Decisão de múltiplos casos

Candidato a prefeito assassinado no México

Em quatro casos de vídeos mostrando o assassinato do candidato a prefeito mexicano José Alfredo Cabrera Barrientos, o Comitê observa como a Meta tratou os posts de forma diferente quando três deles deveriam ter se beneficiado do mesmo resultado: permanecer ativos conforme a permissão para conteúdo de valor jornalístico.

4 casos incluídos neste pacote

Mantido

FB-ZZ1PC8GA

Caso sobre organizações e indivíduos perigosos no Facebook

Plataforma
Facebook
विषय
Eleições,Eventos de notícias,Violência
Padrão
Indivíduos e organizações perigosos
Localização
México
Date
Publicado em 12 de Dezembro de 2024
Anulado

IG-KWS5YL10

Caso sobre organizações e indivíduos perigosos no Instagram

Plataforma
Instagram
विषय
Eleições,Eventos de notícias,Violência
Padrão
Indivíduos e organizações perigosos
Localização
Argentina
Date
Publicado em 12 de Dezembro de 2024
Mantido

IG-ZZR570SK

Caso sobre organizações e indivíduos perigosos no Instagram

Plataforma
Instagram
विषय
Eleições,Eventos de notícias,Violência
Padrão
Indivíduos e organizações perigosos
Localização
México
Date
Publicado em 12 de Dezembro de 2024
Mantido

IG-BGIFPMQ2

Caso sobre organizações e indivíduos perigosos no Instagram

Plataforma
Instagram
विषय
Eleições,Eventos de notícias,Violência
Padrão
Indivíduos e organizações perigosos
Localização
México
Date
Publicado em 12 de Dezembro de 2024

Baixe um PDF da decisão completa aqui.

Resumo

Em quatro casos de vídeos mostrando o assassinato do candidato a prefeito mexicano José Alfredo Cabrera Barrientos, o Comitê observa como a Meta tratou os posts de forma diferente quando três deles deveriam ter se beneficiado do mesmo resultado: permanecer ativos conforme a permissão para conteúdo de valor jornalístico. Esses três posts foram compartilhados por veículos de notícias que relatam claramente um assassinato político antes das eleições no México: a Meta manteve dois ativos, mas removeu um. Remover relatórios sobre questões debatidas pelo público limita o acesso a informações essenciais e dificulta a liberdade de expressão. Isso é preocupante, considerando os riscos que os meios de comunicação enfrentam no México ao noticiar a corrupção estatal e o crime organizado. Embora tenha havido uma aplicação desigual da permissão para conteúdo de valor jornalístico nesses casos, o Comitê também expõe suas preocupações sobre a eficácia da permissão em si. Para abordar isso, o Comitê reitera sua recomendação recente da decisão do caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, solicitando que haja uma exceção à regra que não permite imagens de terceiros mostrando o momento de ataques designados a vítimas visíveis. Essa abordagem atualizada ajudaria a garantir um tratamento mais justo a todos os usuários.

Sobre os casos

Em maio de 2024, quatro itens de conteúdo sobre o assassinato de um candidato a prefeito no estado mexicano de Guerrero foram postados ou recompartilhados por contas de meios de notícia na América Latina. Todos os quatro posts incluem vídeos semelhantes mostrando José Alfredo Cabrera Barrientos em campanha antes de uma arma ser apontada para ele, seguido de imagens borradas e sons de tiros.

Os dois primeiros casos envolvem posts compartilhados por grandes organizações de mídia. A legenda do primeiro post discute quantos candidatos foram assassinados durante o período eleitoral, enquanto o áudio do vídeo inclui uma declaração do Ministério Público Estadual explicando que Cabrera Barrientos estava sob proteção quando foi morto. Ele foi visto aproximadamente 59 mil vezes. O segundo post inclui um aviso sobre a sensibilidade do vídeo e uma legenda relatando a declaração da governadora de Guerrero condenando o assassinato. Ele foi visto mais de um milhão de vezes.

Como a Meta havia designado esse assassinato como um evento violento violador de acordo com sua Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, outra versão do vídeo já havia sido adicionada a um banco do Serviço de Correspondência de Mídias (Media Matching Service, MMS), que é programado para remover o mesmo conteúdo. De acordo com a política, os usuários não têm permissão para compartilhar imagens de terceiros que retratam o momento desses ataques designados a vítimas visíveis. Os dois primeiros posts, que foram identificados pelo banco do MMS e encaminhados aos especialistas da Meta para análise adicional, foram mantidos apesar de não seguirem as regras da empresa. Eles receberam uma permissão para conteúdo de valor jornalístico, ocasionalmente concedida para conteúdo que a Meta considera de alto valor de interesse público. Ambos os posts permanecem nas plataformas da Meta com telas de aviso “Marcar como perturbador” e rótulos de conteúdo de valor jornalístico, mas foram encaminhados ao Comitê.

No terceiro e quarto casos, os usuários fizeram uma apelação ao Comitê em relação às decisões da Meta de remover seus posts. O terceiro post envolveu um recompartilhamento do vídeo, com uma mensagem nele informando que uma versão sem censura estava disponível no Telegram. Ele teve 17 mil visualizações. O quarto post incluía uma legenda informando quem havia sido baleado e ferido no local. Ele teve 11 mil visualizações. Depois que um banco do MMS identificou ambos os posts, eles foram removidos.

O assassinato de Cabrera Barrientos ocorreu no último dia de campanha antes das eleições nacionais do México em 2 de junho. A violência política tem sido uma característica das eleições recentes no país, sendo o crime organizado parcialmente responsável. Isso levou candidatos, temendo por sua vida, a desistirem das disputas eleitorais.

Principais descobertas

Embora a Meta estivesse correta em manter os dois primeiros posts nas suas plataformas como conteúdo de valor jornalístico, o Comitê considera que a empresa não agiu corretamente ao remover do Instagram o post do quarto caso. Esse post também teve alto valor de interesse público. Não houve diferença material para justificar um resultado diferente. Mesmo depois que o Comitê selecionou o quarto caso, a Meta não aplicou a mesma permissão para conteúdo de valor jornalístico, afirmando que o post tornou a filmagem sensacionalista ao informar aos usuários que ele havia se tornado viral. No entanto, esse detalhe está junto com outras informações sobre o tiroteio, incluindo informações sobre o número de vítimas, a declaração da governadora e o fato de que o atirador foi morto no evento. Embora Cabrera Barrientos esteja visível e identificável, ele era uma figura pública presente em um comício eleitoral, portanto, as preocupações com privacidade diminuem e o valor do interesse público supera os riscos de danos.

