Anulado

Post em homenagem a relacionamentos lésbicos

Uma usuária apelou da decisão da Meta de remover uma imagem que fazia parte de um carrossel em homenagem a relacionamentos lésbicos.

Tipo de decisão

Resumo

Políticas e tópicos

विषय
Comunidades marginalizadas, LGBT
Padrão da comunidade
Discurso de ódio

Regiões/países

Localização
Brasil

Plataforma

Plataforma
Instagram

As decisões sumárias examinam casos em que a Meta reverteu a decisão original dela sobre um conteúdo depois que o Comitê o levou à atenção da empresa e incluem informações sobre os erros reconhecidos por ela. Elas são aprovadas por um painel de membros do Comitê, e não por ele inteiro, não envolvem comentários públicos e não têm valor precedente para o Comitê. As decisões sumárias geram mudanças diretas nas decisões da Meta, proporcionando transparência nessas correções e identificando em que área a empresa poderia melhorar sua aplicação.

Resumo

Uma usuária apelou da decisão da Meta de remover uma imagem que fazia parte de um carrossel em homenagem a relacionamentos lésbicos. Duas outras imagens do carrossel incluíam uma calúnia designada pela Meta, usada para se referir a lésbicas no Brasil. Depois que o Comitê levou a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e restaurou o conteúdo.

Sobre o caso

Em setembro de 2025, uma usuária postou um carrossel no Instagram em português brasileiro em homenagem às histórias de amor lésbico de mulheres de gerações mais velhas, às quais se referiu como “grandmothers” (avós). O conteúdo do caso consiste em uma das imagens do carrossel, acompanhada de um texto que explica que os relacionamentos românticos de longa duração entre mulheres de gerações mais velhas, ou “grandmothers” (avós), costumam ser descritos como “very close friendships” (amizades muito íntimas), mesmo quando essas mulheres viveram juntas por décadas como companheiras. Ao longo das nove imagens do carrossel, a usuária explica que as “grandmas” (avós) foram pressionadas a esconder os relacionamentos delas, assim como muitas outras lésbicas da mesma geração, em razão da pressão social e dos riscos de estigmatização e de internação forçada. O post critica a prática comum de rotular erroneamente mulheres lésbicas de gerações mais velhas como “spinsters” (solteironas) e seus relacionamentos românticos como “old friendships” (amizades antigas) ou “very close relationships” (relações muito próximas), enfatizando que essas narrativas as tornam invisíveis e as apagam da história. Duas das imagens do carrossel incluem o termo “sapatão”, uma calúnia usada para se referir a lésbicas no Brasil. A Meta inicialmente removeu o conteúdo em questão com base na Política sobre Conduta de Ódio.

Em sua apelação ao Comitê, a usuária explicou que lésbicas como ela usam essa calúnia “para se apropriar dela, removendo sua conotação negativa e conferindo-lhe um novo significado”. A usuária acrescentou que “é um post sobre comunidade, orgulho e respeito”.

De acordo com os Padrões da Comunidade sobre Conduta de Ódio, a empresa remove “conteúdo que descreve ou se direciona às pessoas negativamente por meio de calúnia”. Calúnias são definidas como palavras que criam, de modo inerente, uma atmosfera de exclusão e intimidação contra pessoas com base em uma característica protegida, frequentemente porque essas palavras estão associadas a discriminação, opressão e violência históricas. No entanto, o fundamento da política estabelece que calúnias são permitidas quando “usadas de forma autorreferencial ou empoderadora” e quando “a intenção do autor é clara”.

Depois que o Comitê levou esse caso à atenção da Meta, a empresa determinou que o conteúdo do caso não violava a Política sobre Conduta de Ódio e que sua decisão original de removê-lo estava incorreta, pois o conteúdo “não inclui nenhum texto que possa ser considerado uma calúnia”. No entanto, outras imagens do carrossel incluíam uma calúnia designada pela Meta. A empresa também explicou que o contexto mais amplo apresentado no carrossel “sugere que o termo é apresentado de forma explicitamente positiva”. A Meta então restaurou o conteúdo no Instagram.

Autoridade e escopo do Comitê

O Comitê tem autoridade para analisar a decisão da Meta após uma apelação do usuário cujo conteúdo foi removido (Artigo 2, Seção 1 do Estatuto; e Artigo 3, Seção 1 dos Regulamentos Internos).

Quando a Meta reconhece que cometeu um erro e reverte a decisão em um caso sob consideração para análise do Comitê, ele pode selecionar esse caso para uma decisão sumária (Artigo 2, Seção 2.1.3 dos Regulamentos Internos). O Comitê analisa a decisão original para aumentar a compreensão do processo de moderação de conteúdo, reduzir erros e aumentar a justiça para os usuários do Facebook, do Instagram e do Threads.

