O Comitê de Supervisão mantém a decisão da Meta em casos de dieta de suco de frutas.

O Comitê de Supervisão manteve as decisões da Meta de deixar ativas duas publicações em que uma mulher compartilha sua experiência direta com uma dieta composta somente de suco de frutas. O Comitê concorda que nenhuma das duas viola o Padrão da Comunidade do Facebook sobre Suicídio e Automutilação, porque elas não “fornecem instruções para perda de peso drástica e prejudicial para a saúde” nem “promovem” ou “incentivam” distúrbios alimentares. No entanto, como ambas as páginas envolvidas nesses dois casos faziam parte do Programa de Monetização para Parceiros da Meta, o Comitê recomenda que a empresa restrinja os “conteúdos relacionados a dietas extremas e prejudiciais” em suas Políticas de Monetização de Conteúdo.

Sobre os casos

Entre o final de 2022 e o início de 2023, foram publicados dois vídeos na mesma página do Facebook, descrita como apresentando conteúdo sobre a vida, a cultura e a alimentação na Tailândia. Em ambos, uma mulher é entrevistada por um homem sobre sua experiência em seguir uma dieta que consistia somente em suco de frutas. As conversas são em italiano.

No primeiro vídeo, a mulher diz ter sentido um aumento na concentração mental, melhorias na pele e na evacuação, felicidade e “feeling of lightness” (sensação de leveza) desde o início da dieta, e afirma que anteriormente sofria de problemas na pele e inchaço nas pernas. Ela menciona o tema anorexia, mas afirma que seu peso se normalizou após ter perdido inicialmente mais de 10 quilogramas (22 libras) devido às suas mudanças alimentares. Cerca de cinco meses depois, o homem entrevista a mulher novamente em um segundo vídeo, perguntando como ela se sente depois de ter seguido durante quase um ano essa dieta composta somente de suco de frutas. Ela responde dizendo ter uma aparência jovem para a sua idade, afirmando não ter perdido mais peso com exceção de “four kilos of impurities” (quatro quilos de impurezas) e incentivando-o a experimentar a dieta. Ela afirma também que se tornará uma “fruitarian” (“frutariana”) após interromper o jejum, mas que está pensando em começar uma “pranic journey” (jornada inspirada no prana), o que, segundo ela, significa viver “on energy” (de energia) em vez de comer ou beber regularmente.

Conjuntamente, as publicações foram visualizadas mais de dois milhões de vezes e receberam mais de 15 mil comentários. Os vídeos compartilham detalhes da página do Facebook da mulher, que apresentou um aumento significativo nas interações após a segunda publicação.

Após ambas as publicações terem sido denunciadas várias vezes por violarem o Padrão da Comunidade do Facebook sobre Suicídio e Automutilação, e após uma análise humana que avaliou o conteúdo como não violador, elas permaneceram no Facebook. Em seguida, um usuário diferente para cada caso fez uma apelação junto ao Comitê contra a decisão da Meta.

A página do Facebook do criador de conteúdo, na qual os dois vídeos foram publicados, e a página do Facebook da mulher que aparece nos vídeos fazem parte do Programa de Monetização para Parceiros da Meta. Isso significa que o criador de conteúdo e presumivelmente a mulher entrevistada ganham dinheiro com as publicações nas respectivas páginas quando a Meta exibe anúncios nos conteúdos correspondentes. Para que isso aconteça, as páginas precisam ter sido aprovadas em uma verificação de qualificação, e o conteúdo precisa ter cumprido tanto os Padrões da Comunidade quanto as Políticas de Monetização de Conteúdo da Meta. Em suas Políticas de Monetização de Conteúdo, a Meta proíbe que certas categorias sejam monetizadas em suas plataformas, mesmo que elas não violem os Padrões da Comunidade.

