Decisão de múltiplos casos

Campanha eleitoral de 2023 na Grécia

O Comitê de Supervisão analisou em conjunto duas publicações no Facebook, ambas compartilhadas aproximadamente na época das eleições gerais de junho de 2023 na Grécia. O Comitê manteve as decisões da Meta de remover o conteúdo em ambos os casos por não seguir a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da empresa.

2 casos incluídos neste pacote

Mantido

FB-368KE54E

Caso sobre organizações e indivíduos perigosos no Facebook

Plataforma
Facebook
विषय
Eleições
Padrão
Indivíduos e organizações perigosos
Localização
Austrália,Grécia
Date
Publicado em 28 de Março de 2024
Mantido

FB-3SNBY3Q2

Caso sobre organizações e indivíduos perigosos no Facebook

Plataforma
Facebook
विषय
Eleições
Padrão
Indivíduos e organizações perigosos
Localização
Grécia
Date
Publicado em 28 de Março de 2024

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Resumo

Ao analisar dois casos sobre conteúdo do Facebook publicado aproximadamente na época das eleições gerais de junho de 2023 na Grécia, o Comitê manteve a remoção da Meta de ambas as publicações. Ambas foram removidas por não seguirem a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da empresa. O primeiro caso envolvia um panfleto eleitoral que incluía uma declaração na qual um candidato legítimo se alinhava com uma figura de ódio designada. No segundo caso, uma imagem do logotipo de uma entidade de ódio designada foi compartilhada. A maioria do Comitê considera que essas remoções são consistentes com as responsabilidades da Meta em relação aos direitos humanos. No entanto, ele recomenda que a Meta esclareça o âmbito da exceção da política que permite o compartilhamento de conteúdo no contexto de “discurso social e político” durante eleições.

Sobre os casos

Esses dois casos envolvem conteúdos publicados no Facebook por diferentes usuários aproximadamente na época das eleições gerais de junho de 2023 na Grécia.

No primeiro caso, um candidato do partido Espartanos na Grécia publicou uma imagem do seu próprio panfleto eleitoral. Nele há uma declaração de que Ilias Kasidiaris, um político grego condenado a 13 anos de prisão por atividades criminosas e crimes de ódio do Aurora Dourada, apoia o Espartanos.

Kasidiaris e outros membros do partido de extrema-direita Aurora Dourada perseguiam migrantes, refugiados e outros grupos minoritários na Grécia antes de o partido ser declarado uma organização criminosa em 2020. Antes da sua sentença em 2020, Kasidiaris fundou um novo partido político chamado Partido Nacional – Gregos. Mais tarde, em maio de 2023, a Suprema Corte grega desqualificou o Partido Nacional – Gregos de concorrer às eleições de 2023, uma vez que, ao abrigo da lei do país, os partidos com líderes condenados têm a participação proibida. Embora Kasidiaris seja sido banido do Facebook desde 2013 por discurso de ódio, ele usa outras plataformas de rede social na prisão. Foi assim que ele declarou seu apoio ao Espartanos algumas semanas antes das eleições de junho. O Espartanos, que conquistou 12 assentos, reconheceu o papel que Kasidiaris desempenhou no sucesso do partido.

No segundo caso, outro usuário do Facebook publicou uma imagem do logotipo do Partido Nacional – Gregos, que também inclui a palavra grega para “espartanos”.

O Aurora Dourada, o Partido Nacional – Gregos e Kasidiaris são designados como organizações de ódio de Nível 1 e uma figura de ódio de Nível 1, respectivamente, conforme a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta.

Ambas as publicações foram denunciadas à empresa. Ela determinou separadamente que ambas as publicações não seguiam o Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, removeu o conteúdo e aplicou uma advertência grave e uma restrição de 30 dias a ambas as contas. Os dois usuários diferentes do Facebook que publicaram o conteúdo fizeram uma apelação à Meta, mas a empresa novamente considerou que era uma violação. Ambos os usuários apelaram separadamente ao Comitê.

Principais conclusões

Primeiro caso

A maioria do Comitê considera que a publicação não seguiu a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos (conforme escrita em junho de 2023) porque o usuário descumpriu a regra que proíbe “elogios” a uma entidade designada. Ele fez isso “alinhando-se ideologicamente” a Kasidiaris, que é designado pela Meta como uma figura de ódio. Como essa regra incluía um exemplo explícito de alinhamento ideológico, isso teria sido suficientemente claro para os usuários e moderadores de conteúdos. Mesmo após a última atualização da política, essa publicação ainda estaria sujeita à proibição de “referências positivas” a Kasidiaris.

Além disso, a maioria dos membros do Comitê observa que a remoção dessa publicação não infringiu o direito do público de saber sobre esse endosso. O público teve muitas outras oportunidades, inclusive nos meios de comunicação locais e regionais, de aprender essa expressão de apoio feita por Kasidiaris ao partido Espartanos.

Uma minoria, contudo, considera que a violação da regra sobre o alinhamento ideológico não era diretamente óbvia porque Kasidiaris estava endossando o candidato legítimo, e não o contrário. Esses membros do Comitê também acreditam que a exceção para “conteúdo de interesse jornalístico” deveria ter sido aplicada a fim de manter esse conteúdo no Facebook, para que os eleitores pudessem ter acesso à informação mais completa possível para basear suas decisões.

Segundo caso

A maioria do Comitê considera que a imagem não seguiu a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos e deveria ter sido removida porque compartilhava um símbolo do Partido Nacional – Gregos, uma organização designada. Nenhum contexto foi fornecido pelo usuário para permitir a aplicação das exceções sobre “relatar, discutir de forma neutra ou condenar”.

No entanto, também há membros do Comitê, em minoria, que acreditam que deveria ser permitido o simples compartilhamento de logotipos associados a uma entidade designada, quando não existem outras violações ou contexto de conteúdo prejudicial.

