Decisão de múltiplos casos
Posts com vídeos de filhotes de cachorro aparentemente à venda
2 de Dezembro de 2025
O Comitê de Supervisão analisou dois posts no Facebook com vídeos de filhotes de cachorro que pareciam estar à venda, observando que a empresa aplicou corretamente as políticas destinadas a permitir o comércio legítimo na plataforma, ao mesmo tempo que protegeu os usuários contra fraudes.
2 casos incluídos neste pacote
FB-1G8IKW5N
Caso sobre produtos regulamentados no Facebook
FB-IJY7GR42
Caso sobre produtos regulamentados no Facebook
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Resumo
O Comitê de Supervisão analisou dois posts no Facebook com vídeos de filhotes de cachorro que pareciam estar à venda, observando que a empresa aplicou corretamente as políticas destinadas a permitir o comércio legítimo na plataforma, ao mesmo tempo que protegeu os usuários contra fraudes. No entanto, o Comitê considera que a Meta deve deixar mais claro para os usuários que a Política sobre Produtos e Serviços Restritos visa proibir especificamente a venda de animais entre particulares. O Comitê revogou a decisão original da Meta de remover o conteúdo em um caso e manteve a decisão da Meta de removê-lo no outro.
Sobre o caso
Em março de 2025, dois usuários do Facebook postaram vídeos de filhotes de cachorro. O primeiro post, da Austrália, tem um vídeo mostrando dois filhotes em um cercado com uma legenda indicando a raça deles. A legenda também aparece no texto sobreposto ao vídeo, junto com um nome de usuário do Instagram. A Página onde os vídeos foram postados indica que o usuário é um criador de cães e inclui o nome e o endereço da empresa, além de outras informações.
O segundo post, das Filipinas, tem vídeos de seis filhotes, com uma legenda informando que o usuário está “looking for furparents” (procurando donos de pets) e que seis filhotes de raça pura estão “open for reservation” (disponíveis para reserva), junto com informações médicas, datas de nascimento e uma previsão de quando os filhotes estarão disponíveis. O post inclui um convite para entrar em contato com o usuário a fim de obter mais informações.
O primeiro post permaneceu online por quatro dias e teve menos de dez visualizações antes de ser removido pelos classificadores da Meta por violar os Padrões da Comunidade sobre Produtos e Serviços Restritos, que proíbe a venda de animais não ameaçados de extinção. O segundo post permaneceu online por seis dias e teve menos de 5 mil visualizações antes de ser removido pelos classificadores da Meta por violar a mesma política.
No primeiro caso, o usuário fez uma apelação à Meta e, após a empresa manter sua decisão, fez uma apelação ao Comitê. Quando o Comitê selecionou o caso, a Meta analisou sua decisão original e restaurou o post. No segundo caso, o usuário também fez uma apelação à Meta. A apelação foi encerrada sem ser analisada, e o usuário fez uma apelação ao Comitê.
Principais descobertas
A Meta agiu corretamente quando restaurou o primeiro post após o Comitê selecionar o caso, pois ele não viola a política da empresa sobre a venda de animais não ameaçados de extinção. O post é permitido sob uma exceção que autoriza vendas realizadas por lojas “físicas” estabelecidas, ao mesmo tempo que proíbe vendas entre particulares, que são uma fonte significativa de fraudes online.
No entanto, o segundo post violou a política. Embora não houvesse sinais de tentativa de fraude, o post configurava uma tentativa de venda entre particulares e não apresentava qualquer indicação de que o usuário estivesse representando uma empresa legítima. A Meta agiu corretamente quando removeu o post, como parte de suas ações para proteger os usuários contra possíveis golpes.
O Comitê considera que a Meta deve esclarecer a forma como descreve a exceção à política. O termo “lojas físicas” está ultrapassado e pode não ser compreendido em todos os lugares. Seria mais claro para os usuários, inclusive para empresas legítimas que operam de forma responsável nas plataformas da Meta, se a política declarasse simplesmente que as vendas entre particulares são proibidas. A empresa também deve analisar a velocidade com que os classificadores relevantes operam para garantir que os atrasos na análise do conteúdo não prejudiquem as metas da política.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê revoga a decisão original da Meta de remover o conteúdo no primeiro caso e mantém a decisão da empresa de remover o conteúdo no segundo caso.
