O Comitê solicita à Meta que proteja conteúdos sobre a segurança das mulheres nos casos do Brasil e da Índia.
19 de Agosto de 2026
O Comitê de Supervisão concluiu que a Meta deve ampliar as exceções previstas em suas políticas e proporcionar maior clareza aos revisores na avaliação de conteúdos de conscientização, após analisar dois casos envolvendo vídeos de assédio sexual no transporte público na Índia e no Brasil. Essas medidas são especialmente importantes diante das preocupações relacionadas à monetização e à manipulação do engajamento por meio de conteúdos apresentados como material de conscientização.
A Meta precisa eliminar a lacuna entre sua política externa e as diretrizes internas sobre “fotos indiscretas” (creepshots), ou seja, imagens não consensuais capturadas de pessoas que não têm conhecimento de que estão sendo retratadas, para que os revisores possam moderar adequadamente conteúdos de conscientização.
O Comitê concluiu que nenhuma das publicações infringiu os Padrões da Comunidade da Meta, uma vez que se tratava de conteúdo de conscientização, e que sua remoção não foi compatível com as responsabilidades da empresa no âmbito dos direitos humanos. As publicações deveriam ter sido abrangidas por uma exceção.
O Comitê também concluiu que, ao tornar as duas publicações indisponíveis para recomendação a outros usuários, a Meta não está considerando como as partes interessadas utilizam suas plataformas para defesa de direitos, incluindo alcançar formuladores de políticas e legisladores, além de enfraquecer a justificativa para exceções de políticas relevantes.
Por que isso é importante
Uma pesquisa realizada em 2012, abrangendo 143 países, constatou que três em cada cinco mulheres no mundo sofrem assédio sexual no transporte público. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a violência contra a mulher continua sendo uma das “crises de direitos humanos mais negligenciadas” em todo o mundo. Ao mesmo tempo, as redes sociais constituem uma ferramenta poderosa para a defesa e a conscientização sobre causas sociais, especialmente a violência de gênero, e permitem que sobreviventes compartilhem suas experiências, o que é particularmente importante em locais onde há desconfiança em relação aos sistemas formais de denúncia.
Os dois casos retratam situações de assédio sexual no transporte público na Índia e no Brasil, onde episódios anteriores de violência sexual nesse contexto receberam atenção nacional. Por meio desses casos, o Comitê avalia as práticas de moderação da Meta quando os usuários buscam promover a conscientização sobre assédio sexual e violência de gênero.
Sobre o caso
O primeiro caso envolve um vídeo de 1 minuto, publicado em novembro de 2025 na página do Facebook de uma importante organização de notícias indiana. No vídeo, uma mulher não identificada grava um homem sentado ao seu lado em um ônibus na Índia. O homem tenta apalpá-la, colocando a mão por baixo de sua blusa, e ela o confronta verbalmente. A legenda busca conscientizar sobre a segurança das mulheres.
Um usuário denunciou o conteúdo no mesmo dia em que ele foi publicado. Revisores humanos e especialistas em políticas concluíram que o conteúdo violava o Padrão da Comunidade sobre Exploração Sexual Adulta e o removeram.
O segundo caso envolve um vídeo de 18 segundos publicado no Instagram em dezembro de 2025, no Brasil. Gravado por uma mulher não identificada, sentada ao lado de um homem em um ônibus, o vídeo mostra o homem segurando os próprios genitais, cobertos pela roupa, enquanto olha para o celular. O texto sobreposto ao vídeo e a legenda informam a localização do incidente e destacam preocupações relacionadas à segurança e ao assédio contra mulheres no transporte público.
Dois usuários denunciaram o conteúdo no mesmo dia de sua publicação. Após uma revisão humana, o conteúdo foi removido com base na política de Exploração Sexual Adulta por conter “fotos indiscretas”.
Os usuários responsáveis pelas publicações não tiveram sucesso em seus recursos contra as respectivas decisões.
Depois que o Comitê selecionou esses casos, a Meta determinou que suas decisões iniciais estavam incorretas e restaurou as duas publicações, aplicando restrição de idade e uma tela de aviso.