Principais descobertas

O Comitê considera que nenhuma dessas publicações viola o Padrão da Comunidade sobre Suicídio e Automutilação, porque elas não fornecem “instruções para uma perda de peso drástica e prejudicial à saúde quando compartilhadas juntamente com termos associados a distúrbios alimentares”, e “não promovem, não incentivam, não coordenam e não fornecem instruções para distúrbios alimentares”. Embora o Comitê observe que uma dieta composta somente de suco de frutas possa abranger práticas alimentares com diferentes consequências para a saúde, dependendo de sua duração e intensidade, os vídeos não incluíam nenhum sinal ou referência a distúrbios alimentares no sentido que é necessário para violar as regras da Meta. Mesmo a breve menção que a mulher faz de uma “pranic journey” (jornada inspirada no prana) — que o Comitê considera como sendo uma dieta “respiratoriana” extrema, considerada pelos especialistas como perigosa do ponto de vista médico — é de natureza descritiva, sem nenhuma menção a peso.

Embora as plataformas da Meta devam continuar a ser espaços em que os usuários possam compartilhar seu estilo de vida e suas experiências alimentares, o Comitê reconhece também que determinados conteúdos permitidos pelo Padrão da Comunidade sobre Suicídio e Automutilação podem contribuir para causar danos, mesmo não atingindo o limite que causaria sua remoção. Esses danos podem ser particularmente graves para alguns usuários, como os adolescentes, especialmente as mulheres e meninas adolescentes, que são vulneráveis com relação ao desenvolvimento de distúrbios alimentares. Neste caso, o Comitê considera que o conteúdo desses vídeos promove práticas alimentares que podem ser perigosas em algumas circunstâncias.

O Comitê observa também que, apesar de as Políticas de Monetização de Conteúdo da Meta terem um escopo geralmente amplo, os conteúdos relacionados com práticas alimentares, incluindo conteúdos relacionados com dietas extremas e prejudiciais, não estão sujeitos a monetização reduzida ou restrita. Portanto, o Comitê concorda com o fato de que nenhum dos dois vídeos viola essas políticas. Porém, o Comitê recomenda que a Meta altere essas políticas para cumprir melhor suas responsabilidades com os direitos humanos, considerando as pesquisas que mostram que determinados usuários, especialmente os adolescentes, são vulneráveis a conteúdos prejudiciais relacionados com dietas.

A maioria do Comitê considera a omissão de “conteúdos relacionados com dietas extremas e prejudiciais” como categoria restrita nas Políticas de Monetização de Conteúdo da Meta como sendo conspícua e preocupante. Levando-se em consideração que os especialistas em saúde e comunicação apontam a capacidade que os influenciadores têm de usar estilos de narração em primeira mão para obter um alto índice de engajamento com os respectivos conteúdos, e somando-se a isso a presença maciça de influenciadores da área de bem-estar, é importante que a Meta não forneça benefícios financeiros para a criação desse tipo de conteúdo. Para uma minoria do Comitê, como a desmonetização pode afetar negativamente a expressão desses temas, a Meta deveria apurar se a desmonetização é o meio menos intrusivo de respeitar os direitos dos usuários vulneráveis.

Para outra minoria de Membros do Comitê, a desmonetização é necessária, mas não é suficiente; eles consideram que a Meta deveria também restringir os conteúdos relacionados com dietas extremas e prejudiciais a adultos com mais de 18 anos de idade, e explorar outras medidas, como adicionar uma etiqueta ao conteúdo para incluir informações confiáveis sobre os riscos à saúde ligados a distúrbios alimentares.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão mantém as decisões da Meta de deixar ativas as duas publicações.

O Comitê recomenda que a Meta faça o seguinte:

  • restrinja os conteúdos relacionados com dietas extremas e prejudiciais em suas Políticas de Monetização de Conteúdo, para evitar a criação de incentivos financeiros para que usuários influentes criem conteúdo prejudicial.

Mais informações

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre o caso, clique no anexo abaixo.

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