Ele também recomenda que a empresa faça o seguinte:
- Esclareça que o comércio de animais não ameaçados de extinção entre particulares é proibido e remova as referências a “entidades físicas” dessa parte da política. A política deve, em vez disso, declarar que a Meta aplica um teste multifatorial para determinar o que constitui uma empresa estabelecida autorizada a vender animais não ameaçados de extinção na plataforma, além de listar vários dos fatores relevantes.
*Os resumos de casos fornecem uma visão geral dos casos e não têm valor de precedente.
Decisão completa sobre o caso
1. Descrição do caso e histórico
Em março de 2025, dois usuários do Facebook postaram vídeos de filhotes de cachorro. No primeiro caso, um administrador de uma Página pública do Facebook na Austrália postou um pequeno vídeo mostrando dois filhotes em um cercado, acompanhado de uma legenda que indicava a raça dos filhotes. As mesmas palavras são repetidas no texto sobreposto ao vídeo, junto com um nome de usuário do Instagram. A Página onde o conteúdo foi compartilhado indica que o usuário é um criador de cães e inclui o nome, o endereço, o horário de atendimento da empresa e outras informações. O post permaneceu online por quatro dias e foi visualizado menos de dez vezes antes de ser identificado e removido pelos classificadores da Meta por violar a proibição dos Padrões da Comunidade sobre Produtos e Serviços Restritos sobre a venda de animais não ameaçados de extinção. O usuário fez uma apelação à Meta e, após a empresa manter sua decisão, fez uma apelação ao Comitê. Após a seleção do caso pelo Comitê, a Meta analisou sua decisão e concluiu que o post não violava suas políticas, restaurando-o na plataforma.
No segundo caso, um usuário do Facebook nas Filipinas, que se descreve como um “criador de conteúdo digital” em seu perfil, fez um post com seis vídeos de filhotes de cachorro em sua linha do tempo pública. A legenda do post afirma que o usuário está “looking for furparents” (procurando donos de pets) e que tem seis filhotes de raça pura “open for reservation” (disponíveis para reserva). O usuário fornece informações médicas sobre os filhotes, bem como datas de nascimento, localização e previsão de disponibilidade. Não há menção a preços ou valores monetários, mas os interessados são convidados a enviar uma mensagem ao usuário que postou o conteúdo para obter mais informações. Cada vídeo mostra um filhote, apresentando-o pelo nome. O post foi visualizado menos de 5 mil vezes. Ele foi identificado e removido pelos classificadores da Meta seis dias após sua postagem, pelo mesmo motivo do primeiro caso. O usuário fez uma apelação à Meta e, após a apelação ter sido encerrada sem ser analisada, fez uma apelação ao Comitê.
Em suas decisões sobre esses casos, o Comitê observa a cobertura da mídia sobre a crescente prevalência de golpes nas redes sociais envolvendo a venda de animais de estimação, especialmente nas plataformas da Meta. Ofertas fraudulentas de venda de animais são um tipo de golpe comum que se intensificou em 2020, em que os criminosos desaparecem após receberem o dinheiro da vítima ou entregam um animal diferente do anunciado. Há também preocupações em relação ao tratamento e ao bem-estar dos animais oferecidos para venda online. Os comentários públicos recebidos pelo Comitê também levantaram preocupações quanto ao risco de fraudes e ao mau tratamento dos animais envolvidos na venda de animais de estimação pelas redes sociais.
2. Envios de usuários
No primeiro caso, o usuário mencionou em sua apelação ao Comitê que vê inúmeras Páginas nas plataformas da Meta exibindo filhotes de cachorro e que a maioria delas não é administrada por empresas, incluindo posts que anunciam filhotes à venda com preços especificados.