Significância do caso

O caso destaca erros recorrentes da Meta em duas áreas: a aplicação de exceções à sua Política sobre Conduta de Ódio no que diz respeito ao uso de calúnias de forma autorreferencial e/ou empoderadora e a moderação de conteúdos que envolvem carrosséis.

Como o Comitê observou na decisão do caso Ressignificação de palavras árabes: “A moderação excessiva do discurso de usuários pertencentes a grupos minoritários perseguidos constitui uma ameaça grave e generalizada à liberdade de expressão.” O mesmo erro de aplicação também foi identificado nas decisões dos casos Termo ressignificado em performance drag e Herança do orgulho.

O Comitê emitiu recomendações com o objetivo de reduzir erros na aplicação da Política sobre Conduta de Ódio da Meta. Por exemplo, o Comitê recomendou que a Meta deveria “compartilhar [com o público] os resultados das auditorias internas que conduz para avaliar a precisão da análise humana e o desempenho de sistemas automatizados na aplicação de sua Política sobre Conduta de Ódio [anteriormente conhecida como Discurso de Ódio] […] de uma forma que permita que essas avaliações sejam comparadas entre idiomas e/ou regiões” (Alegações criminais com base em nacionalidade, recomendação n.º 2). Em sua resposta inicial ao Comitê, a Meta informou que implementará parcialmente essa recomendação. A empresa declarou que, embora “continue a compartilhar dados sobre a quantidade de conteúdo de discurso de ódio abordado por [seus] mecanismos de detecção e monitoramento no Relatório de Aplicação de Padrões da Comunidade (CSER, na sigla em inglês)”, os dados sobre a precisão do seu monitoramento em escala global serão compartilhados confidencialmente com o Comitê. Mais tarde, a empresa revisou sua resposta e declarou que, “Como parte dos esforços [da empresa] para alterar a maneira como [ela] aplica [suas próprias] políticas visando reduzir erros, [ela] depende mais das denúncias feitas por usuários do que da detecção proativa de vários tipos de violação, incluindo a Conduta de Ódio (anteriormente Discurso de Ódio). [A empresa] realizará [sua própria] avaliação posteriormente, a fim de permitir que as equipes implementem plenamente essas mudanças e forneçam informações mais precisas sobre [a] aplicação” (Relatório da Meta para o 1º semestre de 2025 [Apêndice] sobre o Comitê de Supervisão). Essa recomendação foi emitida em setembro de 2024. A implementação ainda está em andamento, e os dados ainda não foram compartilhados com o Comitê.

O caso em questão também ilustra os desafios contínuos da Meta na moderação de conteúdos envolvendo carrosséis. O conteúdo do caso foi removido, apesar de não conter calúnias (que apareciam em outras imagens do carrossel). Na decisão do caso Poema sobre protesto político na Argentina, o Comitê observou que os moderadores não compreenderam o contexto, uma vez que o sistema de análise não exibia o carrossel completo. Portanto, o Comitê reitera sua recomendação anterior de que: “A Meta deve desenvolver um processo integrado para garantir que, quando um tipo de conteúdo [como carrosséis] é introduzido ou atualizado de forma significativa, os procedimentos e as ferramentas da empresa permitam a moderação alinhada com as responsabilidades de direitos humanos da empresa” (Poema sobre protesto político na Argentina, recomendação n.º 2). Em sua resposta inicial ao Comitê, a Meta afirmou que seus “processos de análise de riscos garantem avaliação, conformidade e melhoria contínua eficazes em todos os produtos, com transparência assegurada por meio de relatórios regulares e do cumprimento de seus compromissos com os direitos humanos e com a ampliação da transparência”. No entanto, a empresa não forneceu ao Comitê informações sobre os detalhes desse processo. Assim, a Meta o descreveu como um processo que já realiza, mas não publicou informações para demonstrar a implementação.

O Comitê acredita que a implementação integral da recomendação n.º 2 da decisão sobre alegações criminais com base em nacionalidade mencionada acima fortaleceria ainda mais a capacidade da empresa de reduzir a overenforcement do discurso de grupos vulneráveis. Além disso, a implementação da recomendação n.º 2 da decisão no caso Poema sobre protesto político na Argentina aumentaria a capacidade da Meta de antecipar e mitigar os riscos associados a novos tipos de conteúdo.

Decisão

O Comitê revoga a decisão original da Meta de remover o conteúdo. Além disso, após levar o caso ao conhecimento da empresa, reconhece que ela corrigiu o erro inicial.

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