No terceiro post, que direcionava os usuários a um link do Telegram para uma versão explícita e sem censura do vídeo com o objetivo de contornar a proibição da Meta em relação ao compartilhamento de imagens de terceiros mostrando ataques a vítimas visíveis, a maioria do Comitê concorda com a empresa de que esse conteúdo representava maiores riscos à segurança e à privacidade, e deveria ter sido removido. Para a maioria, a Meta estava certa em não conceder uma permissão para conteúdo de valor jornalístico, principalmente porque o post não tinha nenhuma legenda ou comentário adicional indicando que seu propósito era informar outras pessoas ou condenar o assassinato. Uma minoria do Comitê discorda, constatando que o terceiro post também deve se qualificar à permissão para conteúdo de valor jornalístico, pois é semelhante aos outros.

Como o Comitê observou recentemente em sua decisão do caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, imagens de ataques designados podem ser compartilhadas por vários motivos. Embora a Meta esteja preocupada com esse conteúdo glorificando, apoiando ou representando atividades de grupos criminosos, a regra que não permite que usuários compartilhem imagens de terceiros mostrando ataques designados a vítimas visíveis está levando à remoção de conteúdo com baixo ou nenhum risco de dano. Relevante para esses casos, especialistas observaram que grupos criminosos no México geralmente não usam vídeos de assassinatos políticos para fins de recrutamento, embora possam compartilhá-los para intimidar. Além disso, o Comitê não encontrou nenhuma evidência de que essas filmagens tenham sido gravadas pelos autores ou usadas para inspirar comportamentos de imitação.

Embora o Comitê tenha considerado que a permissão para conteúdo de valor jornalístico deveria ser aplicada ao quarto post, ele observa que a permissão raramente é usada, pois há maneiras limitadas para a Meta identificar conteúdo que possa se beneficiar dela. Em combinação com os múltiplos fatores que precisam ser considerados para conceder a permissão, isso aumenta os riscos da aplicação aleatória dela, em detrimento dos usuários. É por isso que o Comitê acredita que uma mudança na política da Meta, conforme destacado em nossa decisão sobre o caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, é preferível à abordagem atual da empresa.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão mantém as decisões da Meta nos três primeiros casos. Ele revoga a decisão da Meta no quarto caso, exigindo que o post seja restaurado com uma tela de aviso “Marcar como perturbador”.

O Comitê reitera sua recomendação da recente decisão sobre o caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, afirmando que a Meta deve permitir, com uma tela de aviso “Marcar como Perturbador”, imagens de terceiros de um evento designado mostrando o momento dos ataques a vítimas visíveis, mas não pessoalmente identificáveis, para fins de reportagens jornalísticas, conscientização ou condenação.

*Os resumos de casos fornecem uma visão geral dos casos e não têm valor de precedente.

Decisão completa sobre o caso

1. Descrição do caso e histórico

Em 30 de maio de 2024, quatro contas diferentes postaram conteúdo sobre o assassinato de José Alfredo Cabrera Barrientos, que era candidato a prefeito no município de Coyuca de Benitez, no estado mexicano de Guerrero. Ele havia sido baleado e morto no dia anterior durante um comício de campanha. Todos os quatro itens de conteúdo, um no Facebook e três no Instagram, foram postados ou compartilhados por contas de meios de notícias sediados na América Latina. Os posts incluem vídeos semelhantes, mostrando Cabrera Barrientos cumprimentando os eleitores com um aperto de mãos antes de uma arma ser apontada para ele. Imagens borradas ou desfocadas são acompanhadas do som de vários tiros e pessoas gritando. Cada post é acompanhado por uma legenda, em espanhol, fornecendo fatos sobre o tiroteio.

A Meta designou o assassinato de Cabrera Barrientos como um evento violento violador conforme sua Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. Isso significa, entre outras coisas, que os usuários não têm permissão para compartilhar imagens de terceiros que retratam o momento desses ataques designados a vítimas visíveis. Os especialistas no assunto da Meta avaliaram anteriormente outra versão do vídeo como violadora e a adicionaram a um banco do MMS, que foi programado para remover esse conteúdo.

O primeiro post foi compartilhado por uma grande organização de mídia e inclui uma legenda afirmando que 23 candidatos a cargos políticos foram assassinados durante o atual período eleitoral do México. O áudio que acompanha a filmagem fornece mais detalhes, incluindo uma declaração do Ministério Público Estadual explicando que o atirador foi morto no evento e o fato de que Cabrera Barrientos estava sob proteção quando foi morto. O post foi visto aproximadamente 59 mil vezes.

O segundo post, também compartilhado por uma grande organização de mídia, inclui um aviso adicionado pelo usuário de que o vídeo é sensível. A legenda relata uma declaração da governadora de Guerrero, na qual ela condena o assassinato e expressa condolências à família. Ele foi visto mais de um milhão de vezes.

Esses dois posts foram encaminhados ao Comitê pela Meta. Após serem identificados por um banco do MMS programado para remover automaticamente esse conteúdo, os posts foram encaminhados aos especialistas no assunto da empresa para análise adicional. O Comitê descreveu anteriormente sistemas em que este tipo de escalonamento pode ocorrer (consulte, por exemplo, o Parecer consultivo sobre a Política do Programa de Verificação Cruzada da Meta). Os especialistas no assunto determinaram que os posts não seguiam a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. No entanto, eles concederam uma permissão para conteúdo de valor jornalístico a fim de manter os posts na plataforma devido ao seu valor de interesse público. Eles, portanto, permaneceram na plataforma com uma tela de aviso “Marcar como perturbador” e um rótulo de conteúdo de valor jornalístico.

No terceiro caso, um usuário recompartilhou conteúdo de uma organização de mídia diferente, sem adicionar nada a ele. O vídeo recompartilhado captura os momentos do candidato antes de seu assassinato, incluindo o momento em que uma arma é apontada para ele. A legenda fornece informações sobre o assassinato sem qualquer contexto adicional. Há uma mensagem imposta no vídeo, que é repetida na legenda, instruindo os espectadores que um vídeo “uncensored” (sem censura) está disponível no Telegram. Ele foi vista aproximadamente 17 mil vezes.