Preocupações gerais

Na opinião do Comitê, a exceção da política para “discurso social e político” sobre entidades designadas durante as eleições precisa ficar mais clara publicamente. O Comitê também continua preocupado com a falta de transparência em relação à designação de entidades de ódio pela Meta, o que dificulta o entendimento dos usuários sobre quais organizações ou indivíduos eles estão autorizados a se alinhar ideologicamente ou quais símbolos eles podem compartilhar.

Decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão manteve as decisões da Meta de remover ambas as publicações.

Ele recomenda que ela:

  • Esclareça o escopo da exceção do Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos que permite que conteúdo que “relate, discuta de forma neutra ou condene organizações e indivíduos perigosos ou suas atividades” seja compartilhado no contexto de “discurso social e político”. Especificamente, a Meta deve esclarecer como essa exceção se aplica a conteúdos relacionados com eleições.

*Os resumos de casos fornecem uma visão geral dos casos e não têm valor de precedente.

Decisão completa sobre o caso

1. Resumo da decisão

O Comitê de Supervisão analisou em conjunto duas publicações no Facebook relativas às eleições gerais de junho de 2023 na Grécia. O primeiro caso envolve a publicação de um candidato eleitoral grego, na qual ele compartilhava detalhes sobre sua campanha eleitoral e uma imagem de seu panfleto que apresentava o endosso de um político designado como uma figura de ódio conforme o Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta. O segundo caso diz respeito a uma publicação que compartilha o logotipo de um partido grego, o Partido Nacional – Gregos, que também é uma entidade designada, com a palavra “espartanos” em grego como parte da imagem. A Meta removeu ambas por não seguirem o Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da empresa.

A maioria do Comitê apoia as decisões da Meta de remover o conteúdo em ambos os casos, concluindo que essas remoções estavam em conformidade com as políticas e responsabilidades de direitos humanos da empresa. O Comitê recomenda que a Meta esclareça o escopo de sua nova exceção para “discurso social e político” no seu Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos nas eleições.

2. Descrição do caso e histórico

Esses casos envolvem conteúdo publicado no Facebook por diferentes usuários na Grécia na época das eleições gerais de junho de 2023, o segundo turno a ocorrer no país naquele ano após nenhum partido obter a maioria absoluta de votos nas eleições de maio.

No primeiro caso, um usuário do Facebook, que era candidato pelo partido Espartanos na Grécia, publicou uma imagem do seu panfleto eleitoral, contendo sua foto e seu nome. Junto com ela, havia uma legenda em grego descrevendo o progresso da sua campanha antes das eleições, incluindo seus preparativos e engajamento com o público. O panfleto incluía uma declaração de que Ilias Kasidiaris apoiava o Espartanos.

Kasidiaris, um político grego, foi condenado a 13 anos de prisão por conduzir atividades do Aurora Dourada. O Aurora Dourada foi declarado uma organização criminosa em 2020 pela sua responsabilidade por crimes de ódio, incluindo o assassinato de um cantor de rap grego. Em 2013, dois membros do Aurora Dourada foram considerados culpados pelo assassinato de um trabalhador migrante paquistanês. Kasidiaris e outros membros do Aurora Dourada estiveram ativamente envolvidos na perseguição de migrantes, refugiados e outras minorias e grupos vulneráveis. Durante um comício do Aurora Dourada em 2012, Kasidiaris chamou a comunidade cigana de “human trash” (lixo humano) e pediu aos seus apoiadores que “fight [...] if they wanted their area to become clean,” (lutassem [...] se quisessem que sua região fosse limpa) (ver comentários públicos, por exemplo, PC-20008 da ACTROM - Ação para e da comunidade cigana).

Antes de ser condenado em 2020, Kasidiaris fundou um novo partido político denominado Partido Nacional – Gregos. Em 2 de maio de 2023, a Suprema Corte grega desqualificou o Partido Nacional – Gregos de concorrer nas eleições gerais de 2023 à luz das emendas recentemente adotadas à constituição grega que proíbe partidos com líderes condenados de participarem das eleições. Vários meios de comunicação internacionais e regionais relataram que antes das eleições de junho de 2023, Kasidiaris declarou seu apoio ao Espartanos na prisão usando suas contas nas redes sociais. Kasidiaris, que foi banido do Facebook em 2013 por discurso de ódio, agora usa principalmente outras plataformas de redes sociais.

No segundo caso, um usuário diferente do Facebook publicou uma imagem do logotipo do Partido Nacional – Gregos, que também inclui a palavra grega que se traduz como “espartanos”.

O partido Espartanos foi fundado em 2017 por Vasilis Stigkas e, de acordo com o European Center for Populism Studies, promove uma ideologia de extrema direita e é sucessor do partido Aurora Dourada. O Espartanos não concorreu nas eleições de maio de 2023, mas o partido candidatou-se para participar do segundo turno em junho daquele ano. A legislação grega exige que os partidos políticos apresentem candidaturas para participar das eleições parlamentares nacionais, que posteriormente precisam ser certificadas por um tribunal. Em 8 de junho de 2023, a Suprema Corte grega emitiu uma decisão permitindo que 26 partidos, quatro alianças e dois candidatos independentes participassem das eleições de junho de 2023, incluindo o Espartanos. Stigkas, que ganhou um dos 12 assentos para o partido Espartanos (4,65%), afirmou que o apoio de Kasidiaris “impulsionou seu sucesso”.

O espaço cívico na Grécia tem sido marcado por ameaças e ataques crescentes cometidos por pessoas e grupos extremistas, que têm como alvo os direitos humanos dos refugiados, dos migrantes, das comunidades LGBTQIA+ e das minorias religiosas. Estudiosos da política grega, defensores dos direitos humanos e ONGs locais estão preocupados com o fato de grupos de extrema direita, incluindo aqueles afiliados ao Aurora Dourada, utilizarem as principais plataformas de redes sociais para espalhar desinformação e discurso de ódio, operando ativamente online e offline, com seu impacto se estendendo para além do que é visível em plataformas como o Facebook (ver comentários públicos, por exemplo, PC-20017 da Far Right Analysis Network).