No segundo caso, o usuário reconheceu que estava tentando vender os filhotes, mas afirmou que seu objetivo era encontrar lares amorosos para eles de forma segura e responsável. O usuário também afirmou que era muito importante para ele encontrar novos lares para os cães e que o Facebook era um recurso valioso para encontrar pessoas interessadas em adotar animais de estimação.
3. Políticas de conteúdo e envios da Meta
I. Políticas de conteúdo da Meta
A fim de “promover a segurança e impedir atividades potencialmente prejudiciais”, a Política sobre Produtos e Serviços Restritos da Meta proíbe “tentativas de pessoas, fabricantes e varejistas de comprar, vender, sortear, presentear, transferir ou comercializar determinados produtos e serviços” no Facebook e no Instagram. O fundamento da política contém uma lista de produtos e serviços restritos abrangidos por essas regras, que inclui, entre outras coisas, drogas, armas, partes do corpo humano e “espécies ameaçadas e protegidas (vida selvagem e plantas)”.
Embora o fundamento da política não mencione animais não ameaçados de extinção, uma das regras estabelecidas abaixo especifica que a Meta não permite “conteúdo que tente comprar, vender ou comercializar animais vivos não ameaçados de extinção”, a menos que se enquadre em uma das exceções listadas. A exceção mais relevante para esses casos permite posts “por uma Página, um grupo ou um perfil do Instagram que represente entidades físicas legítimas, incluindo empresas de varejo, sites legítimos, marcas ou centros de realojamento, ou uma pessoa física que compartilhe conteúdo em nome de entidades físicas legítimas”. Outra exceção permite conteúdo “postado no contexto de adoção, presente, solicitação, doação ou realocação de animais vivos não ameaçados de extinção, incluindo as taxas de realocação para adoções entre particulares” em oposição a vendas entre particulares. O Comitê observa que as Políticas Comerciais da Meta proíbem a venda de animais em qualquer um de seus serviços destinados ao comércio, incluindo o Facebook Marketplace. Os produtos listados para venda no Marketplace devem estar em conformidade com as Políticas Comerciais, bem como com os Padrões da Comunidade, e as regras da plataforma especificam claramente que a venda de animais é proibida.
II. Envios da Meta
A Meta afirmou que faz uma distinção entre vendas por “entidades físicas” e vendas entre particulares a fim de “alcançar um equilíbrio entre permitir o comércio legítimo e proteger tanto os animais quanto os usuários de possíveis danos associados a vendas não regulamentadas”. A Meta explicou que os golpes envolvendo vendas online de animais entre particulares são comuns e que seu objetivo é reduzir a probabilidade de que animais sejam vendidos de “maneira não autorizada ou insegura, ou para promover fraudes online”, restringindo as vendas a empresas, como criadores de animais de estimação licenciados, bem como outras “entidades físicas”.
A Meta explicou que seus moderadores e classificadores procuram sinais para determinar se o conteúdo indica que uma venda entre particulares está sendo anunciada ou se a exceção de lojas “físicas” é aplicável. Esses sinais podem estar presentes no próprio conteúdo, na Página ou na conta do usuário que fez o post, incluindo informações biográficas e sobre o país. Os sinais de uma venda realizada por uma empresa legítima incluem, entre outros fatores, “a presença de um nome comercial, a menção a uma loja física e a inclusão de informações de contato da empresa”. A Meta explicou que as vendas entre particulares geralmente não apresentam esses sinais e usam uma linguagem mais informal.
A empresa afirmou que o primeiro caso não violou a política, pois não há indícios claros de que os filhotes no vídeo estivessem à venda. Além disso, ela observou que, mesmo que o post estivesse anunciando os filhotes para venda, isso seria permitido, pois a oferta está sendo feita por uma “loja física legítima”. Após análise, a Meta concluiu que a Página representa um criador de animais, considerando informações adicionais como nome comercial, endereço físico, link do site, email comercial e horário de atendimento.
