Comitê de Supervisão revoga decisão da Meta: Caso 2021-016-FB-FBR

Antes do início da leitura, avisamos que o texto a seguir inclui material possivelmente sensível sobre conteúdo de violência sexual contra menores de idade.

O Comitê de Supervisão revogou a decisão da Meta de remover uma publicação que descreve incidentes de violência sexual contra duas menores de idade. O Comitê concluiu que a publicação não violou a política dos Padrões da Comunidade contra exploração sexual, abuso e nudez infantil. O contexto mais amplo da publicação deixa claro que o usuário estava informando sobre um tema de interesse público e condenando a exploração sexual de uma menor de idade.

Sobre o caso

Em agosto de 2019, um usuário na Suécia publicou, na sua Página do Facebook, uma foto de um banco de imagens em que aparecia uma jovem sentada com a cabeça apoiada nas mãos, o que impossibilitava que o rosto dela fosse visto. A foto tem uma legenda em sueco que descreve incidentes de violência sexual contra duas menores de idade. A publicação apresenta detalhes sobre os estupros de duas menores não identificadas, especificando a idade de cada uma e o município em que ocorreu o primeiro crime. O usuário também detalha as condenações que os dois criminosos não identificados receberam pelo que fizeram.

A publicação argumenta que o sistema de justiça criminal sueco é muito leniente e incentiva crimes. O usuário defende a criação de um registro de agressores sexuais no país. Ele também disponibiliza fontes na seção de comentários, identificando os casos penais pelos números de referência dos tribunais e listando links para a cobertura dos crimes pela imprensa local.

A publicação contém detalhes explícitos do impacto prejudicial do crime sobre a primeira vítima. Ela também inclui citações atribuídas ao criminoso, que teria se gabado aos amigos do estupro e se referido à menor de idade com termos sexualmente explícitos. Embora o usuário tenha publicado o conteúdo no Facebook em agosto de 2019, a Meta o removeu dois anos mais tarde, em setembro de 2021, em virtude das regras sobre exploração sexual, abuso e nudez infantil.

Principais constatações

O Comitê conclui que essa publicação não violou a política dos Padrões da Comunidade contra exploração sexual, abuso e nudez infantil. A descrição precisa e analítica sobre as consequências do estupro e a inclusão das palavras sexualmente explícitas do criminoso não constituíram uma linguagem que explorasse sexualmente menores de idade ou que representasse uma menor de idade em um “contexto sexualizado”.

O Comitê também conclui que a publicação não estava mostrando uma menor de idade em um “contexto sexualizado”, já que o contexto mais amplo deixa claro que o usuário estava informando sobre um tema de interesse público e condenando a exploração sexual de uma menor de idade.

O Comitê observa que a Meta não define termos-chave, como “representação” e “sexualização”, nos Padrões da Comunidade destinados ao público. Além disso, embora a Meta tenha dito ao Comitê que permite o “relato” de estupro e de exploração sexual, a empresa não declara isso nas políticas disponíveis publicamente, tampouco define a distinção entre “representação” e “relato”. A recomendação abaixo aborda esses pontos.

É preocupante que, após dois anos, a Meta tenha removido a publicação da plataforma sem explicar adequadamente o motivo disso. Durante esse período, não houve nenhuma alteração substancial nas políticas que explique a remoção.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão revoga a decisão da Meta de remover o conteúdo e exige que a publicação seja restaurada.

Como uma declaração de orientação sobre políticas, o Comitê recomenda que a Meta:

  • Defina os termos “representação explícita” e “sexualização” na política dos Padrões da Comunidade contra exploração sexual, nudez e abuso infantil. A Meta deve deixar claro que nem toda linguagem explícita constitui representação explícita ou sexualização e explicar a diferença entre termos jurídicos, clínicos ou médicos e conteúdo explícito. A Meta também deve elucidar a distinção entre exploração sexual infantil e relatos de exploração sexual infantil. O Comitê considerará a recomendação como implementada quando um texto que defina os termos-chave e a distinção tiver sido adicionado aos Padrões da Comunidade.
  • Realize um processo de desenvolvimento de políticas, incluindo uma discussão no Policy Forum (Fórum sobre Políticas), para determinar se deve incorporar nos Padrões da Comunidade uma proibição da identificação funcional de menores de idade vítimas de violência sexual e como fazer isso. Esse processo deve incluir o engajamento de partes interessadas e de especialistas na identificação funcional e nos direitos da criança. O Comitê considerará essa recomendação como implementada quando a Meta publicar as atas do Product Policy Forum (Fórum sobre Políticas de Produto) em que isso for discutido.

Observação: para permitir respostas mais abrangentes às recomendações do Comitê, a Meta agora terá 60 dias em vez de 30 dias para responder. O Regulamento interno do Comitê foi atualizado para incorporar essa mudança. A versão revisada pode ser encontrada aqui.

Para obter mais informações:

para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre esse caso, clique no anexo abaixo.

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