O quarto post foi compartilhado por uma organização de mídia, com uma legenda informando que um dos autores foi baleado no local e, além do candidato, outros três ficaram feridos. Ele foi vista aproximadamente 11 mil vezes. Esses posts foram removidos depois que um banco do MMS os identificou. Ambos os usuários nesses dois casos fizeram uma apelação ao Comitê.

O Comitê observa o seguinte contexto ao tomar uma decisão.

José Alfredo Cabrera Barrientos foi candidato por uma coligação dos partidos políticos de oposição PRI-PAN-PRD, concorrendo ao cargo de Prefeito de Coyuca de Benitez. O assassinato ocorreu no último dia de campanha antes das eleições nacionais em 2 de junho de 2024. Na época, Cabrera Barrientos estava sob medidas especiais de proteção, com uma equipe de segurança no local. Relatos, incluindo o primeiro e o quarto posts nesses casos, indicam que um dos autores foi baleado e morto no evento. Pelo menos outra pessoa suspeita de envolvimento foi detida e posteriormente encontrada morta enquanto estava presa.

Esse assassinato ocorreu dentro de um contexto mais amplo de violência política no México. Durante o período eleitoral de 2018, o crime organizado foi supostamente responsável por cerca de metade da violência política, já que “políticos ou candidatos políticos são identificados como rivais quando não cooperam com grupos criminosos, o que pode transformá-los em alvos de assassinato ou ameaças”.

Durante o período eleitoral de 2021, a Organização das Nações Unidas (ONU) e especialistas regionais em direitos humanos relataram 250 assassinatos políticos no período pré-eleitoral e de campanha no México. Esses especialistas também notaram “pelo menos 782 outros ataques com motivação política, que vão desde ameaças de morte até tentativas de homicídio, contra políticos”.

Essa violência tem um efeito assustador sobre os candidatos. De acordo com especialistas em direitos humanos da ONU, no período eleitoral de 2021 “muitos candidatos desistiram, alegando medo de morrer”. Especialistas internacionais e regionais destacaram ainda o impacto que isso tem no “direito dos cidadãos de elegerem o candidato da sua escolha”. No período mais recente de 2024, mais de 8 mil candidatos a cargos públicos supostamente desistiram de suas disputas, um aumento em relação às eleições anteriores. O contexto de violência política foi relatado como um fator contribuinte. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) também condenou a violência contra candidatos: “Desde o ano passado, [ela] observa com preocupação a ocorrência de uma série de atos de violência, incluindo assassinatos, ameaças e sequestros contra pré-candidatos, candidatos e líderes ou ativistas de diferentes movimentos ou filiações políticas”. Segundo a CIDH, de março de 2024 a 24 de maio de 2024, pelo menos 15 pré-candidatos ou candidatos foram assassinados, junto com outros nove indivíduos que haviam manifestado interesse em concorrer ou eram candidatos não oficiais.

De acordo com o Comitê para a Proteção de Jornalistas (CPJ) e a Iniciativa Global Contra o Crime Organizado Transnacional, o México é um dos países mais perigosos do mundo para jornalistas. De acordo com o Relatório de 2024 sobre o México da Freedom House: “Gangues têm se envolvido em ameaças e violência contra blogueiros e jornalistas online que noticiam sobre o crime organizado. A autocensura aumentou, e muitos jornais em áreas violentas evitam publicar notícias sobre o crime organizado”. Jornalistas que tentavam noticiar a ligação entre representantes do governo e gangues criminosas foram assassinados, gerando mais silenciamento e medo.

Gangues criminosas no México são supostamente “ativas no Facebook… [e usam a plataforma para intimidar] grupos rivais e civis”. No entanto, especialistas consultados pelo Comitê indicam que grupos criminosos no México geralmente não usam vídeos de assassinatos políticos como ferramenta de recrutamento, mas podem compartilhar imagens violentas para intimidar oponentes, incluindo jornalistas.

2. Envios de usuários

O meio de comunicação que postou o conteúdo do segundo caso, que a Meta manteve no Instagram como conteúdo de valor jornalístico, enviou uma declaração ao Comitê. O envio afirma que é importante compartilhar informações sobre o assassinato, dado o contexto eleitoral no México. O post incluía fatos importantes sobre o assassinato e relatava a declaração divulgada pela governadora de Guerrero. Os usuários que postaram o conteúdo no terceiro e quarto casos fizeram apelações ao Comitê das decisões de remoção da Meta. Em suas declarações ao Comitê, eles afirmam que estão relatando notícias importantes sobre violência e terrorismo. Ambos expressam frustração por terem sido censurados.

3. Políticas de conteúdo e envios da Meta

I. Políticas de conteúdo da Meta

Padrões da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos

O fundamento da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos declara que, em um esforço para prevenir e impedir danos no mundo real, a Meta não permite a presença de organizações ou indivíduos que proclamam uma missão violenta ou que estejam envolvidos em violência nas suas plataformas. Os Padrões da Comunidade também proíbem “conteúdo que glorifique, apoie ou represente eventos que a Meta designa como eventos violentos violadores”, incluindo “ataques terroristas” e “violência com múltiplas vítimas ou tentativa de violência com múltiplas vítimas”. A Meta proíbe: “(1) glorificação, apoio ou representação dos autores desse tipo de ataque; (2) conteúdo gerado pelo autor do crime relacionado a ataques desse tipo; ou (3) imagens de terceiros retratando o momento desses ataques a vítimas visíveis,” (ênfase adicionada).

De acordo com as diretrizes internas para analistas, a Meta remove imagens que retratam o momento de ataques a vítimas visíveis “independentemente do contexto de compartilhamento”. A Meta não exige que a vítima esteja visível no mesmo momento que o ato de violência, desde que fique claro que a violência é direcionada à vítima, que está visível em algum momento da filmagem.

Padrões da Comunidade sobre Conteúdo Violento e Explícito

O fundamento da Política sobre Conteúdo Violento e Explícito afirma que a empresa entende que as pessoas “têm diferentes níveis de sensibilidade em relação a imagens explícitas e violentas”. Portanto, a Meta remove a maior parte do conteúdo explícito, ao mesmo tempo em que permite e adiciona um aviso a outros conteúdos explícitos. Essa política permite, com uma tela de aviso “Marcar como perturbador”, “imagens (vídeos e imagens estáticas) retratando a morte violenta de uma pessoa (incluindo o momento da morte ou após) ou uma pessoa em um evento com risco de morte”. A tela de aviso limita a visibilidade a usuários com mais de 18 anos e não recomenda o conteúdo a usuários que não seguem a conta. A política proíbe essas imagens quando mostram desmembramento, vísceras visíveis, queimaduras ou cortes de garganta.