No segundo caso, a Meta explicou que tanto o conteúdo quanto a Página que o postou indicavam uma venda de animais não ameaçados de extinção entre particulares, e não uma venda realizada por uma entidade “física”. A empresa observou que as expressões na legenda, como “open for reservation” (disponível para reserva), “looking for furparents” (procurando donos de pets) e “reserve yours now” (reserve o seu filhote agora), além do convite para enviar uma mensagem de forma privada ao usuário, indicavam a intenção de vender os filhotes. Ela também observou que o usuário se descreveu em seu perfil como um “criador de conteúdo digital”, sem qualquer indicação de vínculo com um criador de animais ou com uma empresa.
O Comitê fez perguntas à Meta sobre o funcionamento, o desenvolvimento e a aplicação da Política sobre Produtos e Serviços Restritos. A empresa respondeu a todas as perguntas.
4. Comentários públicos
O Comitê de Supervisão recebeu cinco comentários públicos que cumpriam os termos para envio. Três dos comentários foram enviados dos Estados Unidos e do Canadá, e dois, da Europa. Para ler comentários públicos enviados com consentimento de publicação, clique aqui.
Os envios abordaram os seguintes temas: o impacto negativo no bem-estar animal decorrente da permissão da venda de animais nas redes sociais; as ligações entre anúncios de animais de estimação e fraudes; a dificuldade de identificar vendedores responsáveis de animais de estimação online; e a necessidade de que a Meta melhore a aplicação dessa política.
5. Análise do Comitê de Supervisão
O Comitê selecionou esse caso para começar a analisar as questões enfrentadas pelas pequenas empresas que usam as plataformas da Meta. Ele recebe muitas apelações descrevendo como a moderação de conteúdo equivocada afeta negativamente os meios de subsistência desses usuários. O Comitê analisou as decisões da Meta nesses casos em relação às políticas de conteúdo, aos valores e às responsabilidades de direitos humanos da empresa. Ele também avaliou as implicações desse caso quanto à abordagem mais ampla da Meta em relação à governança de conteúdo.
5.1 Conformidade com as políticas de conteúdo da Meta
Regras sobre conteúdo
O Comitê considera que o conteúdo do primeiro caso não viola a proibição da Política sobre Produtos e Serviços Restritos relativa à venda de animais não ameaçados de extinção. O post não apresentava uma oferta explícita para a venda dos filhotes mostrados no vídeo. O único sinal de que os filhotes poderiam estar à venda é o nome de usuário do Instagram mostrado no vídeo, que parece representar uma empresa. Mesmo que o post configurasse uma tentativa de venda, havia sinais suficientes (como o nome, o endereço, as informações de contato e o horário de atendimento da empresa) nas informações da Página para que o classificador ou moderador concluísse que ela representava uma entidade “física” qualificada de acordo com a política da Meta.
O Comitê considera que o conteúdo do segundo caso viola a política. Como a própria Meta concluiu, o post, que fornece informações que um potencial comprador esperaria encontrar em um anúncio, é uma tentativa clara de vender os filhotes mostrados nos vídeos. Além disso, o post não se enquadra em nenhuma das exceções que permitem tentativas de venda de animais não ameaçados de extinção na plataforma. Não há nenhuma indicação no conteúdo de que o usuário represente uma entidade “física legítima” ou possua qualquer vínculo com uma. Em vez disso, o post usa pronomes pessoais e pede aos visualizadores que enviem mensagens de forma privada para obter mais informações sobre os filhotes, indicando que o anúncio provavelmente foi postado por uma pessoa física, e não por uma empresa estabelecida. O perfil do usuário indica que ele é um “criador de conteúdo digital” e não apresenta nenhuma evidência de afiliação a uma entidade “física legítima”, como um criador de animais ou um centro de realojamento.
O Comitê também considera que o conteúdo não se enquadra na segunda exceção, que permite conteúdo postado no contexto de adoção, presente, doação ou realocação. O post solicita que os visualizadores “reserve” (reservem) um filhote de cachorro de raça pura que acabou de nascer. Conforme confirmado pelo usuário em sua apelação ao Comitê, a linguagem do post sugere que o conteúdo foi postado com o objetivo de facilitar a venda dos filhotes.