O relatório anual Freedom in the World (2023) da Freedom House classificou a Grécia como Livre com uma pontuação de 86/100, observando que o ambiente dos meios de comunicação permanece altamente livre e as organizações não governamentais geralmente operam sem interferência das autoridades. Ainda assim, estudos recentes publicados pelo Reuters Institute for the Study of Journalism, pelo International Press Institute e pela Incubator for Media Education and Development destacam um declínio significativo da confiança nos meios de comunicação gregos, em particular nos jornalistas e nos meios de transmissão. Isso deve-se em grande parte às preocupações sobre a influência política e empresarial no jornalismo, juntamente com a crescente difusão digital dos meios de comunicação social. Esses estudos também revelam preocupações sobre a manipulação da informação, a censura e a diminuição da independência dos meios de comunicação.

As duas publicações foram denunciadas à Meta, após análise humana, que determinou que em ambos os casos o conteúdo não seguiu o Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos do Facebook. Ela aplicou uma advertência grave e uma restrição de 30 dias a ambas as contas, impedindo-as de usar vídeos ao vivo e produtos de anúncios, sem suspender as contas. Ambos os usuários do Facebook que publicaram o conteúdo fizeram uma apelação, mas a Meta novamente considerou o conteúdo violador. Em seguida, esses usuários fizeram apelações separadas ao Comitê.

3. Escopo e autoridade do Comitê de Supervisão

O Comitê tem autoridade para analisar a decisão da Meta após uma apelação do usuário cujo conteúdo foi removido (Seção 1 do Artigo 2 do Estatuto; e Seção 1 do Artigo 3 dos Regulamentos Internos). Quando o Comitê identifica casos que levantam questões semelhantes, eles podem ser designados para um painel como um pacote para ser deliberado em conjunto. Uma decisão vinculativa será tomada em relação a cada trecho do conteúdo.

De acordo com a Seção 5 do Artigo 3 do Estatuto, o Comitê pode manter ou revogar a decisão da Meta, decisão essa que é vinculativa para a empresa, segundo o Artigo 4 do Estatuto. A empresa também deve avaliar a viabilidade de aplicar sua decisão no que diz respeito a conteúdo idêntico em contexto paralelo, de acordo com o artigo 4 do Estatuto. As decisões do Comitê podem incluir sugestões não vinculativas às quais a Meta deve responder, de acordo com a Seção 4 do Artigo 3 e 4 do Estatuto). Quando a Meta se compromete a agir de acordo com as recomendações, o Comitê monitora sua implementação.

4. Fontes de autoridade e orientação

Os seguintes padrões e as decisões precedentes fundamentaram a análise do Comitê nesse caso:

I. Decisões do Comitê de Supervisão

II. Políticas de Conteúdo da Meta

O fundamento da política para o Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos explica que em “um esforço para prevenir e impedir danos no mundo real”, a Meta não “permite a presença de organizações ou indivíduos que proclamam uma missão violenta ou que estejam envolvidos em violência” em suas plataformas. A Meta avalia “estas entidades com base no seu comportamento tanto online como offline, mais significativamente, na sua ligação com a violência”.

De acordo com o fundamento da política , as organizações e indivíduos designados no Nível 1 do Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos enquadram-se em três categorias: organizações terroristas, organizações criminosas e entidades de ódio. O Nível 1 concentra-se em entidades que se engajam em sérios danos no meio físico, incluindo a “organização ou a defesa da violência contra civis, a desumanização repetida ou a defesa de danos contra pessoas com base em características protegidas ou o envolvimento em operações criminosas sistemáticas”. O fundamento da política observa que as designações de Nível 1 resultam na aplicação mais extensa, pois a Meta acredita que essas entidades têm “as ligações mais diretas com danos no meio físico”.

A empresa define uma “entidade de ódio” como uma “organização ou indivíduo que espalha e incentiva o ódio contra outras pessoas com base nas suas características protegidas”. Ela afirma que as atividades da entidade são caracterizadas “por pelo menos alguns dos seguintes comportamentos: violência, retórica ameaçadora ou formas perigosas de assédio dirigidas a pessoas com base nas suas características protegidas; uso repetido de discurso de ódio; representação de ideologias de ódio ou outras entidades designadas de ódio; e/ou glorificação ou apoio a outras entidades designadas de ódio ou ideologias de ódio”.

De acordo com o Nível 1 da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos em vigor em junho de 2023, a Meta não permitia que “líderes ou membros notáveis dessas organizações tenham presença na plataforma, nem símbolos que os representem ou conteúdos que elogiem essas pessoas ou os atos delas”. Naquela época, “elogio” era definido como qualquer um dos seguintes: “falar positivamente sobre uma entidade ou evento designado” ou “alinhar-se ideologicamente a uma entidade ou evento designado”. Após as atualizações de dezembro de 2023 na Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, a empresa agora remove “glorificação, apoio e representação de entidades de Nível 1, de seus líderes, de fundadores ou de membros notáveis, bem como referências pouco claras a eles”. Isso inclui “piadas pouco claras, referências sem legendas ou positivas que não glorifiquem a violência ou o ódio da entidade designada”.

A Meta exige que os usuários declarem claramente sua intenção ao compartilhar conteúdo que fale sobre entidades designadas ou suas atividades. A Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos permite que os usuários relatem, discutam de forma neutra ou condenem organizações ou indivíduos designados ou suas atividades. A Meta atualizou essa exceção em agosto de 2023 para esclarecer que os usuários podem compartilhar conteúdo que faça referência a organizações e indivíduos perigosos ou às suas atividades no contexto do “discurso social e político”. Como a Meta anunciou publicamente em uma publicação de blog da redação, a exceção atualizada para “discurso social e político” inclui conteúdo compartilhado no contexto de eleições.

A análise das políticas de conteúdo do Comitê também foi fundamentada pelo valor de “voz” da Meta, que a empresa descreve como “fundamental”, e por seu valor de “segurança”.