Permissão para conteúdo de valor jornalístico

Em determinadas circunstâncias, a empresa permitirá que conteúdo que possa não seguir suas políticas permaneça na plataforma se tiver “valor jornalístico e se mantê-lo visível for de interesse público”. Ao fazer essa determinação, “[A Meta] avaliará se esse conteúdo expõe uma ameaça iminente à saúde ou segurança pública, ou dá voz a perspectivas que são debatidas como parte do processo político”. De acordo com a Meta, sua análise é embasada pelas circunstâncias específicas do país, pela natureza do discurso e pela estrutura política do país afetado. Ela também pode aplicar uma tela de aviso ao conteúdo que ela mantém conforme essa permissão e limitar a visualização dele por usuários menores de 18 anos. Por fim, a empresa afirma: “A permissão para conteúdo de interesse jornalístico pode ser ‘restrita’, quando se aplica a um único trecho de conteúdo, ou ‘escalonada’, quando pode se aplicar a algo de maneira mais abrangente, como uma frase”.

II. Envios da Meta

A Meta designou o assassinato de José Alfredo Cabrera Barrientos, logo após um ataque, como um evento violento violador conforme sua Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. A empresa determinou que todos os quatro posts não seguiam sua política que proíbe “imagens de terceiros retratando o momento de ataques [designados] a vítimas visíveis”.

Ela explicou que geralmente remove todas essas imagens designadas, independentemente do contexto em que são compartilhadas, por dois motivos principais. O primeiro é a segurança. Segundo a empresa, a remoção desse conteúdo ajuda a limitar comportamentos de imitação e evita a disseminação de conteúdo que glorifique o autor do crime e possa ter valor de propaganda para ele. O segundo motivo é a privacidade e a dignidade das vítimas e de suas famílias. A empresa também visa proteger a dignidade de quaisquer vítimas e seus familiares “que não consentiram em ser objeto de curiosidade pública e atenção da mídia”.

Designar determinados ataques permite que a Meta remova rapidamente conteúdo de acordo com sua Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos nas suas plataformas em resposta a eventos de destaque.

A empresa declarou que concede poucas permissões para conteúdo de valor jornalístico que não siga essa política. De acordo com a Meta, considerando as preocupações que sua política visa abordar, essas permissões geralmente são de escopo restrito e limitadas a filmagens compartilhadas por veículos de comunicação reconhecidos por reportagens jornalísticas.

Nos dois primeiros casos, a empresa emitiu uma permissão para conteúdo de valor jornalístico considerando o “amplo alcance nacional” dos dois veículos de notícias que postaram o conteúdo e o fato de a filmagem ter sido contextualizada com legendas. Ela avaliou os posts como tendo alto valor de interesse público, devido à relevância da violência e da insegurança associadas ao período eleitoral para o debate público. A Meta não descartou todos os riscos, devido à “proximidade do dia da eleição, particularmente de ataques imitadores contra outros candidatos em áreas sem segurança, bem como um risco potencial de danos à dignidade da família do candidato”. No entanto, a empresa considerou o fato de que as organizações de notícias tomaram “medidas editoriais para evitar o compartilhamento de imagens de forma sensacionalista” e “incluíram legendas que contextualizaram as filmagens dentro do contexto mais amplo de como a violência e a insegurança impactaram o período eleitoral e compartilharam informações sobre a resposta oficial da polícia ao incidente”. O primeiro post não inclui o momento exato do tiroteio e o segundo post inclui sua própria tela de aviso.

Quando a Meta concedeu uma permissão “restrita” para conteúdo de valor jornalístico a esses dois posts, a empresa aplicou um aviso (ou “tratamento de informação de valor jornalístico”) para que os usuários soubessem que os posts eram permitidos com o propósito de conscientização pública. Também aplicou uma tela de aviso “Marcar como perturbador”, que impedia usuários menores de 18 anos de visualizar o conteúdo. Todos os usuários que compartilharam esses dois posts específicos também se beneficiaram da permissão. Nenhum post de outras contas recebeu permissão para conteúdo de valor jornalístico relacionada a imagens do assassinato.

Todos os outros trechos de conteúdo identificados pelo banco do MMS como violadores em relação à filmagem dos tiros disparados em Cabrera Barrientos foram automaticamente removidos das plataformas da Meta. A Meta configurou o banco do MMS para remover conteúdo sem aplicar uma advertência, “para garantir que a aplicação fosse proporcional, considerando a possibilidade de os usuários compartilharem a filmagem para conscientizar ou condenar o ataque”.

O terceiro e quarto posts foram, portanto, removidos pelo banco do MMS sem que uma advertência fosse aplicada às contas dos usuários. Depois que o Comitê levou esses dois posts à atenção da Meta, a empresa confirmou que eles não mereciam uma permissão para conteúdo de valor jornalístico. O terceiro e o quarto posts não foram compartilhados por “veículos de notícias conhecidos, nem contextualizaram o vídeo da mesma forma” que o primeiro e o segundo posts. A Meta observou que o terceiro post direcionou os usuários para “imagens sem censura” no Telegram e que o quarto post enfatizou que as imagens se tornaram virais nas redes sociais. A empresa considerou que isso tornou a filmagem sensacionalista.

Segundo a Meta, as decisões da empresa de remover o terceiro e quarto posts estavam em conformidade com as condições de legalidade, legitimidade, necessidade e proporcionalidade. Primeiro, a Meta reiterou a necessidade de remover, de forma geral, imagens que mostrem o momento do ataque de eventos designados, considerando os riscos de que o conteúdo possa promover comportamento de imitação e os objetivos dos autores. Remover o conteúdo, mas não aplicar uma advertência a esses usuários, foi o meio menos restritivo de lidar com o risco de dano.

O Comitê questionou quantas permissões para conteúdo de valor jornalístico a empresa emitiu para imagens do assassinato, o status das contas e as formas desses usuários se beneficiarem dessa permissão, se a Meta tinha equipes especializadas para lidar com riscos elevados durante o período eleitoral e como essas equipes estavam preparadas. A Meta respondeu a todas as perguntas.

