Comitê de Supervisão revoga decisão do Facebook: Caso 2020-006-FB-FBR

O Comitê de Supervisão revogou a decisão do Facebook de remover uma publicação que reclamava de "contribuir para o risco de danos físicos iminentes". O Comitê considerou a desinformação do Facebook e a regra de danos iminentes (parte do Padrão da Comunidade sobre Violência e Incitação) inapropriadamente vaga e recomendou, entre outras coisas, que a empresa criasse um novo Padrão da Comunidade sobre desinformação de saúde.

Sobre o caso

Em outubro de 2020, um usuário publicou um vídeo com uma legenda em francês em um grupo público do Facebook sobre a COVID-19. A publicação alegou um escândalo na Agência National de Segurança do Medicamento (agência francesa responsável pela regulamentação de produtos de saúde), que se recusou a autorizar a hidroxicloroquina combinada com azitromicina para uso contra a COVID-19, mas autorizou e promoveu o antiviral remdesivir. O usuário criticou a falta de estratégia das autoridades de saúde na França e afirmou que “a cura de (Didier) Raoult” está sendo usada em outros lugares para salvar vidas. A publicação do usuário também questionou o que a sociedade tinha a perder ao permitir que médicos prescrevessem em uma emergência uma "droga inofensiva" quando os primeiros sintomas da COVID-19 aparecessem.

Em seu encaminhamento ao Comitê, o Facebook citou este caso como um exemplo dos desafios de enfrentar o risco de danos offline que podem ser causados pela desinformação sobre a pandemia da COVID-19.

Principais descobertas

O Facebook removeu o conteúdo por violar a regra de desinformação e dano iminente, que faz parte de seu Padrão da Comunidade sobre Violência e Incitação, apontando que a publicação contribuiu para o risco de dano físico iminente durante uma pandemia global. O Facebook explicou que removeu a publicação porque continha alegações de que existe uma cura para a COVID-19. A empresa concluiu que isto poderia levar as pessoas a ignorar a orientação de saúde ou a tentar se automedicar.

O Comitê observou que, nesta publicação, o usuário estava se opondo a uma política governamental e tinha como objetivo mudar essa política. A combinação de medicamentos que a publicação reclama constitui em uma cura que não está disponível sem receita médica na França e o conteúdo não encoraja as pessoas a comprar ou tomar medicamentos sem receita médica. Considerando estes e outros fatores contextuais, o Comitê notou que o Facebook não havia demonstrado que a publicação subiria ao nível de dano iminente, como exigido por sua própria regra nos Padrões da Comunidade.

O Comitê também constatou que a decisão do Facebook não estava de acordo com as normas internacionais de direitos humanos sobre a limitação da liberdade de expressão. Contanto que o Facebook tem uma gama de ferramentas para lidar com a desinformação, tais como fornecer aos usuários um contexto adicional, a empresa não conseguiu demonstrar porque não escolheu uma opção menos intrusiva do que remover o conteúdo.

O Comitê também considerou a regra de desinformação e danos iminentes do Facebook, na qual este post teria violado, como sendo inapropriadamente vaga e inconsistente com os padrões internacionais de direitos humanos. Uma variedade de políticas encontradas em diferentes partes do site do Facebook torna difícil aos usuários compreender qual é o conteúdo proibido. As mudanças nas políticas do Facebook sobre a COVID-19 anunciadas na Sala de Notícias da empresa nem sempre foram refletidas nos Padrões da Comunidade, enquanto algumas dessas mudanças parecem até contradizê-las.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão revoga a decisão do Facebook de remover o conteúdo e exige que a publicação seja restaurada.

Em uma declaração consultiva da política, o Comitê recomenda que o Facebook:

  • Criar um novo Padrão da Comunidade sobre desinformação da saúde, consolidando e clarificando as regras existentes em um só lugar. Isto deve definir termos-chave como "desinformação".
  • Adotar meios menos intrusivos de aplicar suas políticas de desinformação de saúde onde o conteúdo não atinja o limiar de danos físicos iminentes do Facebook.
  • Aumentar a transparência de como moderar a desinformação de saúde, incluindo a publicação de um relatório de transparência sobre como os Padrões da Comunidade foram aplicados durante a pandemia da COVID-19. Esta recomendação se baseia nos comentários públicos que o Comitê recebeu.

Para obter mais informações:

Para ler a decisão sobre o caso na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos desse caso, clique aqui.

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