Permissão para conteúdo de interesse jornalístico

A Meta define a permissão para conteúdo de interesse jornalístico como uma exceção de política geral que pode ser aplicada em todas as áreas da política dentro dos Padrões da Comunidade, inclusive na Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. Dessa forma, o conteúdo violador pode ser mantido na plataforma se o valor de interesse público for maior que o risco de danos. De acordo com a Meta, essas avaliações são feitas apenas em “casos raros”, após encaminhamento para sua equipe de Política de Conteúdo. A equipe avalia se o conteúdo gera uma ameaça iminente à saúde ou segurança pública, ou dá voz às perspectivas que estão sendo debatidas atualmente como parte de um processo político. Essa avaliação considera as circunstâncias específicas de cada país, incluindo se as eleições estão em curso. Embora a identidade do autor seja uma consideração relevante, a permissão não se limita ao conteúdo publicado pelos meios de comunicação.

III. Responsabilidades da Meta com os direitos humanos

Os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs, na sigla em inglês), endossados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2011, estabelecem uma estrutura voluntária de responsabilidades das empresas privadas em relação aos direitos humanos. Em 2021, a Meta anunciou sua Política Corporativa de Direitos Humanos, em que reafirmou seu compromisso em respeitar os direitos humanos de acordo com os UNGPs. Ao analisar as responsabilidades da Meta com os direitos humanos no caso em questão, o Comitê levou em consideração as seguintes normas internacionais:

  • Os direitos à liberdade de opinião e de expressão: Artigos 19 e 20 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ( PIDCP); Comentário geral n.º 34 do Comitê de Direitos Humanos (2011); Declaração conjunta sobre liberdade de expressão e eleições na era digital, Relator Especial da ONU para liberdade de opinião e expressão, Representante da OSCE para liberdade de mídia e Relator Especial da OEA para liberdade de expressão (2022); relatório do Relator Especial da ONU sobre liberdade de opinião e expressão, A/HRC/28/25 (2018).
  • O direito à liberdade de associação: Artigo 22 do PIDCP; Relatórios do Relator Especial da ONU sobre liberdade de reunião pacífica e de associação, A/68/299 (2013), A/HRC/26/30 (2014);
  • O direito à vida: Artigo 6 do PIDCP;
  • O direito de participação da vida pública e o direito ao voto: Artigo 25 do PIDCP;
  • Direito a não discriminação: Artigos 2 e 26 do PIDCP;
  • O direito de não ser submetido a tortura, tratamento desumano e degradante: Artigo 7 do PIDCP;
  • A proibição contra a destruição de direitos: Artigo 5, do PIDCP; Artigo 30 da DUDH.

5. Envios de usuários

O autor de cada publicação nesses dois casos apelou ao Comitê da decisão da Meta de remover seu conteúdo.

Nas suas observações ao Comitê, o usuário do primeiro caso afirmou que era candidato de um partido político grego legítimo que participava das eleições parlamentares gregas e observou que, como resultado da advertência aplicada à sua conta, não conseguia gerenciar sua Página do Facebook.

O usuário do segundo caso alegou ter compartilhado o logotipo do partido Espartanos, expressando sua surpresa com a remoção de sua publicação.

6. Envios da Meta

A Meta disse ao Comitê que as decisões de remover o conteúdo em ambos os casos foram baseadas em seu próprio Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos.

A empresa informou ao Comitê que o Aurora Dourada, o Partido Nacional – Gregos e Kasidiaris são designados como organizações de ódio de Nível 1 e como figura de ódio de Nível 1, respectivamente. A designação do Partido Nacional – Gregos ocorreu em 5 de maio de 2023. Em resposta às perguntas do Comitê, a Meta observou que a empresa designa entidades em um processo independente com base em um conjunto de sinais de designação.

Ela declarou que o usuário do Facebook no primeiro caso enalteceu uma entidade designada falando positivamente sobre Kasidiaris. Expressar “alinhamento ideológico” foi listado como exemplo de elogio proibido. A Meta explicou que a legenda da publicação indicava que o usuário estava distribuindo panfletos em apoio à sua própria campanha parlamentar e ao seu próprio partido, o Espartanos. No entanto, o panfleto também afirmava que Kasidiaris “apoia o partido Espartanos”, destacando explicitamente que Kasidiaris, um indivíduo designado, apoiava o partido político do usuário. Para a Meta, esse usuário alinhava-se publicamente a Kasidiaris, promovendo o endosso a ele. A empresa informou ao Comitê que após a atualização de dezembro de 2023 da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, a publicação no primeiro caso descumpriria a regra que proíbe “referências positivas que não glorifiquem a violência ou o ódio da entidade designada”. A publicação não continha qualquer glorificação explícita de Kasidiaris ou de suas atividades violentas ou de ódio.

No segundo caso, a Meta considerou o compartilhamento do logotipo do Partido Nacional – Gregos como um elogio ao partido, que é uma entidade designada, sem qualquer legenda explicativa que o acompanhe. Portanto, a empresa removeu o conteúdo. A Meta informou ao Comitê que após a atualização de dezembro de 2023 da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, a publicação no segundo caso seria removida porque o usuário compartilhou uma referência (um símbolo) do Partido Nacional – Gregos sem uma legenda explicativa, embora não houvesse qualquer glorificação explícita a Kasidiaris ou às suas atividades violentas ou de ódio.

A Meta constatou que nenhuma publicação se beneficiou da exceção para Organizações e Indivíduos Perigosos em vigor na época, em junho de 2023, já que nenhum dos usuários indicou claramente sua intenção de “relatar, discutir de forma neutra ou condenar” uma entidade designada ou suas ações.

De acordo com a empresa, esse continuou a ser o caso após as alterações de agosto de 2023 a essa exceção, que reformularam a exceção permitindo “discurso social e político”. Em resposta às perguntas do Comitê, a Meta afirmou que a exceção para “discurso social e político” foi introduzida a fim de permitir alguns tipos de “conteúdo com contexto explícito relacionado a um conjunto de categorias definidas, como eleições”, que teria sido anteriormente removida conforme a política. Quando uma entidade designada é oficialmente registada e inscrita em um processo eleitoral formal, a Meta teme que, ao remover todos os elogios ou referências à entidade, isso restringirá indevidamente a capacidade das pessoas de discutir sobre a eleição e os candidatos. No entanto, a exceção nunca teve a intenção de abranger apoio substantivo, como o fornecimento de vantagens operacionais ou estratégicas tangíveis a uma entidade designada, por meio da distribuição de material oficial de campanha, propaganda oficial ou da permissão de canais oficiais de comunicação em nome dela.

