Decisão do Comitê de Supervisão | Promoção da cetamina para tratamentos não aprovados pela FDA

O Comitê de Supervisão revogou a decisão da Meta de manter a publicação de um usuário do Instagram em que ele discute sua experiência de uso da cetamina como tratamento para ansiedade e depressão. O Comitê considera que o conteúdo violava as políticas da Meta sobre conteúdo de marca (que se aplicam a conteúdo para o qual os criadores recebem remuneração de um “parceiro de negócios” de terceiros, ao contrário de anúncios em que a Meta recebe remuneração para exibi-los para usuários) e o Padrão da Comunidade sobre Produtos e Serviços Restritos. Este caso indica que as fortes restrições da Meta aos conteúdos de marca que promovem drogas e medicamentos e tentativas de compra, venda ou troca desses produtos pode estar sendo aplicada de maneira desigual.

Sobre o caso

Em 29 de dezembro de 2022, um usuário verificado do Instagram publicou dez imagens relacionadas como parte de uma única publicação com uma legenda. Um fornecedor bem conhecido de tratamentos à base de cetamina está marcado como coautor da publicação, que foi rotulada como “parceria paga”. Nos termos das políticas da Meta sobre conteúdo de marca, os parceiros de negócios da Meta devem adicionar esses rótulos a seus conteúdos para divulgar, de forma transparente, uma relação comercial com terceiros.

Na legenda, o usuário declarava ter recebido cetamina como tratamento para ansiedade e depressão em duas instalações do fornecedor de tratamento à base dessa substância nos Estados Unidos. Embora o usuário descreva a cetamina como um medicamento, a publicação não inclui nenhuma menção de um diagnóstico profissional, nenhuma prova clara de que o tratamento tenha ocorrido em uma clínica credenciada, e nada que mostre que o tratamento foi feito sob supervisão médica. A publicação descreve o tratamento do usuário como uma “magical entry into another dimension” (entrada mágica em outra dimensão). A publicação expressa também a convicção de que os “psychedelics” (psicodélicos) (uma categoria na qual a cetamina estaria incluída, segundo pressuposição implícita da publicação) sejam medicamentos emergentes importantes para tratamentos de saúde mental. Dez desenhos, alguns incluindo imagens psicodélicas, ilustram a experiência do usuário em estilo de roteiro, indicando que ele recebeu várias “therapy sessions” (sessões de terapia) para “treatment-resistant depression and anxiety” (depressão e ansiedade resistentes a tratamento). A conta em que o usuário descreve a experiência tem cerca de 200 mil seguidores, e a publicação foi visualizada aproximadamente 85 mil vezes.

Três usuários denunciaram uma ou mais das imagens incluídas na publicação, e o conteúdo foi removido e em seguida restaurado três vezes nos termos do Padrão da Comunidade da Meta sobre Produtos e Serviços Restritos. Depois da terceira vez que a publicação foi removida, o criador do conteúdo a apresentou à Meta. Em seguida, o conteúdo foi escalado para especialistas em políticas ou no assunto para análise adicional e restaurado cerca de seis meses após a data em que havia sido publicado originalmente. Em seguida, a Meta indicou o caso ao Comitê. O status do criador do conteúdo como “parceiro gerenciado” ajudou a escalonar a publicação dentro da Meta. Os “parceiros gerenciados” são entidades de diferentes setores, incluindo indivíduos como celebridades, e organizações como empresas ou instituições beneficentes. Eles recebem diferentes níveis de apoio aprimorado, incluindo o acesso a um gerente de parceiros dedicado.

Principais descobertas

Conforme explicado mais detalhadamente abaixo, esse caso indica que as fortes restrições da Meta sobre os conteúdos de marca que promovem medicamentos e tentativas de compra, venda ou troca de medicamentos em suas plataformas pode estar sendo aplicada de maneira desigual.

Dado que o conteúdo nesse caso foi publicado como parte de uma parceria paga, as políticas sobre conteúdo de marca deveriam se aplicar. O Comitê está preocupado com o fato de a Meta não ter descrito esse aspecto do caso como parte da indicação e dos envios iniciais. Em vez disso, o Comitê só foi informado sobre a natureza paga da publicação após ter enviado perguntas à empresa. As políticas da Meta sobre conteúdo de marca afirmam que “certos produtos, serviços ou marcas não devem ser promovidos com conteúdo de marca”, incluindo “drogas/medicamentos e produtos relacionados a esses produtos, incluindo drogas/medicamentos ilegais ou recreativos”. Como o conteúdo nesse caso fazia parte de uma “parceria paga”, ele promovia claramente o uso da cetamina e não era contemplado por uma exceção, o que violava essas políticas. Em resposta às perguntas do Comitê, a Meta reconheceu que nem todos os conteúdos com o rótulo “parceria paga” são analisados em relação às suas políticas sobre conteúdo de marca, que os moderadores que analisam os conteúdos em escala não podem ver esse rótulo, e que eles não podem reencaminhar o conteúdo para a equipe especializada responsável por aplicar as políticas sobre conteúdo de marca. Isso aumenta consideravelmente o risco de under-enforcement com relação a esse tipo de conteúdo. Sendo assim, o Comitê pede que a Meta se certifique de analisar os conteúdos com relação a todas as políticas pertinentes, incluindo suas políticas sobre conteúdo de marca.