O Comitê observa que, embora o fundamento e as explicações da política da Meta indiquem o desejo de reduzir a probabilidade de uso de suas plataformas para fins fraudulentos, o ritmo de aplicação da política nesses casos não reflete essa intenção. Além de serem comuns nas plataformas da Meta, os golpes se espalham rapidamente, fazendo com que as vítimas se envolvam e transfiram dinheiro antes de terem a chance de avaliar adequadamente a situação ou perceber que estão sendo enganadas. O conteúdo do primeiro caso permaneceu no Facebook por quatro dias antes de ser identificado e analisado pelos classificadores da Meta, e o conteúdo do segundo caso permaneceu online por seis dias. Embora não haja indícios de que os usuários nesses casos estivessem tentando cometer fraude, os atrasos no processo de avaliação e aplicação pela empresa comprometem as metas da política.
5.2 Conformidade com as responsabilidades da Meta relativas aos direitos humanos
Embora o Comitê tenha preocupações quanto à clareza das regras da Meta, ele considera que manter o conteúdo no primeiro caso e removê-lo no segundo caso foi consistente com as responsabilidades da Meta relativas aos direitos humanos.
Liberdade de expressão (Artigo 19 do PIDCP)
O Artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) prevê uma proteção ampla da expressão, incluindo “a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza”. O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) lista formas específicas de expressão incluídas no escopo de proteção do Artigo 19 e observa que o direito à liberdade de expressão pode incluir publicidade comercial (Comentário Geral n.º 34, parágrafo 11). Em seguida, faz referência favorável à análise de um caso anterior, que concedeu proteção ao discurso comercial nos termos do Artigo 19. (Id., parágrafo 33).
Quando um Estado aplica restrições à expressão, elas devem atender aos requisitos de legalidade, objetivo legítimo e necessidade e proporcionalidade (Artigo 19, parágrafo 3 do PIDCP). Esses requisitos costumam ser chamados de “teste tripartite”. O Comitê usa essa estrutura para interpretar as responsabilidades de direitos humanos da Meta de acordo com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, com os quais a própria Meta se comprometeu em sua Política Corporativa sobre Direitos Humanos. O Comitê faz isso em relação tanto à decisão de conteúdo individual sob análise quanto ao que isso diz sobre a abordagem mais ampla da empresa à governança de conteúdo. Como afirmou o Relator Especial da ONU sobre liberdade de expressão, embora “as empresas não tenham obrigações governamentais, o impacto delas exige que avaliem o mesmo tipo de questões sobre a proteção do direito de seus usuários à liberdade de expressão” (A/74/486, parágrafo 41).
I. Legalidade (clareza e acessibilidade das regras)
O princípio da legalidade exige que as regras que limitam a expressão sejam acessíveis e claras, formuladas com precisão suficiente para permitir que um indivíduo regule sua conduta de acordo com elas (Comentário Geral n.º 34, parágrafo 25). Além disso, essas regras “não podem conceder liberdade de ação irrestrita para a restrição da liberdade de expressão aos encarregados de [sua] execução” e devem “fornecer instrução suficiente aos encarregados de sua execução para permitir-lhes determinar quais tipos de expressão são adequadamente restritas e quais tipos não são” (ibid.). O Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão declarou que, quando aplicadas à governação do discurso online por parte de intervenientes privados, as regras devem ser claras e específicas (A/HRC/38/35, parágrafo 46). As pessoas que usam as plataformas da Meta devem ser capazes de acessar e entender as regras, e os analistas de conteúdo devem ter orientações claras sobre sua aplicação.