Em resposta a uma pergunta do Comitê, a Meta explicou que a exceção para discurso social e político tenta buscar um equilíbrio entre permitir a discussão sobre entidades designadas que participam de eleições e, ao mesmo tempo, preservar a segurança, removendo o apoio substantivo ou a glorificação dessas entidades. A empresa observou que concentrou intencionalmente a permissão para entidades cadastradas e formalmente inscritas no processo eleitoral. Isso porque a permissão visa permitir a discussão sobre candidatos que concorrem a cargos públicos, ao mesmo tempo que elimina a glorificação do ódio ou da violência de uma entidade designada ou fornece qualquer apoio substantivo a ela. A Meta acrescentou que “o objetivo da criação dessa permissão foi permitir aos usuários expressarem sua opinião sobre suas preferências eleitorais caso a entidade designada estivesse concorrendo em eleições, não permitir que as entidades designadas contornassem os processos eleitorais existentes e o monitoramento da empresa a fim de compartilhar suas agendas políticas”.

Para o segundo caso, a Meta concluiu que a exceção do discurso social e político conforme sua política atualizada não se aplicaria porque o compartilhamento de um símbolo ou logotipo do Partido Nacional - Gregos com texto que identifica o Espartanos, sem comentários adicionais (por exemplo, uma legenda condenando ou discutindo de forma neutra o Partido Nacional – Gregos), não indica a intenção do usuário de forma clara. Além disso, a exceção também não se aplicava ao segundo caso, uma vez que o Partido Nacional – Gregos, uma entidade designada, foi desqualificado para participar das eleições gregas.

O Comitê fez cinco perguntas à Meta por escrito. Perguntas relacionadas à aplicação da permissão de “discurso social e político” da Meta no âmbito da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos; a transparência do processo de designação e a lista de entidades designadas no âmbito da política. A Meta respondeu às cinco perguntas.

7. Comentários públicos

O Comitê de Supervisão recebeu 15 comentários públicos que cumpriam os termos para envio. Treze comentários foram feitos na Europa e dois nos Estados Unidos e no Canadá. Para ler os comentários públicos enviados com consentimento de publicação, clique aqui.

Os envios abrangeram os seguintes temas: o contexto político na Grécia, incluindo a discussão dos partidos políticos gregos; as eleições de 2023 na Grécia e o impacto das redes sociais nos resultados eleitorais; grupos de extrema direita e extremistas na Grécia e em outros países europeus, e seu uso das plataformas de redes sociais; recentes alterações legislativas na Grécia e seu impacto nas eleições de 2023; e a importância da transparência das listas de entidades conforme a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta.

8. Análise do Comitê de Supervisão

O Comitê selecionou esses casos para avaliar o impacto do Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta na liberdade de expressão e participação política, especialmente durante eleições, quando entidades designadas ou pessoas associadas a elas podem ser ativas no discurso político. Os casos enquadram-se nas prioridades estratégicas do Comitê de eleições e espaço cívico e discurso de ódio contra grupos marginalizados. O Comitê examinou se esse conteúdo deveria ser restaurado analisando as políticas de conteúdo, responsabilidades em relação aos direitos humanos e valores da Meta.

8.1 Conformidade com as Políticas de Conteúdo da Meta

O Comitê mantém as decisões da Meta de remover o conteúdo em ambos os casos.

Primeiro caso: Panfleto de campanha de um candidato eleitoral

O Comitê observa que o compromisso da Meta com o valor “voz” é fundamental e de importância maior em contextos eleitorais. Ele enfatiza que, para proporcionar aos eleitores acesso à informação mais completa para votarem, a Meta deve permitir o discurso público entre o eleitorado, os candidatos e os partidos sobre as atividades das entidades designadas.

O Comitê conclui que essa publicação se enquadra na proibição de “elogios” da Meta a uma entidade designada, em vigor em junho de 2023, porque o usuário se alinhava ideologicamente a Kasidiaris, uma figura de ódio designada no Nível 1 da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos . Isso foi claramente descrito no Padrão da Comunidade relevante como uma conduta que a Meta considera um exemplo de “elogio” proibido. Após as mudanças na política de 30 de dezembro de 2023, o conteúdo se enquadraria na proibição de referências positivas a uma entidade designada que não glorifique a violência ou o ódio da entidade designada.

Para uma minoria de membros do Comitê, a aplicação da regra sobre alinhamento ideológico não era diretamente óbvia porque Kasidiaris estava endossando (ou seja, “elogiando” ou “referenciando”) o usuário, e não o contrário. Isso requer algum nível de inferência de que o usuário estava de fato retribuindo esse endosso e, portanto, entrou em conflito com a Política sobre Alinhamento Ideológico da Meta.

Uma minoria do Comitê considera que, embora essa publicação não tenha seguido a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos e não se enquadrasse em nenhuma exceção de política em vigor em junho de 2023, a Meta deveria ter aplicado sua permissão para conteúdo de interesse jornalístico a fim de mantê-lo na plataforma, visto que o interesse público da publicação era maior que o risco de danos. A publicação informou diretamente os eleitores sobre o endosso de um candidato eleitoral por um criminoso condenado, o que é uma informação relevante e valiosa no contexto eleitoral, especialmente durante o segundo turno, dada a participação de um novo partido. Esses membros do Comitê observam que, após as atualizações de agosto de 2023 na Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, conforme a exceção para “discurso social e político”, a Meta deve permitir que candidatos legítimos nas eleições expressem em termos neutros seu alinhamento ideológico a entidades designadas, na ausência de qualquer inclusão de discurso de ódio ou incitação a danos específicos. Isso permitirá que os eleitores tenham a informação mais completa possível sobre a qual possam tomar uma decisão.

