Comunicado sobre os próximos casos do Comitê

Hoje, o Comitê está anunciando dois novos casos para consideração.

Seleção dos casos

Como não podemos analisar todas as apelações, o Comitê prioriza os casos que têm potencial de afetar vários usuários ao redor do mundo, apresentam grande importância para o discurso público ou suscitam questões relevantes sobre as políticas do Facebook.

Os casos que estamos anunciando hoje são os seguintes:

2021-010-FB-UA

Apelação de um usuário para restaurar conteúdo do Facebook

Envie um comentário público aqui.

Observação: para que as pessoas comentem a natureza e o impacto da publicação e ajudem o público a entender a decisão do Comitê sobre o caso, nós estamos compartilhando as palavras usadas na publicação. Nosso objetivo é manter a transparência, apesar de reconhecer que algumas delas são potencialmente ofensivas.

Em junho de 2021, a Página do Facebook de um veículo de notícias da Colômbia compartilhou uma publicação de uma Página verificada do Facebook. Nela, há um vídeo curto, originalmente compartilhado no TikTok, com um texto que expressa admiração pelas pessoas no vídeo. As imagens mostram um protesto na Colômbia, com pessoas carregando uma faixa com os seguintes dizeres: “SOS COLOMBIA”. Cantando, os manifestantes gritam o nome do presidente do país e mencionam temas sociais, como a reforma tributária e a greve. Na letra da música, eles chamam o presidente de “hijo de puta” e dizem o seguinte: “deja de hacerte el marica en la tv”. O Facebook traduziu essas frases como “filho da puta” e “deixa de ser um viadinho na TV”.

O conteúdo foi visualizado cerca de 19 mil vezes e compartilhado mais de 70 vezes. Menos de cinco usuários o denunciaram. O Facebook removeu o compartilhamento da publicação, pois, segundo a política dos Padrões da Comunidade contra o discurso de ódio, a plataforma remove conteúdo que “descreva ou prejudique pessoas com calúnias, as quais são definidas como palavras intrinsecamente ofensivas e usadas como frases ofensivas” para proteger características específicas, inclusive a orientação sexual. A palavra “m**ica” está na lista de palavras caluniosas que o Facebook proíbe.

O usuário enviou uma apelação ao Comitê em espanhol. Nela, o administrador da Página afirma que é um jornalista que faz reportagens sobre notícias locais da sua província e que pretende seguir as políticas do Facebook. Ele também aponta que essa remoção gerou algumas penalidades. O usuário informa que não pretendia causar constrangimento com o vídeo, que apenas mostra jovens protestando pacificamente e exercendo a liberdade de expressão. Ele destaca que os jovens estão se expressando sem violência, recorrendo a uma linguagem típica para exigir os próprios direitos. Por fim, o usuário demonstra estar preocupado com a retaliação do governo contra os protestos.

O Comitê gostaria de receber comentários públicos que abordassem o seguinte:

  • Se a decisão do Facebook de remover a publicação está de acordo com a política dos Padrões da Comunidade contra o discurso de ódio, especialmente a regra sobre descrever ou prejudicar pessoas com calúnias.
  • Se a decisão do Facebook de remover a publicação está de acordo com os valores declarados da empresa e as responsabilidades e os compromissos com os direitos humanos.
  • Os diversos usos e impactos da palavra “m**ica” na Colômbia, inclusive ao criticar figuras políticas.
  • Informações sobre o contexto político-social da Colômbia, inclusive a restrição a informações nas redes sociais sobre os recentes protestos e as críticas a políticos.
  • Como é feita a moderação do Facebook em cada país de língua espanhola.
  • A disponibilidade de notícias relevantes para veículos de notícias locais e regionais.
  • Se as pessoas que usam o Facebook em espanhol recebem detalhes suficientes sobre a remoção do conteúdo que publicaram por violar a política contra o discurso de ódio.

Nas suas decisões, o Comitê pode emitir recomendações de políticas ao Facebook. Embora elas não sejam vinculantes, o Facebook deve enviar uma resposta dentro de 30 dias. Dessa forma, o Comitê aceita comentários públicos com recomendações relevantes para o caso em questão.

2021-011-FB-UA

Apelação de um usuário para restaurar conteúdo do Facebook

Envie um comentário público aqui.

Observação: para que as pessoas comentem a natureza e o impacto da publicação e ajudem o público a entender a decisão do Comitê sobre o caso, nós estamos compartilhando as palavras usadas na publicação. Nosso objetivo é manter a transparência, apesar de reconhecer que algumas delas são potencialmente ofensivas.