Embora o teste de legalidade seja atendido nesses casos, o Comitê considera que a proibição de tentativas de compra, venda ou comercialização de animais vivos não ameaçados de extinção, prevista na Política sobre Produtos e Serviços Restritos, se beneficiaria de esclarecimentos adicionais. A exceção permite que “entidades físicas legítimas” façam essas tentativas. Na prática, a política tem sido aplicada de forma que apenas as vendas entre particulares são proibidas. No texto da exceção, o termo “entidades físicas” é especificado por meio de uma lista não exaustiva de exemplos, como “incluindo empresas de varejo, sites legítimos, marcas ou centros de realojamento, ou uma pessoa física que compartilhe conteúdo em nome de entidades físicas legítimas”. Em resposta às perguntas do Comitê, a Meta explicou que essa exceção tem como objetivo refletir a exigência legal, em algumas jurisdições, de que as entidades que comercializam animais sejam devidamente licenciadas e cumpram os requisitos de bem-estar animal.
Embora a Meta use o termo “físico” ao longo de toda a Política sobre Produtos e Serviços Restritos, o Comitê entende que, nesse contexto específico, seu uso é pouco claro e não atende ao objetivo da empresa. Animais não ameaçados de extinção podem, por exemplo, ser criados em ambiente doméstico ou como hobby por criadores de animais licenciados ou vendidos por empresas legítimas que trabalham com esses criadores. Nessas situações, os usuários podem ser interpretados pela Meta como vendedores particulares (sem loja física), ainda que cumpram integralmente todos os requisitos legais locais relacionados à venda de animais. O termo “loja física”, que não é de uso comum em todas as línguas e culturas, expressa uma noção ultrapassada e excessivamente rígida desse tipo de negócio e não indica de forma clara a intenção da Meta de se referir a estabelecimentos licenciados ou legítimos. Além disso, o uso desse termo pela Meta não é compatível com a própria lista de entidades legítimas apresentada como exemplo, que inclui empresas sem instalações físicas. Essa falta de clareza também pode fazer com que empresas que deveriam se beneficiar da exceção não identifiquem corretamente suas Páginas nem categorizem adequadamente seus posts. Na ausência de maior transparência sobre os requisitos da política, as empresas podem deixar de incluir informações que a Meta usa para avaliar se uma tentativa de comercialização de animais não ameaçados de extinção deve ser permitida, como, por exemplo, o endereço físico.
Seria mais claro se a Meta declarasse que a regra é uma proibição de tentativas de compra, venda ou comercialização, com fins lucrativos, de animais vivos não ameaçados de extinção entre particulares. O conceito de venda entre particulares deve ser definido de modo a excluir as empresas atualmente listadas na exceção de lojas “físicas”, e a Meta deve esclarecer na política que sua intenção é permitir apenas que empresas estabelecidas possam tentar comprar, vender ou comercializar animais não ameaçados de extinção. A Meta deve continuar aplicando essa regra com base na análise de sinais indicativos, como a existência de nome e endereço comercial, informações de contato e outros fatores bem definidos. A alteração na redação da política tornará a regra mais fácil de entender e esclarecerá a intenção da Meta de restringir o comércio de animais a empresas que os usuários possam contatar e das quais possam exigir responsabilização, se necessário, o que contribui para a prevenção de golpes e fraudes.
Por fim, o Comitê considera que o fundamento da política também deve ser esclarecido. Ele apresenta uma lista de categorias abrangidas pela política, que não inclui animais não ameaçados de extinção, mencionando apenas “espécies ameaçadas e protegidas (vida selvagem e plantas)”. Isso pode levar os usuários que consultarem o fundamento da política a concluírem, de forma equivocada, que ela não abrange animais que não estejam em perigo de extinção.
II. Objetivo legítimo
Qualquer restrição à liberdade de expressão também deve perseguir um ou mais dos objetivos legítimos listados no PIDCP, o que inclui a proteção dos direitos e da reputação de terceiros. Nesses casos, o Comitê entende que a proibição da Meta à venda de animais de estimação entre particulares tem um objetivo legítimo, pois visa proteger as pessoas contra golpes e fraudes e seus impactos na ordem pública (Artigo 19(3) do PIDCP; Comentário Geral n.º 34, parágrafo 31; Comentário Geral n.º 37, parágrafo 44, bem como o Artigo 17, Declaração Universal dos Direitos Humanos, ver decisão Vídeo manipulado por IA promovendo jogos de azar).