Segundo caso: Logotipo do Partido Nacional – Gregos e o slogan “Espartanos”

A maioria do Comitê considera que o conteúdo não segue o Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos porque compartilha um símbolo do Partido Nacional – Gregos, que é uma entidade de ódio designada.

Essa publicação não se enquadra na exceção política, em vigor em junho de 2023, pois não há indicações contextuais de que o usuário pretendia apresentar o logotipo do Partido Nacional – Gregos ao lado do nome de um partido legal, o Espartanos, para “relatar, discutir ou condenar de forma neutra” o Partido Nacional – Gregos ou suas atividades. A maioria do Comitê distingue essas publicações do conteúdo do caso Citação nazista, em que dicas contextuais permitiram ao Comitê concluir que a publicação do usuário discutia de forma neutra sobre uma entidade de ódio designada. Nesse caso, o usuário fez referência a uma citação de uma figura histórica conhecida que não mostrava alinhamento ideológico com a pessoa, mas tentava fazer “comparações entre a presidência de Donald Trump e o regime nazista”. Nenhum contexto desse tipo está presente nesse caso. Após as alterações de política de 30 de dezembro de 2023, o conteúdo nesse caso foi removido por compartilhar uma referência (símbolo) de uma entidade designada sem uma legenda explicativa.

Uma minoria do Comitê considera que essa publicação não deve ser considerada uma violação da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. Eles observam que o simples compartilhamento de logotipos associados a uma entidade designada, na ausência de outras violações ou contexto de intenção prejudicial, deve ser permitido na plataforma.

8.2 Conformidade com as responsabilidades da Meta relativas aos direitos humanos

O Comitê considera que as decisões da Meta de remover o conteúdo em ambos os casos foram consistentes com as responsabilidades da empresa em relação aos direitos humanos.

Liberdade de expressão (Artigo 19 do PIDCP)

O artigo 19 (2) do PIDCP prevê uma proteção ampla da expressão, incluindo “buscar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza”. A expressão protegida inclui “discurso político”, “comentário sobre assuntos públicos” e expressões que podem ser consideradas “profundamente ofensivas” ( Comentário Geral N.º 34 (2011), parágrafo 11). Em um contexto eleitoral, o direito à liberdade de expressão também abrange o acesso a fontes de comentários políticos, incluindo os meios de comunicação locais e internacionais, e o “acesso dos partidos da oposição e dos políticos aos meios de comunicação” ( Comentário Geral N.º 34 (2011), parágrafo 37).

Quando um Estado aplica restrições à expressão, elas devem atender aos requisitos de legalidade, objetivo legítimo e necessidade e proporcionalidade, segundo o parágrafo 3 do Artigo 19 do PIDCP. Esses requisitos costumam ser chamados de “teste tripartite”. O Comitê usa essa estrutura para interpretar os compromissos voluntários de direitos humanos da Meta, tanto em relação à decisão de conteúdo individual sob análise quanto ao que isso diz sobre a abordagem mais ampla da empresa à governança de conteúdo. Como afirmou o Relator Especial da ONU sobre liberdade de expressão, embora “as empresas não tenham obrigações governamentais, seu impacto exige que avaliem o mesmo tipo de questões sobre a proteção do direito de seus usuários à liberdade de expressão,” (relatório A/74/486, parágrafo 41).

I. Legalidade (clareza e acessibilidade das regras)

O princípio da legalidade conforme a legislação internacional sobre direitos humanos exige que as regras usadas para limitar a expressão sejam claras e acessíveis (Comentário Geral N.º 34, parágrafo 25). As restrições à expressão devem ser formuladas com precisão suficiente para permitir que os indivíduos regulem sua conduta em conformidade (Ibid.). No caso da Meta, a empresa deve orientar os usuários sobre quais conteúdos são e não são permitidos na plataforma. Além disso, as regras que restringem a expressão “podem não conceder discrição irrestrita aos encarregados de [sua] execução” e devem “fornecer orientação suficiente aos encarregados de sua execução para permitir-lhes determinar quais tipos de expressão são adequadamente restritos e quais não são,” ( A/HRC/38/35, parágrafo 46).

Para o primeiro caso, o Comitê observa que os exemplos de “elogios” foram adicionados à linguagem pública da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos em resposta à recomendação nº. 2 no caso Citação nazista. O exemplo explícito da proibição de “alinhar-se ideologicamente com uma entidade ou evento designado” tornou a regra da Meta suficientemente clara e acessível para o usuário no primeiro caso e para os analistas de conteúdo que implementam a regra. O Comitê observa que esse exemplo foi removido na atualização de dezembro de 2023.

Em relação ao segundo caso, a menos que o usuário declare claramente sua intenção de relatar, discutir de forma neutra ou condenar entidades designadas, o Comitê concorda que a política da Meta contra o compartilhamento de símbolos de entidades designadas é suficientemente clara e cumpre o teste de legalidade. O Comitê conclui ainda que, conforme aplicado ao segundo caso, a exceção da política para organizações e indivíduos perigosos, tanto antes como depois das análises de agosto de 2023, atende ao teste de legalidade.

O Comitê está, no entanto, preocupado com a falta de transparência em relação à designação de entidades de ódio e quais entidades estão incluídas no Nível 1 da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. Isso dificulta a compreensão dos usuários sobre quais entidades eles têm autorização para expressar alinhamento ideológico ou cujos símbolos podem compartilhar.

As organizações terroristas de Nível 1 incluem entidades e indivíduos designados pelo governo dos Estados Unidos como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, pelas iniciais em inglês) ou Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs, pelas iniciais em inglês). As organizações criminosas incluem aquelas designadas pelo governo dos Estados Unidos como Chefes do Tráfico de Narcóticos Especialmente Designados (SDNTKs, pelas iniciais em inglês). O governo dos EUA publica listas de designações de FTOs, SDGTs e SDNTKs, que correspondem a pelo menos algumas das designações de organizações e indivíduos perigosos da Meta. No entanto, a lista completa de designações de “entidades de ódio” de Nível 1 da Meta não se baseia numa lista pública equivalente dos EUA. O Comitê pediu transparência na lista de entidades de Nível 1 no caso da Citação nazista, o que a Meta se recusou a fazer por “razões de segurança”.

