Comitê de Supervisão revoga decisão do Facebook: Caso 2020-002-FB-UA

O Comitê de Supervisão revogou a decisão do Facebook de remover uma publicação de acordo com seu Padrão da Comunidade sobre discurso de ódio. O Comitê determinou que, embora possa ser considerada ofensiva, a publicação não chegou ao nível do discurso de ódio.

Sobre o caso

Em 29 de outubro de 2020, um usuário em Mianmar publicou em um grupo do Facebook em birmanês. A publicação incluía duas fotografias amplamente compartilhadas de uma criança síria de etnia curda que se afogou ao tentar entrar na Europa em setembro de 2015.

O texto da publicação afirmava que havia algo errado com os muçulmanos (ou os homens muçulmanos) psicologicamente ou em relação à mentalidade deles. O texto questionou a falta de resposta dos muçulmanos em geral ao tratamento dos muçulmanos uigures na China em comparação com as mortes em resposta a charges do profeta Maomé na França. A publicação conclui que os recentes acontecimentos na França diminuem a solidariedade do usuário em relação à criança retratada e parece insinuar que a criança pode ter sido criada para ser um extremista.

O Facebook removeu esse conteúdo de acordo com seu Padrão da Comunidade sobre discurso de ódio.

Principais descobertas

O Facebook removeu esse conteúdo porque incluía a frase “[há] algo errado com os muçulmanos psicologicamente”. Como seu Padrão da Comunidade sobre discurso de ódio proíbe declarações de inferioridade generalizadas sobre as deficiências mentais de um grupo com base em sua religião, a empresa removeu a publicação.

O Comitê considerou que, embora a primeira parte da publicação, lida de forma isolada, possa parecer uma generalização ofensiva sobre os muçulmanos (ou os homens muçulmanos), a publicação deve ser lida de forma integral, considerando o contexto.

O Facebook traduziu o texto como: “há realmente algo errado com os muçulmanos psicologicamente”. Já os tradutores do Comitê sugeriram: “aqueles homens muçulmanos têm algo errado em sua mentalidade”. Eles também sugeriram que os termos usados não eram depreciativos nem violentos.

Os especialistas em contexto do Comitê observaram que, embora o discurso de ódio contra grupos minoritários muçulmanos seja comum e às vezes extremo em Mianmar, declarações citando muçulmanos como mentalmente doentes ou psicologicamente instáveis não formam a maior parte dessa retórica.

Levando em consideração o contexto, o Comitê acredita que o texto deve ser entendido como um comentário sobre a aparente inconsistência entre as reações de muçulmanos aos acontecimentos na França e na China. Essa expressão de opinião é protegida de acordo com os Padrões da Comunidade do Facebook e não está no nível do discurso de ódio.

Considerando as normas internacionais de direitos humanos sobre a limitação da liberdade de expressão, o Comitê determinou que, embora possa ser considerada pejorativa ou ofensiva em relação aos muçulmanos, a publicação não defendeu o ódio nem incitou intencionalmente nenhuma forma de dano iminente. Sendo assim, o Comitê não considera que sua remoção seja necessária para proteger os direitos de outras pessoas.

O Comitê também destacou que a sensibilidade do Facebook ao discurso de ódio anti-islâmico é compreensível, especialmente devido ao histórico de violência e discriminação contra os muçulmanos em Mianmar e ao elevado risco diante das eleições gerais no país em novembro de 2020. No entanto, para essa publicação específica, o Comitê conclui que o Facebook estava incorreto ao remover o conteúdo.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão revoga a decisão do Facebook de remover o conteúdo e exige que a publicação seja restaurada.

Para obter mais informações:

Para ler a decisão sobre o caso na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos para esse caso, clique aqui.

Atualização em 28/01/21 às 17h GMT: após a publicação da decisão sobre Mianmar, dois parágrafos na Seção 8 foram atualizados pelo Comitê em relação a dano físico e integridade mental para explicar as conclusões do Comitê de forma mais precisa.

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