4. Comentários públicos

O Comitê de Supervisão recebeu dez comentários públicos que atenderam aos termos para envio. Sete dos comentários foram enviados da América Latina e do Caribe, dois dos Estados Unidos e do Canadá, e um da Europa. Para ler comentários públicos enviados com consentimento de publicação, clique aqui.

Os envios cobriram os seguintes temas: violência eleitoral e política durante as eleições gerais de 2024 no México; o impacto da violência política nos processos democráticos; como a Meta deve moderar o conteúdo e ajustar sua política sobre compartilhamento de imagens de eventos violentos por terceiros; a eficácia da permissão para conteúdo de valor jornalístico; o papel das redes sociais no fornecimento de informações sobre processos eleitorais; o uso das redes sociais por organizações criminosas; informações gerais sobre os padrões no México para retratar a violência política em reportagens jornalísticas e a importância da liberdade de expressão no contexto das eleições no país.

5. Análise do Comitê de Supervisão

O Comitê selecionou esses casos para abordar como a violência política é retratada nas plataformas da Meta e seu potencial impacto nos processos eleitorais. Os casos se enquadram na prioridade estratégica do Comitê: Eleições e Espaço Cívico.

O Comitê analisou as decisões da Meta nesses casos em relação às políticas de conteúdo, aos valores e às responsabilidades de direitos humanos da empresa. Ele também avaliou as implicações desses casos quanto à abordagem mais ampla da Meta em relação à governança de conteúdo.

5.1 Conformidade com as políticas de conteúdo da Meta

I.Regras sobre conteúdo

Todos os quatro posts não seguem a proibição da Meta sobre “imagens de terceiros retratando o momento de ataques [designados] a vítimas visíveis”. A Meta designou o assassinato de José Alfredo Cabrera Barrientos imediatamente após o evento em 29 de maio de 2024. Todos os quatro posts incluem imagens mostrando Cabrera Barrientos se movimentando no meio da multidão, bem como o momento em que a arma é apontada para ele e imediatamente depois, ao som de tiros e pessoas gritando. A regra, conforme os Padrões da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, e explicada mais detalhadamente nas diretrizes internas da Meta, proíbe essas filmagens, independentemente do contexto em que são compartilhadas.

A Meta estava correta em manter os dois primeiros posts em suas plataformas como conteúdo de valor jornalístico, aplicando uma tela de aviso “Marcar como perturbador” e um rótulo de conteúdo de valor jornalístico. De acordo com suas políticas, a empresa também deveria ter permitido que o quarto post permanecesse no Instagram devido ao seu valor de interesse público. Não houve diferença material entre esses posts para justificar um resultado diferente. Depois que o Comitê selecionou esse caso, apesar de o conteúdo ter sido analisado por especialistas no assunto com direito a determinar permissões para conteúdo de valor jornalístico (ou outras medidas aplicadas somente em casos de escalonamento), a Meta ainda não conseguiu corrigir esse tratamento diferenciado. Isso vai contra o princípio de tratamento justo dos usuários.

O conteúdo desses três posts mostra um tiroteio em um evento de campanha durante o período eleitoral em que a violência política era um problema relevante. O primeiro, o segundo e o quarto posts forneceram informações sobre o tiroteio, incluindo o número de vítimas e as declarações divulgadas pela governadora em resposta. O Comitê discorda da Meta de que o quarto post causa sensacionalismo com a filmagem ao informar aos usuários que ela se tornou viral nas redes sociais. Em vez de causar sensacionalismo, ela destaca a importância do post para o público. Essas informações estão acompanhadas de outros detalhes relevantes sobre o número de vítimas, incluindo que o atirador foi morto no evento, e a declaração divulgada pela governadora de Guerrero.

Quando jornalistas limitam sua cobertura de eventos importantes, como o assassinato de um político, o acesso público a informações críticas fica limitado. Considerando os riscos significativos que os meios de comunicação e jornalistas enfrentam no México, garantir a acessibilidade desse tipo de notícia em plataformas online é vital, especialmente durante um período eleitoral. Consequentemente, o Comitê considera as ameaças contra jornalistas e a autocensura resultante como contexto relevante para sua análise de valor jornalístico.

Além disso, embora a vítima esteja totalmente visível e identificável na filmagem, o fato de ela ser uma figura pública diminui as preocupações com privacidade nesse caso. Ele estava participando de um comício público durante as eleições e não foi retratado de maneira humilhante ou degradante. No caso desses três posts, o valor do interesse público supera os riscos de danos.

Em relação ao terceiro post, a maioria do Comitê concorda com a Meta de que o conteúdo apresenta riscos maiores e considera que a decisão dela de não conceder uma permissão para conteúdo de valor jornalístico foi razoável. O conteúdo fornece um vídeo do assassinato sem nenhuma informação adicional ou legenda que sugira a intenção de relatar, conscientizar ou condenar o ataque.

Pelo contrário, a mensagem imposta no vídeo, e reiterada na legenda, informa aos espectadores que uma versão “uncensored” (sem censura) do vídeo está disponível no Telegram e fornece um link para esta plataforma. A maioria do Comitê considera que o post visa explicitamente contornar a proibição de compartilhamento de imagens de terceiros mostrando ataques a vítimas visíveis, direcionando os usuários a conteúdo violador em uma plataforma externa. Por essas razões, a maioria concorda que a Meta estava correta em não conceder uma permissão para conteúdo de valor jornalístico nesse caso. Além disso, em sua pesquisa, o Comitê também verificou que o canal vinculado do Telegram destaca filmagens extremamente violentas, incluindo imagens de decapitações e, relevante para esse caso, imagens explícitas do assassinato do candidato.

Para uma minoria de membros do Comitê, o terceiro post, por ser semelhante aos outros, também merece a permissão para conteúdo de valor jornalístico. Na medida em que a decisão da maioria se baseou no fato de que esse post incluía um hiperlink para outra plataforma, a minoria acredita que um hiperlink, por si só, não deve ser visto como “post” do conteúdo ao qual se refere.

Quando a Meta concedeu uma permissão para conteúdo de valor jornalístico aos dois primeiros posts, a empresa adicionou um rótulo sobre isso para informar aos usuários que os posts eram permitidos para fins de conscientização pública. O Comitê recomendou anteriormente que a Meta notificasse os usuários quando o conteúdo permanecesse na plataforma devido a uma permissão para conteúdo de valor jornalístico (ver a decisão do caso Protestos na Colômbia, recomendação n.º 4, e a decisão do caso Vídeo explícito do Sudão, recomendação n.º 4). O Comitê recebe com satisfação essa prática, pois ela fornece às pessoas um contexto valioso sobre o motivo pelo qual conteúdo que não segue as políticas pode permanecer na plataforma.

