Comitê de Supervisão revoga decisão original da Meta no caso “Menção ao Talibã em uma reportagem” (2022-005-FB-UA)

O Comitê de Supervisão revogou a decisão original da Meta de remover uma publicação no Facebook de uma página de notícias que informava um anúncio positivo do regime Talibã no Afeganistão sobre a educação de mulheres e meninas. A remoção não condizia com a política dos Padrões da Comunidade do Facebook sobre organizações e indivíduos perigosos, que permite fazer notícias sobre grupos terroristas, tampouco com as responsabilidades da Meta com os direitos humanos. O Comitê determinou que a empresa deveria proteger melhor a liberdade de expressão dos usuários quando se trata de fazer notícias sobre regimes terroristas e apresenta recomendações de políticas para atingir isso.

Sobre o caso

Em janeiro de 2022, um jornal popular escrito em urdu com sede na Índia fez uma publicação na sua Página do Facebook. Ela informava que Zabiullah Mujahid, membro e porta-voz oficial do regime Talibã no Afeganistão, anunciou que as escolas e as faculdades femininas reabririam em março de 2022. A publicação tinha um link para um artigo no site do jornal e teve quase 300 visualizações.

A Meta determinou que a publicação violava a política sobre organizações e indivíduos perigosos, a qual proíbe “elogios” a entidades que “se engajam em sérios danos no meio físico”, incluindo organizações terroristas. Por isso, a empresa removeu a publicação, aplicou advertências ao administrador da página que tinha publicado o conteúdo e limitou o acesso dele a certos recursos do Facebook (como fazer uma transmissão ao vivo na plataforma).

O usuário fez uma apelação, e, após outro analista humano avaliar a publicação como violadora, ela foi colocada na fila do sistema de Anulação de Falso Positivo de Alto Impacto (HIPO, pelas iniciais em inglês). O HIPO é um sistema que a Meta usa para identificar casos em que ela agiu incorretamente, por exemplo, removendo conteúdo erroneamente. Entretanto, como, à época, havia menos de 50 analistas falantes de urdu alocados ao HIPO, e a publicação não era considerada de alta prioridade, ela nunca foi analisada nesse sistema.

Após o Comitê selecionar o caso, a Meta decidiu que a publicação não deveria ter sido removida, pois as regras permitem “fazer notícias” sobre organizações terroristas. Por isso, ela restaurou o conteúdo, reverteu a advertência e removeu as restrições da conta do usuário.

Principais constatações

O Comitê de Supervisão conclui que a remoção não está de acordo com a política dos Padrões da Comunidade do Facebook sobre organizações e indivíduos perigosos, com os valores da Meta nem com as responsabilidades da empresa com os direitos humanos.

A política dos Padrões da Comunidade sobre organizações e indivíduos perigosos proíbe “elogios” a determinadas entidades, incluindo organizações terroristas. “Elogio” é definido de forma ampla tanto nessa política quanto nas diretrizes internas para os moderadores. Como resultado, o Comitê entende por que dois analistas interpretaram o conteúdo como um elogio. Entretanto, a política em questão permite conteúdo com "notícias" sobre organizações perigosas. O Comitê considera que essa permissão se aplica ao caso.

O Comitê também conclui que a remoção não condiz com as responsabilidades da Meta com os direitos humanos: ela restringe injustificadamente a liberdade de expressão, que engloba o direito de trocar informações, inclusive sobre grupos terroristas. Isso é particularmente importante em tempos de conflito e crise, inclusive quando grupos terroristas detém o controle sobre um país.

O Comitê está preocupado que os sistemas e as políticas da Meta interfiram na liberdade de expressão quando se trata de publicar notícias sobre regimes terroristas. A política dos Padrões da Comunidade da empresa sobre organizações e indivíduos perigosos e as diretrizes internas para os moderadores não são claras sobre como se aplicam a proibição de elogios e a permissão de notícias, tampouco qual a relação entre elas. Que dois analistas tenham considerado a publicação como violadora sugere que esses pontos não são bem compreendidos. O Comitê está preocupado que o padrão da Meta seja remover conteúdo nos termos da política sobre organizações e indivíduos perigosos caso os usuários não tenham deixado claro que a intenção deles é “noticiar”. Ele também ressalta que o sistema HIPO não analisou o conteúdo.

Esse caso pode indicar um problema mais amplo. O Comitê considerou uma série de reclamações sobre erros na aplicação da política sobre organizações e indivíduos perigosos, particularmente em outros idiomas que não o inglês. Isso suscita sérias preocupações, especialmente para jornalistas e defensores dos direitos humanos. Além disso, as sanções por violação da política são pouco claras e severas.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão revoga a decisão original da Meta de remover a publicação.

O Comitê recomenda que a Meta faça o seguinte:

  • investigue por que as mudanças na política sobre organizações e indivíduos perigosos não foram traduzidas dentro do prazo estabelecido e evite que esses atrasos se repitam;
  • torne a explicação pública do seu sistema de advertências mais abrangente e acessível;
  • limite a definição de “elogio” nas Perguntas Conhecidas (diretrizes internas para moderadores) removendo o exemplo de conteúdo que “procura fazer com que outros pensem de forma mais positiva sobre” organizações perigosas;
  • revise os Padrões de Implementação (diretrizes internas para moderadores) para esclarecer que a permissão para notícias na política sobre organizações e indivíduos perigosos autoriza declarações positivas. As Perguntas Conhecidas devem esclarecer a importância de proteger a divulgação de notícias em situações de conflito ou crise;
  • avalie a precisão com que os analistas aplicam a permissão de notícia da política sobre organizações e indivíduos perigosos para identificar a causa dos erros;
  • realize uma análise do sistema HIPO para examinar se ele pode priorizar com mais eficiência os erros em potencial na aplicação de exceções à política sobre organizações e indivíduos perigosos; e
  • aumente a capacidade alocada à análise do HIPO em todos os idiomas.

Mais informações:

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre o caso, clique no anexo abaixo.

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