Em resposta à recomendação nº. 1 no caso Publicação compartilhada da Al Jazeera, após a atualização de agosto de 2023, a linguagem pública em relação à Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta foi complementada com vários exemplos de aplicação da exceção. O Comitê considera que o âmbito total da exceção atualizada não é clara aos usuários, uma vez que nenhum dos exemplos ilustra a aplicação da exceção da política no contexto de eleições. Em circunstâncias de redução do espaço cívico e de ameaças à liberdade dos meios de comunicação social a nível mundial, as plataformas de redes sociais servem como uma fonte de informação inestimável. Considerando a incerteza sobre o âmbito da exceção da política atualizada durante os períodos eleitorais, os usuários nesses contextos podem não ter a certeza sobre que tipos de discussão podem participar em relação aos candidatos eleitorais e seus apoiadores, que também podem ser entidades designadas de Nível 1.

O Comitê considera que a proibição de “elogios” da Meta na forma de alinhamento ideológico, incluindo a proibição de compartilhamento de símbolos de entidades designadas, em vigor em junho de 2023, cumpriam o padrão de legalidade. Contudo, a extensão do “discurso social e político” sobre entidades designadas permitida no contexto eleitoral requer mais esclarecimentos.

II. Objetivo legítimo

As restrições à liberdade de expressão devem buscar um objetivo legítimo, que inclui a proteção dos direitos de terceiros, da ordem pública e da segurança nacional.

De acordo com o fundamento da política, a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta visa “prevenir e impedir danos no mundo real”. Em diversas decisões, o Comitê concluiu que a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta busca o objetivo legítimo de proteger os direitos de terceiros (ver Citação nazista; Menção do Talibã na divulgação de notícias;Preocupação de Punjab com a RSS na Índia). O Comitê considera que, nesses dois casos, a política da Meta busca como objetivo legítimo proteger os direitos de outras pessoas, como o direito à não discriminação e à igualdade (Artigos 2 e 26 do PIDCP), o direito à vida (Artigo 6 do PIDCP), a proibição da tortura e do tratamento desumano e degradante (Artigo 7 do PIDCP), e o direito de participar dos assuntos públicos e o direito ao voto (Artigo 25 do PIDCP).

III. Necessidade e proporcionalidade

O princípio da necessidade e da proporcionalidade mostra que qualquer restrição à liberdade de expressão "deve ser apropriada para cumprir sua função protetora; ser o instrumento menos intrusivo entre aqueles que podem cumprir sua função protetora [e] ser proporcional ao interesse a ser protegido" (Comentário Geral N.º 34, parágrafos 33-34).

As eleições são cruciais para a democracia, e o Comitê reconhece que as plataformas da Meta se tornaram um meio virtualmente indispensável para o discurso político na maior parte do mundo, especialmente em períodos eleitorais. Considerando sua estreita relação com a democracia, o discurso político “goza de um elevado nível de proteção” (Comentário Geral N.º 37, parágrafos 19 e 32). Os mandatos internacionais de liberdade de expressão observaram que “as mídias e plataformas digitais devem fazer um esforço razoável para adotar medidas que permitam aos usuários acessar uma diversidade de pontos de vista e perspectivas políticas” ( Declaração Conjunta de 2022). O Relator Especial da ONU sobre a liberdade de reunião pacífica e de associação afirmou que “a liberdade de expressão e opinião dos partidos políticos, especialmente por meio de campanhas eleitorais, incluindo o direito de procurar, receber e transmitir informações, é como tal, essencial para a integridade das eleições”, (A/68/299, no parágrafo 38 (2013)).

No entanto, para mitigar os impactos adversos nos direitos humanos, é crucial distinguir entre o discurso político protegido e a expressão política que pode ser restringida porque pode causar ainda mais danos. A esse respeito, conforme observado pelo Comitê, a Meta tem a responsabilidade de identificar, prevenir, mitigar e contabilizar os impactos adversos nos direitos humanos resultantes da utilização das suas plataformas (Princípio 17 dos UNGPs).

O Relator Especial da ONU sobre a liberdade de reunião pacífica e de associação destacou que um partido político ou qualquer um dos seus candidatos pode ser legalmente proibido se “usar violência ou defender a violência ou o ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, hostilidade ou violência” (Artigo 20 do PIDCP, Artigo 5 da ICERD). Quaisquer restrições nos termos do Artigo 20 da PIDCP, e do Artigo 5 da ICERD, devem atender aos padrões de necessidade e proporcionalidade nos termos do Artigo 19, parágrafo 3 da PIDCP (Comentário Geral N.º 34, parágrafos 50-52; CERD/C/GC/35, parágrafos 24-25).

Primeiro caso: Panfleto de campanha de um candidato eleitoral

A maioria do Comitê considera que a decisão da Meta de remover a primeira publicação no âmbito da sua Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos segue os princípios da necessidade e da proporcionalidade. A maioria reconhece a importância da liberdade de expressão durante as eleições, incluindo os direitos dos usuários de compartilhar e receber informações. No entanto, esses membros do Comitê consideram que a Meta teve justificativa para remover a publicação de um candidato eleitoral que expressava alinhamento ideológico com uma figura de ódio designada. Essa proibição, juntamente com a permissão para os usuários “relatar, discutir de forma neutra ou condenar” entidades designadas ou suas atividades, incluindo endossos desse tipo durante as eleições, está em conformidade com os compromissos de direitos humanos da Meta.

Nesse caso, esses membros do Comitê entendem que a remoção dessa publicação da plataforma da Meta não restringiu desproporcionalmente o direito do público de ter acesso às informações nela contidas. Dado que houve diversas reportagens nos meios de comunicação locais e regionais sobre o endosso da entidade designada, condenada por liderar uma organização criminosa ligada a crimes de ódio, o público teve outras oportunidades de conhecer essa expressão de apoio ao partido do candidato. Essas reportagens dos meios de comunicação teriam sido qualificadas para a exceção da política, que permite a discussão legal em contextos eleitorais, sem promover qualquer dano no mundo real.