III.Necessidade e proporcionalidade
Nos termos do artigo 19(3) do PIDCP, a necessidade e a proporcionalidade exigem que as restrições à expressão “devem ser adequadas para atingir sua função de proteção; devem ser o instrumento menos intrusivo entre aqueles que podem atingir sua função de proteção; devem ser proporcionais ao interesse a ser protegido” (Comentário Geral n.º 34, parágrafo 34). O Comitê de Direitos Humanos entendeu que esses parâmetros também se aplicam às restrições à publicidade comercial (op. cit., parágrafo 33), observando que uma restrição à liberdade de expressão comercial “viola o critério da necessidade quando a proteção puder ser alcançada por outros meios que não restrinjam a liberdade de expressão”.
O Comitê observa que a regra é suficientemente específica. Ela se aplica apenas à categoria de posts que oferecem animais para comercialização, com fins lucrativos, entre particulares e não restringe outras formas de expressão, defesa ou comentário. O Comitê já havia concluído que a remoção de conteúdo com o objetivo de proteger os usuários contra golpes pode ser necessária e proporcional (ver decisão Vídeo manipulado por IA promovendo jogos de azar). O conteúdo do primeiro caso foi publicado por uma empresa que atende aos critérios da exceção da Meta e, por isso, foi corretamente restaurado na plataforma. O Comitê considera que a remoção do conteúdo no segundo caso é necessária e proporcional. Embora não haja indícios de que o usuário estivesse envolvido em fraude, a ausência de qualquer vínculo visível com uma empresa legítima faz com que não haja garantia de que os filhotes apresentados no conteúdo estejam, de fato, sob posse do usuário, conforme descrito, ou realmente disponíveis para venda. Como se trata de uma forma comum de fraude, o Comitê considera que a Meta pode remover esse tipo de conteúdo de suas plataformas para proteger os usuários contra fraudese que essa aplicação é consistente com as responsabilidades da Meta relativas à necessidade e proporcionalidade.
6. A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê de Supervisão revoga a decisão original da Meta de remover o conteúdo no primeiro caso e mantém a decisão da empresa de remover o conteúdo no segundo caso.
7. Recomendações
Política de conteúdo
- Para fornecer mais clareza aos usuários sobre o que não é permitido pela Política sobre Produtos e Serviços Restritos, a Meta deve explicitar que o comércio de animais não ameaçados de extinção entre particulares, com fins lucrativos, é proibido e remover as referências a “entidades físicas” dessa parte da política. A política deve, em vez disso, declarar que a Meta aplica um teste multifatorial para determinar o que constitui uma empresa estabelecida autorizada a vender animais não ameaçados de extinção na plataforma, além de listar vários dos fatores relevantes.
O Comitê considerará essa recomendação implementada quando a política for atualizada conforme descrito acima nos Padrões da Comunidade da Meta.
*Nota processual:
- As decisões do Comitê de Supervisão são tomadas por painéis de cinco membros e aprovadas por maioria de votos do Comitê inteiro. As decisões dele não representam, necessariamente, as opiniões de todos os membros.
- De acordo com seu Estatuto, o Comitê de Supervisão pode analisar apelações de usuários cujo conteúdo foi removido pela Meta, apelações de usuários que denunciaram conteúdo que a Meta manteve ativo e decisões que a Meta encaminha a ele (Seção 1 do Artigo 2 do Estatuto). O Comitê tem autoridade vinculativa para manter ou anular as decisões de conteúdo da Meta (Seção 5 do Artigo 3 e Artigo 4 do Estatuto). Ele pode emitir recomendações não vinculativas às quais a Meta é obrigada a responder (Artigo 3; Seção 4; Artigo 4 do Estatuto). Quando a Meta se compromete a agir de acordo com as recomendações, o Comitê monitora sua implementação.
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