O Comitê considera também que o conteúdo violou o Padrão da Comunidade sobre Produtos e Serviços Restritos. Esse padrão permite a promoção de “drogas/medicamentos controlados” (“drogas/medicamentos que requerem receita médica ou profissionais da saúde para serem administrados”), mas proíbe a promoção de “drogas não medicinais” (“drogas ou substâncias que não estejam sendo usadas para um determinado propósito medicinal ou que sejam usadas para alcançar um estado mental alterado”). Como esse caso indica, no entanto, algumas drogas/medicamentos pertencem a ambas as categorias. A melhor maneira de resolver essa tensão seria enfatizar o papel essencial dos profissionais da saúde em prescrever ou administrar o medicamento. Conforme mencionado no parágrafo anterior, os conteúdos pagos estão sujeitos a um padrão ainda mais rigoroso. Como nesse caso o conteúdo incluía afirmações que indicavam fortemente o uso de uma droga/medicamento para alcançar um estado mental alterado mas não fazia referência direta a um diagnóstico médico nem referências a profissionais da saúde (por exemplo: “médico”, “enfermeiro”, “psiquiatra”), o Comitê considera que o usuário, nesse caso, não demonstrou suficientemente que o uso da cetamina ocorreu sob supervisão médica. Portanto, o conteúdo viola esse Padrão da Comunidade e deve ser removido.

O Comitê também está preocupado com a possibilidade de aplicação não uniforme das políticas da Meta relacionadas com drogas/medicamentos. Uma investigação recente feita pelo Wall Street Journal, baseada em uma análise de anúncios durante um período de quatro semanas no final de 2022, descobriu “mais de 2.100 anúncios no Facebook e no Instagram que descreviam benefícios de drogas/medicamentos controlados sem mencionar riscos, promoviam drogas/medicamentos para usos não aprovados ou que incluíam depoimentos sem revelar se eram de atores ou de funcionários da empresa”. Um comentário público que o Comitê recebeu da National Association of Boards of Pharmacy (NABP) também observa que violações não ambíguas do Padrão da Comunidade da Meta sobre Produtos e Serviços Restritos nas plataformas da Meta podem ser comuns. A NABP observou que “with only a cursory search, less than 1 minute” (com apenas uma pesquisa superficial, de menos de um minuto), eles encontraram várias publicações que destacavam a cetamina, claramente comercializada para uso recreativo.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão revoga a decisão da Meta de manter esse conteúdo e exige que a publicação seja removida.

O Comitê recomenda que a Meta faça o seguinte:

  • Esclareça o significado do rótulo “parceria paga” onde esses rótulos forem mencionados, inclusive no processo de análise de conteúdo de marca. Isso inclui a explicação do papel dos parceiros de negócios na aprovação de conteúdos pagos e na adição do rótulo “parceria paga”.
  • Esclareça, no texto do Padrão da Comunidade sobre Produtos e Serviços Restritos, que um conteúdo que “admite o uso ou promove o uso de drogas/medicamentos controlados” só é permitido, caso esse uso possa resultar em um estado mental alterado, em um “contexto de supervisão médica”.
  • Aprimore seu processo de análise para assegurar que os conteúdos criados como parte de uma parceria paga sejam analisados com relação a todas as políticas pertinentes (ou seja, os Padrões da Comunidade e as políticas sobre conteúdo de marca). A Meta deve assegurar que o conteúdo seja encaminhado aos moderadores ou sistemas automáticos que sejam capazes de e treinados para aplicar as políticas da Meta sobre conteúdo de marca quando solicitado.
  • Audite a aplicação das linhas de política das políticas sobre conteúdo de marca e do Padrão da Comunidade sobre Produtos e Serviços Restritos relacionados com a venda e/ou a promoção paga de drogas/medicamentos. Em seguida, a Meta deve preencher todas as eventuais lacunas de aplicação.

Mais informações

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre o caso, clique no anexo abaixo.

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