornecer critérios para quando declarações ameaçadoras dirigidas a chefes de estado são permitidas para proteger o discurso político claramente retórico (“Slogan de protesto no Irã”, recomendação n.º 1); e, finalmente, a desenvolver e publicar uma política que direcione a resposta da Meta a crises ou situações novas em que os processos regulares da empresa não impediriam nem evitariam danos iminentes (“Suspensão do ex-presidente Trump”, recomendação n.º 18). A Meta comprometeu-se a implementar, ou implementou, todas essas recomendações. A implementação completa delas pode ajudar a diminuir a taxa de erros de moderação de conteúdo em tempos de crise política em que o valor “Voz” é especialmente importante.
Decisão
O Comitê revoga a decisão original da Meta de remover o conteúdo e reconhece a correção da Meta do erro inicial dela quando ele trouxe o caso à atenção da empresa.
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