5.2 Conformidade com as responsabilidades da Meta relativas aos direitos humanos

O Comitê considera que manter os dois primeiros posts, com uma tela de aviso e um rótulo para conteúdo de valor interesse jornalístico, e remover o terceiro post foi consistente com as responsabilidades de direitos humanos da Meta. No entanto, o Comitê considera que a remoção do quarto post não foi consistente com as responsabilidades de direitos humanos da Meta.

Liberdade de expressão (Artigo 19 do PIDCP)

As práticas de moderação de conteúdo da Meta podem ter impactos adversos no direito à liberdade de expressão. O Artigo 19 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) estabelece uma ampla proteção desse direito, dada a sua importância para o discurso político, e o Comitê de Direitos Humanos observou que ele protege também expressões que podem ser consideradas “profundamente ofensivas” (Comentário Geral n.º 34, parágrafos 11, 13 e 38). A proteção do artigo 19 é “particularmente elevada” para “o debate público em uma sociedade democrática a respeito de figuras do domínio público e político” (Comentário Geral n.º 34, parágrafo. 34).

Quando um Estado aplica restrições à expressão, elas devem atender aos requisitos de legalidade, objetivo legítimo e necessidade e proporcionalidade, segundo o parágrafo 3 do Artigo 19 do PIDCP. Esses requisitos costumam ser chamados de “teste tripartite”. O Comitê usa essa estrutura para interpretar os compromissos voluntários de direitos humanos da Meta, tanto em relação às decisões de conteúdo individual sob análise quanto à abordagem mais ampla da Meta à governança de conteúdo. Como afirmou o Relator Especial da ONU sobre liberdade de opinião e expressão, embora “as empresas não tenham obrigações governamentais, seu impacto é do tipo que exige que avaliem o mesmo tipo de questões sobre a proteção do direito de seus usuários à liberdade de expressão” (A/74/486, parágrafo 41).

I. Legalidade (clareza e acessibilidade das regras)

O princípio da legalidade exige que as regras que limitam a expressão sejam acessíveis e claras, formuladas com precisão suficiente para permitir que um indivíduo regule sua conduta de acordo com elas (Comentário Geral n.º 34, parágrafo 25). Além disso, essas regras “podem não conceder liberdade de ação irrestrita para a restrição da liberdade de expressão aos encarregados de [sua] execução” e devem “fornecer instrução suficiente aos encarregados de sua execução para permitir-lhes determinar quais tipos de expressão são propriamente restritas e quais tipos não são,” (Comentário Geral n.º 34, parágrafo 25). O Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão declarou que, quando aplicadas à governação do discurso online por parte de intervenientes privados, as regras devem ser claras e específicas (A/HRC/38/35, parágrafo 46). As pessoas que usam as plataformas da Meta devem ser capazes de acessar e entender as regras, e os moderadores de conteúdo devem ter orientações claras sobre sua aplicação.

O Comitê discutiu e recomendou anteriormente como a Meta poderia estruturar melhor suas regras em torno de eventos designados em sua decisão do caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou. Aqui, o Comitê reitera que, embora a Meta deva melhorar essa política, sua regra que proíbe filmagens de terceiros de eventos designados retratando vítimas visíveis é suficientemente clara para que os usuários entendam que conteúdo desse tipo é proibido. As imagens compartilhadas nesses posts mostram um tiroteio que teve como alvo o candidato e resultou em várias vítimas. A política fornece um aviso suficientemente claro aos usuários de que esse tipo de filmagem pode ser designado.

II. Objetivo legítimo

A Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta visa “prevenir e impedir danos no mundo real”. Em várias decisões, o Comitê constatou que essa política atende ao objetivo legítimo de proteger os direitos de terceiros, como o direito à vida (ICCPR, Artigo 6) e o direito à não discriminação e à igualdade (ICCPR, Artigos 2 e 26), porque abrange organizações que promovem o ódio, a violência e a discriminação, bem como eventos violentos designados motivados pelo ódio. Ver decisões dos casos Uso do termo “shaheed” em referência a indivíduos designados como perigosos,Vídeo de prisioneiro das Forças de Apoio Rápido do Sudão, Reféns sequestrados de Israel e Campanha eleitoral de 2023 na Grécia. As políticas da Meta também perseguem o objetivo legítimo de proteger o direito à privacidade (PIDCP, Artigo 17) das vítimas identificáveis ​​e das suas famílias (ver decisão do caso Vídeo após ataque à igreja na Nigéria).

III. Necessidade e proporcionalidade

Nos termos do artigo 19(3) do PIDCP, a necessidade e a proporcionalidade exigem que as restrições à expressão “devem ser adequadas para atingir sua função de proteção; devem ser o instrumento menos intrusivo entre aqueles que podem atingir sua função de proteção; devem ser proporcionais ao interesse a ser protegido” (Comentário Geral n.º 34, parágrafo 34).

O Comitê reconhece que, ao desenvolver a política de designação, a Meta errou em relação à segurança e à privacidade. A empresa explicou que sua abordagem política atual permite que a empresa remova rapidamente esse conteúdo por meio de bancos do MMS, o que ajuda a interromper a disseminação de propaganda criminosa e pode limitar o comportamento de imitação. A remoção desse conteúdo também ajuda a proteger a privacidade e a dignidade das vítimas e de suas famílias quando as vítimas estão visíveis. Como o Comitê observou recentemente na decisão do caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, há um risco de uma regra mais restrita gerar a underenforcement (aplicação insuficiente) de conteúdo que retrata eventos violentos. Também poderia permitir que as filmagens fossem reutilizadas para fins prejudiciais que a Meta pode ter dificuldade em detectar e remover. Em alguns contextos, os riscos de incitação ou reutilização dessas imagens justificam o erro em relação à priorização da segurança.

No entanto, o Comitê também enfatizou em sua decisão sobre o caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou que imagens de ataques designados podem servir a diversos propósitos. Nem todo conteúdo que retrata um ataque designado, como em três desses casos, serve para glorificar, apoiar ou representar as atividades de grupos criminosos. Esse conteúdo nem sempre tem os resultados que a Meta pretende evitar. Políticas que priorizam a overenforcement (aplicação excessiva), independentemente do contexto, representam riscos à liberdade de expressão, ao acesso à informação e à participação pública. Essa regra leva à remoção de conteúdo com baixo ou nenhum risco de dano.