Principais descobertas
O Comitê considera que nem o caso da Índia nem o do Brasil viola os Padrões da Comunidade da Meta, pois cada um se enquadra, respectivamente, nas exceções de política para conscientização e para contornos corporais. A exceção para contornos corporais permite conteúdo que mostre o contorno ou a forma dos seios, nádegas ou genitais por meio de roupas ou outras coberturas, desde que nenhuma outra nudez esteja visível. As duas publicações deveriam ter permanecido na plataforma com restrições de idade adequadas e telas de aviso. Esses casos geram preocupações quanto à precisão na aplicação das regras, especialmente porque os dois conteúdos foram avaliados por vários revisores humanos.
Considerando pesquisas que consideram a masturbação em público uma forma de assédio sexual, o Comitê incentiva a Meta a ampliar sua definição de assédio sexual na exceção de conscientização da política de Exploração Sexual Adulta, indo além do “toque não consensual” para abranger outras formas de assédio sexual.
O Comitê considera que a remoção dos dois conteúdos não foi compatível com as responsabilidades da Meta em relação aos direitos humanos. As duas publicações têm como objetivo promover a conscientização. Nenhuma delas expôs a identidade das vítimas, e as duas apresentavam sinais claros nas legendas de que tinham o propósito de conscientizar sobre assédio e violência sexual. As telas de aviso com restrição de idade constituíam restrições legítimas. As telas de aviso permitem que os usuários participem de conversas importantes sobre violência e segurança, ao mesmo tempo que alertam outros usuários sobre a possível natureza sensível do conteúdo. A restrição de idade protege menores de conteúdos prejudiciais.
A combinação das telas de aviso “Marcar como Sensível” com a função de não recomendação não representa uma restrição legítima à liberdade de expressão. O Comitê está preocupado com o fato de que, ao tornar as duas publicações não recomendáveis, a Meta esteja desconsiderando o valor de suas plataformas para sobreviventes, defensores e públicos relevantes, incluindo legisladores, comprometendo, em última análise, o objetivo da exceção de conscientização da política aplicável.
A justificativa da política de Nudez Adulta e Atividade Sexual não estabelece critérios claros e operacionais para uma exceção de conscientização. Esses critérios devem ser formalizados para usuários e moderadores. A política de Exploração Sexual Adulta também não apresenta clareza suficiente. Ela permite representações de toques sexuais não consensuais para fins de conscientização, desde que não exista um “contexto sensacionalista”, mas não define o que constitui “contexto sensacionalista”.
O Comitê também manifesta preocupação com a discrepância entre as políticas externas da Meta e a decisão de aplicação da política no caso do Brasil. O Comitê concorda com a conclusão da Meta de que o conteúdo não violou a política de “fotos indiscretas” da Exploração Sexual Adulta, pois não tinha a intenção de humilhar ou ridicularizar a pessoa filmada. No entanto, as diretrizes internas estabelecem categoricamente que qualquer conteúdo que mostre masturbação em público e ridicularize, sexualize ou identifique uma pessoa, incluindo conteúdos destinados a condenar esse comportamento, viola a política de “fotos indiscretas”, fazendo com que os revisores fossem obrigados a removê-lo. Ao mesmo tempo, a justificativa apresentada na política pública reconhece a importância de “sobreviventes compartilharem suas experiências”. Esses elementos internos e externos não são consistentes entre si e geram confusão para revisores de conteúdo e usuários.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê anula a decisão da Meta de remover o conteúdo, que deveria ter permanecido disponível com as restrições de idade e telas de aviso apropriadas. Nenhum dos conteúdos deveria ter sido classificado como não recomendável.
O Comitê recomenda que a Meta:
- Amplie a linguagem da exceção de conscientização da política de Exploração Sexual Adulta de “conteúdo que retrata toque sexual não consensual” para “conteúdo que retrata toque sexual não consensual e/ou outras formas de violência sexual”.
- Adicione uma exceção de conscientização à política de Nudez Adulta e Atividade Sexual, com as mesmas consequências previstas para a exceção da política de Exploração Sexual Adulta, incluindo restrição de idade e telas de aviso.
- Alinhe as diretrizes internas com a linguagem externa da Meta sobre a linha de política de “fotos indiscretas” do Padrão da Comunidade sobre Exploração Sexual Adulta, esclarecendo que nem todas as representações de masturbação em público constituem violações.
- Desvincule a tela de aviso “Marcar como Sensível” da ação de aplicação da política de não recomendação.
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