A responsabilidade da Meta de prevenir, mitigar e abordar os impactos adversos sobre os direitos humanos é maior em contextos eleitorais e em outros contextos de alto risco, exigindo que a empresa estabeleça proteções eficazes contra danos. Ela tem a responsabilidade de permitir a expressão política e de evitar que outros direitos humanos sejam gravemente ameaçados. Dado o risco potencial de suas plataformas serem usadas para incitar a violência no contexto de eleições, a Meta deve garantir continuamente a eficácia de seus esforços de integridade nas eleições (ver Discurso do general brasileiro). Considerando as diversas eleições em todo o mundo, é essencial haver a aplicação cuidadosa da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos por parte da Meta, especialmente sua atualização de exceção da política em contextos eleitorais.

Para alguns membros do Comitê, a publicação de um candidato legítimo divulgando o apoio oferecido por uma entidade designada de Nível 1 não é uma informação sobre o programa político do candidato, mas um ato de associação com um partido proibido. Essas publicações podem ser utilizadas para contornar a proibição da Meta de que entidades designadas de Nível 1 utilizem seus serviços, além de minar o processo democrático (Artigo 5 do PIDCP). Além disso, no presente caso, em que o público teve oportunidades suficientes de conhecer as alianças existentes, a remoção da publicação do candidato não foi desproporcional.

Para uma minoria, a remoção do conteúdo no primeiro caso interferiu desproporcionalmente nos direitos dos usuários de compartilhar e receber informações durante uma eleição. Esses membros do Comitê destacam que o “compromisso com a expressão é fundamental” por parte da Meta e, nesse caso, a empresa errou ao priorizar a segurança em detrimento da voz. O eleitorado deve ter acesso a informações sobre os candidatos e suas atividades, e um partido que tenha sido autorizado pela Suprema Corte grega a participar de uma eleição deve igualmente ter a mais ampla liberdade sobre as informações que seus candidatos podem publicar. Nesse caso, como o Espartanos é um partido mais recente, os eleitores podem ainda não saber muito sobre ele.

Ao mesmo tempo, levando em consideração as reportagens sobre a diminuição da confiança nos meios de comunicação na Grécia (ver seção 2 acima), os eleitores deveriam ter a oportunidade de ouvir diretamente os candidatos legítimos. Isso é especialmente necessário quando os candidatos ou seus partidos recebem apoio ou ganham a fidelidade de entidades desqualificadas para concorrer às eleições ou daquelas que podem ser designadas ao abrigo da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos.

Esses membros do Comitê observam que uma plataforma de rede social não deve se tornar o árbitro que julga o que os eleitores têm ou não autorização de saber sobre um candidato ou partido. Eles consideram que dada a importância do contexto eleitoral, a remoção do conteúdo no primeiro caso não foi o meio menos intrusivo e constituiu uma restrição desproporcional ao discurso do candidato e ao direito do eleitorado ao acesso à informação. Em vez disso, em linha com os valores da Meta e os compromissos em matéria de direitos humanos, a empresa deveria ter mantido a publicação dentro da sua permissão para conteúdo de valor jornalístico. Dado que o conteúdo era uma publicação de cunho eleitoral de um candidato legítimo informando diretamente o eleitorado sobre sua campanha e o apoio de Kasidiaris, publicado durante as eleições na Grécia, o interesse do público em saber mais sobre os partidos e candidatos superou o risco de danos.

Segundo caso: Logotipo do Partido Nacional – Gregos e o slogan “Espartanos”

No segundo caso, a maioria do Comitê considera que a remoção do conteúdo pela Meta nesse caso era necessária e proporcional, uma vez que a publicação compartilhava um símbolo de uma entidade de ódio designada. Na ausência de quaisquer indícios contextuais de que o conteúdo foi compartilhado para relatar, discutir de forma neutra ou condenar uma entidade designada, a remoção teve justificativa.

Uma minoria do Comitê considera que a Meta errou ao remover esse conteúdo. Essa minoria observa que é necessária uma análise contextual para determinar se o conteúdo é prejudicial. A remoção de uma publicação que simplesmente compartilha o símbolo de uma entidade designada, sem qualquer indicação de incitação à violência ou ação ilegal, é desproporcional e não pode ser o meio menos intrusivo de proteção contra danos.

9. Decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão mantém as decisões da Meta de remover as publicações em ambos os casos.

10. Recomendações

Política de Conteúdo

1. Para fornecer maior clareza aos usuários, a Meta deve esclarecer o escopo da exceção da política conforme o Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, que permite que conteúdo que “relate, discuta de forma neutra ou condene organizações e indivíduos perigosos ou suas atividades” seja compartilhado no contexto de “discurso social e político”. Especificamente, a Meta deve esclarecer como essa exceção da política se relaciona com conteúdo associado a eleições.

A Comitê considerará isso implementado quando a Meta fizer essa mudança de esclarecimento em seu Padrão da Comunidade.

*Nota processual:

As decisões do Comitê de Supervisão são preparadas por grupos com cinco membros e aprovadas pela maioria do Comitê. As decisões dele não representam, necessariamente, as opiniões pessoais de todos os membros.

Para essa decisão, uma pesquisa independente foi encomendada em nome do Comitê. Um instituto de pesquisa independente com sede na Universidade de Gotemburgo, que tem uma equipe de mais de 50 cientistas sociais de seis continentes, e mais de 3.200 especialistas do mundo inteiro, auxiliou o Comitê. O Comitê também recebeu assistência da Duco Advisors, uma empresa de consultoria especializada na intercessão entre as áreas de geopolítica, confiança e segurança, e tecnologia. A Memetica, uma organização dedicada à pesquisa de código aberto sobre tendências de redes sociais, também forneceu análises.

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