Para lidar com a potencial overenforcement, a Meta tem diversas ferramentas de políticas. Três dessas ferramentas são especialmente pertinentes aqui, embora também existam outras. Primeiro, ela pode remover conteúdo sem aplicar advertências ou outras penalidades que possam restringir o usuário. Reter advertências sobre conteúdo aplicadas por bancos do MMS atenua os riscos de limitar o acesso dos usuários por meio de limites de recursos ou suspensão de contas e serve como uma ferramenta importante para garantir a proporcionalidade.

Em segundo lugar, a Meta também pode aplicar permissões para conteúdo de valor jornalístico a fim de permitir conteúdo designado com potencial limitado de gerar riscos à segurança pública e à dignidade das pessoas retratadas. No entanto, para que a permissão para conteúdo de valor jornalístico seja uma medida de mitigação eficaz contra a overenforcement, ela deve ser aplicada efetivamente ao conteúdo relevante. Em casos anteriores e no Parecer Consultivo sobre a Política de Verificação Cruzada, o Comitê identificou vários obstáculos à eficácia da permissão (ver Parecer consultivo sobre a Política do Programa de Verificação Cruzada da Meta, Vídeo de prisioneiro das Forças de Apoio Rápido do Sudão, Vídeo de prisioneiros de guerra armênios). A permissão para conteúdo de valor jornalístico só pode ser aplicada em escalonamento e não por moderadores em escala. Como os moderadores em escala da Meta não são instruídos ou autorizados a identificar e escalar conteúdo que poderia se beneficiar da permissão para conteúdo de valor jornalístico, há formas limitadas de a Meta identificar o conteúdo que deve considerar para a permissão para conteúdo de valor jornalístico. No caso de veículos de notícias, jornalistas e outros que relatam questões de interesse público não inscritos no programa de verificação cruzada da Meta ou com acesso às equipes internas da Meta, será difícil obter acesso a pessoas dentro da empresa com poderes para considerar e aplicar a permissão para conteúdo de valor jornalístico. Além disso, a decisão de conceder a permissão exige a consideração de múltiplos fatores para equilibrar o interesse público e o dano potencial, o que gera falta de previsibilidade e aumenta o risco de arbitrariedade em sua aplicação, em detrimento dos usuários.

O resultado é que a permissão raramente é utilizada (ver decisão do casoVídeo explícito do Sudão). De 1º de junho de 2023 a 1º de junho de 2024, a Meta relatou 32 permissões. Nesses casos, por exemplo, dois posts foram identificados e escalados, enquanto um não, apesar da semelhança de conteúdo e contexto, prejudicando o tratamento justo dos usuários.

O Comitê conclui que, nesses casos específicos, dado o contexto do México, não era necessário nem proporcional remover o primeiro, o segundo e o quarto posts.

O primeiro, o segundo e o quarto posts não contêm elementos que sugiram riscos de recrutamento ou incitação ao comportamento de imitação. Especialistas consultados pelo Comitê declararam que grupos criminosos no México geralmente não usam vídeos de assassinatos políticos para recrutamento, mas podem compartilhar esse conteúdo para intimidar. O Comitê não encontrou evidências de que as filmagens nesses casos foram gravadas pelo autor, nem de que o atirador ou grupos criminosos compartilharam esses posts específicos para inspirar comportamento imitador, espalhar propaganda do autor ou glorificar seus atos violentos.

Pelo contrário, esses três posts foram compartilhados por veículos de notícias relatando um assassinato político em um comício de campanha dias antes da votação. Remover relatórios sobre questões que estão sendo debatidas e examinadas pelo público, como violência e a resposta do estado, limitaria o acesso a informações essenciais e dificultaria a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que proporcionaria ganhos marginais em segurança. Em sua decisão no caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, o Comitê observou que imagens de ataques geralmente evocam reações mais fortes do que descrições abstratas. As imagens humanizam as vítimas e provocam indignação moral, empatia, conscientização sobre a violência e incentivam a responsabilização. Considerando os riscos significativos que jornalistas e veículos de notícias enfrentam no México ao noticiar corrupção estatal e crime organizado, limitar seu acesso às redes sociais é especialmente preocupante. Além disso, como a vítima era uma figura pública envolvida em atos públicos e não foi retratada de forma humilhante ou degradante, há interesses de privacidade mais limitados.

Nestes três casos, aplicar uma tela de aviso “Marcar como perturbador”, de acordo com os Padrões da Comunidade sobre Conteúdo Violento e Explícito da Meta, é um meio menos restritivo de proteger os direitos à segurança e à privacidade. Quando a Meta aplica uma tela de aviso, isso gera diversas consequências. Todos os usuários devem clicar em uma tela para visualizar o conteúdo, e ele não está disponível para usuários menores de 18 anos. Além disso, o conteúdo é removido das recomendações para usuários que não seguem a conta (ver as decisões dos casos Hospital Al-Shifa e Reféns sequestrados de Israel). Essas medidas garantem que usuários crianças não sejam expostos ao conteúdo e limitam o alcance desse conteúdo aos usuários que o procuraram.

No caso do terceiro post, a maioria do Comitê considera que o conteúdo apresenta maiores riscos à segurança e à privacidade. Naquele post, o usuário recompartilhou um conteúdo de uma conta de rede social que incluía uma mensagem direcionando os espectadores para um vídeo “uncensored” (sem censura) no Telegram. A maioria concorda com a Meta de que a remoção do post é necessária e proporcional para proteger a segurança. Ao compartilhar o post com um link para visualizar imagens explícitas da morte de um indivíduo sem legenda ou comentário adicional, o usuário não deu nenhuma indicação clara de que seu propósito era informar outras pessoas ou condenar a violência. Na ausência dessas indicações e com links para filmagens sem censura, o post sugere claramente que o usuário estava tentando contornar os Padrões da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta. Uma minoria de membros do Comitê discorda, afirmando que a remoção do terceiro post não foi necessária nem proporcional.