Em maio de 2021, um usuário do Facebook que aparentemente se encontra na África do Sul fez uma publicação em inglês em um grupo público cujo objetivo é abrir mentes. A publicação discute o multirracialismo na África do Sul e afirma que a pobreza, assim como a falta de moradias e de terras, vem aumentando entre a população negra do país desde 1994. Ela também diz que a população branca possui e controla a maioria da riqueza e que os cidadãos negros ricos podem até ser donos de algumas empresas, mas não têm controle sobre elas. A publicação ainda comenta que, se “você acha” que morar no mesmo bairro, falar a mesma língua e estudar na mesma escola que pessoas brancas lhe garante “o mesmo tratamento”, então “você não bate bem da cabeça”. E conclui com o seguinte: “[v]ocê é” um “escravo sofisticado”, “um preto inteligente”, “um negro confiável” ou um “negro da casa grande”.

A publicação recebeu cerca de mil visualizações e foi compartilhada mais de 40 vezes. A foto do banner e a do perfil do usuário do Facebook descrevem pessoas negras. O Comitê não consegue verificar a identidade ou as características protegidas dos usuários que fazem uma apelação ou denunciam conteúdo.

Após a denúncia de um usuário que aparentemente está na África do Sul, o Facebook removeu a publicação no mesmo dia em que ela foi ao ar, pois, segundo a política dos Padrões da Comunidade contra o discurso de ódio, a plataforma remove conteúdo que “descreva ou prejudique pessoas com calúnias, as quais são definidas como palavras intrinsecamente ofensivas e usadas como frases ofensivas” para proteger características específicas, inclusive a orientação sexual. O Facebook também proíbe ataques pessoais baseados em características protegidas com generalizações sobre deficiências mentais ou declarações de inferioridade. Os Padrões da Comunidade incluem uma exceção que permite que as pessoas compartilhem “conteúdos que incluem discursos de ódio de outra pessoa para condená-la ou aumentar a conscientização”, além de considerar que “o discurso que poderia violar nossas normas pode ser usado de forma autorreferencial ou empoderadora”.

O usuário enviou uma apelação ao Comitê em inglês. Nela, o usuário informou que queria entender por que a publicação tinha sido removida. Ele observou que as pessoas têm o direito de expressar pontos de vista diferentes na plataforma e “participar de um debate saudável e civilizado”. O usuário também declarou que “não escreveu sobre nenhum grupo específico que devesse ser alvo de ódio ou cujos membros devessem ser maltratados de qualquer forma por pessoas de outros grupos”. Ele argumentou que a publicação, na verdade, “incentivou membros de um determinado grupo a refletir e reavaliar as próprias prioridades e atitudes”. O usuário ainda declarou que não há nada na publicação ou “na intenção dela” que promova discurso de ódio, e que é uma pena que o Facebook não possa dizer qual parte da publicação apresenta discurso de ódio.

O Comitê gostaria de receber comentários públicos que abordassem o seguinte:

  • Se a decisão do Facebook de remover a publicação está de acordo com a política dos Padrões da Comunidade contra o discurso de ódio, especialmente as regras sobre descrever ou prejudicar pessoas com calúnias e generalizações sobre deficiências mentais ou declarações de inferioridade.
  • Se a decisão do Facebook de remover a publicação está de acordo com os valores declarados da empresa e as responsabilidades e os compromissos com os direitos humanos.
  • O uso e o impacto das palavras na publicação no contexto da África do Sul, inclusive em discussões relacionadas às questões políticas, econômicas e sociais que o usuário levantou.
  • Desafios de moderação de conteúdo específicos à África do Sul, tanto para respeitar a liberdade de expressão quanto para resolver os males do discurso de ódio online.
  • Como o Facebook deveria interpretar os seguintes conceitos ao aplicar a política dos Padrões da Comunidade contra o discurso de ódio: “autorreferência”, “empoderamento”, “condenação” e “conscientização”.
  • Se as pessoas que usam o Facebook em inglês recebem detalhes suficientes sobre a remoção do conteúdo que publicaram por violar a política contra o discurso de ódio.
  • Quais informações sobre os usuários, inclusive as características protegidas, deveriam ser disponibilizadas para moderadores durante a análise do conteúdo, considerando sua possível relevância para aplicar a política contra o discurso de ódio. O Comitê também gostaria de receber comentários sobre se o Facebook pode confirmar as informações que o usuário fornece e eventuais questões de privacidade que elas possam gerar.

Nas suas decisões, o Comitê pode emitir recomendações de políticas ao Facebook. Embora elas não sejam vinculantes, o Facebook deve enviar uma resposta dentro de 30 dias. Dessa forma, o Comitê aceita comentários públicos com recomendações relevantes para o caso em questão.

Comentários públicos

Se você ou sua organização acha que pode contribuir com perspectivas valiosas para ajudar a resolver os casos anunciados hoje, clique nos links acima para enviar um comentário. O período para deixar comentários públicos sobre esses casos ficará aberto por 14 dias e será fechado às 15h (UTC) do dia 27 de julho, terça-feira.

Próximos passos

Nas próximas semanas, os membros do Comitê deliberarão sobre os casos em foco. Quando eles chegarem às decisões finais, nós as publicaremos no site do Comitê de Supervisão. Para receber atualizações quando o Comitê anunciar novos casos ou publicar decisões, cadastre-se aqui.

Voltar às Notícias