Sobre a proporcionalidade da resposta da Meta, o Comitê recebe com satisfação o fato de a empresa não ter aplicado advertências contra os usuários que postaram os dois itens de conteúdo que foram removidos e determinou que, em algumas circunstâncias, não há necessidade de penalização adicional na forma de advertência. O Comitê enfatiza o valor de separar as ações de monitoramento da Meta em relação ao conteúdo das penalidades aplicadas aos usuários. Ele reconhece também que a retenção de advertências constitui uma ferramenta importante para alcançar a proporcionalidade (ver decisão sobre o caso Vídeo de maquiagem para casamento infantil no Irã), na medida em que o requisito de proporcionalidade tem em conta a imposição da restrição não só aos interesses dos outros, incluindo os ouvintes, mas também aos interesses do orador (Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão, Comunicação do Relator Especial N.º EUA 6/2017, pág. 3).

O Comitê analisou esses casos de acordo com a permissão para conteúdo de valor jornalístico, pois reflete a abordagem política atual da Meta para esses posts. No entanto, como mencionado anteriormente, a permissão para conteúdo de valor jornalístico tem múltiplas limitações em termos de acessibilidade e previsibilidade. Comentários públicos destacaram preocupações semelhantes, incluindo o medo de que os usuários possam se autocensurar para evitar penalidades no nível da conta (PC-30727 Digital Speech Lab). Por essas razões, o Comitê considera que a permissão para conteúdo de valor jornalístico não é a abordagem mais eficaz ou menos restritiva disponível para a Meta.

Ele destacou recentemente essas mesmas preocupações sobre a proibição de imagens de terceiros retratando o momento de ataques designados a vítimas visíveis na decisão do caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou. Essa decisão concluiu que a maneira mais eficaz de proteger a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, mitigar os danos e o risco de comportamento imitador seria estabelecer uma exceção dentro da política. Essa exceção permitiria imagens de terceiros de um evento designado retratando o momento de ataques a vítimas visíveis, quando compartilhadas em contextos de reportagens jornalísticas, condenação ou conscientização. O conteúdo teria uma tela de aviso “Marcar como perturbador”. A Meta está atualmente avaliando essa recomendação.

O Comitê reitera que a abordagem proposta respeitará mais os direitos. Para atender às preocupações de segurança da Meta, a empresa também pode exigir que os usuários que postam conteúdo com fins de reportagens jornalísticas, condenação ou conscientização revelem claramente sua intenção, conforme a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. O Comitê observa que a Meta define conscientização em suas orientações como “compartilhar, discutir ou relatar novas informações... com o propósito de melhorar a compreensão de uma questão ou o conhecimento de um assunto que tenha valor de interesse público. A conscientização... não deve ter como objetivo incitar a violência ou espalhar ódio ou desinformação” (ver decisões sobre os casos Reportagem sobre um discurso no parlamento do Paquistão e Violência comunitária no estado indiano de Odisha). A empresa poderia continuar a remover conteúdo pouco claro ou ambíguo, remetendo a questões de segurança. A Meta também pode optar por aplicar a exceção somente em casos de escalonamento, se forem fornecidos protocolos claros para identificação de conteúdo. Embora o Comitê expresse consistentemente preocupações sobre a eficácia das políticas apenas em escalonamentos (ver as decisões dos casos Vídeo de prisioneiro das Forças de Apoio Rápido do Sudão e Vídeo explícito do Sudão), ele acredita que uma exceção claramente articulada e específica para a política, aplicada em escalonamento, é preferível em vez de recorrer à permissão para conteúdo de valor jornalístico (ver a decisão do caso Vídeo de prisioneiros de guerra armênios).

No âmbito proposto pela decisão sobre o caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, o mesmo resultado seria alcançado aqui sem a necessidade de aplicação da permissão para conteúdo de valor jornalístico. O primeiro, o segundo e o quarto posts permaneceriam na plataforma como reportagens jornalísticas. Considerando que a intenção por trás do terceiro post não era relatar, conscientizar ou condenar, ele deve ser removido. Embora a decisão do caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou tenha abordado imagens de terceiros com vítimas visíveis, mas não pessoalmente identificáveis, a vítima neste caso é identificável. No entanto, considerando que ele é uma figura pública em um evento público e não é retratado de forma humilhante ou degradante, os interesses de privacidade envolvidos são igualmente reduzidos e o conteúdo deve se beneficiar da exceção recomendada.

Ao limitar a recorrência à permissão para conteúdo de valor jornalístico raramente concedido e imprevisível, uma exceção clara à política para contextos de reportagens de notícias, condenação e conscientização ajudaria a Meta a tratar os usuários de forma justa.

6. A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão mantém as decisões da Meta de manter o primeiro e o segundo posts e de remover o terceiro.

O Comitê de Supervisão anula a decisão da Meta de remover o quarto post, exigindo que ele seja restaurado com uma tela de aviso “Marcar como perturbador”.

7. Recomendações

Política de conteúdo

O Comitê de Supervisão reitera sua recomendação anterior na decisão sobre o caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou:

A Meta deve permitir, com uma tela de aviso “Marcar como perturbador”, imagens de terceiros de um evento designado mostrando o momento de ataques a vítimas visíveis, mas não pessoalmente identificáveis, quando compartilhadas em contextos de reportagens de notícias, condenações e conscientização (decisão do caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, recomendação n.º 1).

*Nota processual:

  • As decisões do Comitê de Supervisão são tomadas por painéis de cinco membros e aprovadas por maioria de votos do Comitê inteiro. As decisões dele não representam, necessariamente, as opiniões de todos os membros.
  • De acordo com seu Estatuto, o Comitê de Supervisão pode analisar apelações de usuários cujo conteúdo foi removido pela Meta, apelações de usuários que denunciaram conteúdo que a Meta manteve ativo e decisões que a Meta encaminha a ele (Seção 1 do Artigo 2 do Estatuto). O Comitê tem autoridade vinculativa para manter ou anular as decisões de conteúdo da Meta (Seção 5 do Artigo 3 e 4 do Estatuto). Ele pode emitir recomendações não vinculativas às quais a Meta é obrigada a responder (Seção 4 do Artigo 3 e 4 do Estatuto). Quando a Meta se compromete a agir de acordo com as recomendações, o Comitê monitora sua implementação.
  • Para a decisão sobre o caso em questão, uma pesquisa independente foi encomendada em nome do Comitê. O Comitê recebeu assistência da Duco Advisors, uma empresa de consultoria especializada na intercessão entre as áreas de geopolítica, confiança e segurança, e tecnologia.

Voltar para Decisões de Casos e Pareceres Consultivos sobre Políticas