Mantido

Exibição de dados biográficos do passaporte em reportagens

Em um caso envolvendo um ativista russo que tentou queimar, mas acabou rasgando seu passaporte durante um evento de imprensa, o Comitê de Supervisão concluiu que a Meta deve abrir uma exceção às suas políticas de privacidade que regem informações de identificação pessoal.

Tipo de decisão

Padrão

Políticas e tópicos

विषय
Protestos
Padrão da comunidade
Violações de privacidade e direitos de privacidade de imagem

Regiões/países

Localização
Alemanha, Rússia

Plataforma

Plataforma
Facebook

Resumo

Em um caso envolvendo um ativista russo que tentou queimar, mas acabou rasgando seu passaporte durante um evento de imprensa, o Comitê de Supervisão concluiu que a Meta deve abrir uma exceção às suas políticas de privacidade que regem informações de identificação pessoal (PII) para permitir que indivíduos divulguem publicamente suas próprias PII como um ato de expressão política.

Por que isso é importante

As políticas de privacidade da Meta têm proibições compreensivelmente rigorosas sobre a postagem de PII, mesmo em casos de autodivulgação bem-intencionada, para proteger todos os usuários dos riscos elevados de danos físicos e financeiros decorrentes da divulgação de PII em domínio público. No entanto, uma permissão para conteúdo de valor jornalístico também pode ser aplicado a posts que tenham um elevado valor de interesse público. Esse caso tem implicações importantes para a forma como o discurso político é regulamentado e como os usuários são protegidos nas plataformas da Meta.

Sobre o caso

Em agosto de 2025, uma importante agência de notícias alemã compartilhou em sua página do Facebook a imagem de um passaporte russo rasgado. A folha com dados biográficos estava visível no post, revelando as PII do indivíduo. Uma legenda em russo acompanhava o post, afirmando que o titular do passaporte possui dupla cidadania alemã e russa, e que já havia sido condenado por traição na Rússia por tirar uma foto de uma unidade militar perto de onde morava. O titular do passaporte foi libertado da prisão como parte de uma troca de prisioneiros e agora reside na Alemanha.

O post da agência de notícias no Facebook fazia parte da cobertura de um evento de imprensa, no qual o titular do passaporte primeiro tentou queimá-lo, depois o rasgou e o jogou no chão, supostamente dizendo: “I am ashamed of Russia. I do not want to be a citizen of Russia, which tortures so many people.” (Tenho vergonha da Rússia. Não quero ser cidadão da Rússia, que tortura tantas pessoas).

Poucas horas após o post ser compartilhado, os classificadores automatizados da Meta o sinalizaram por violar os Padrões da Comunidade sobre Violações de Privacidade. O post foi então analisado por vários analistas humanos, que determinaram que ele violava as diretrizes, mas o encaminharam para uma análise adicional por especialistas no assunto. Os especialistas no assunto decidiram que o conteúdo deveria permanecer no Facebook, de acordo com a permissão para conteúdo de valor jornalístico.

A Meta encaminhou o caso ao Comitê, solicitando que ele decidisse se os Padrões da Comunidade sobre Violações de Privacidade deveriam ser mais flexíveis, permitindo posts em que a divulgação de PII ​​de um indivíduo seja essencial para o ato de protesto político.

Principais descobertas

A maioria do Comitê considera que, embora o post tenha violado os Padrões da Comunidade sobre Violações de Privacidade, a Meta agiu corretamente ao manter o conteúdo no Facebook conforme a permissão para conteúdo de valor jornalístico. A maioria do Comitê concorda com a avaliação da empresa de que o valor de interesse público do conteúdo supera o risco de dano ao indivíduo.

As regras da Meta não permitem que as pessoas compartilhem posts que contenham PII. Isso ocorre porque o compartilhamento de PII, independentemente da intenção, pode causar danos físicos e financeiros. No entanto, nesse caso, a Meta levou em conta que o titular do passaporte rasgou seu próprio passaporte em um evento público de imprensa para cortar simbolicamente os laços com a Rússia e fazer uma declaração política.

A maioria do Comitê considera que, embora tenha sido a agência de notícias que compartilhou as PII do indivíduo no Facebook, e não o próprio indivíduo, a publicidade em torno do evento foi intencional e fundamental para o ato de protesto dele.

Uma minoria do Comitê considera que, independentemente da natureza pública do protesto, o risco de dano ao indivíduo decorrente da publicação de PII ​​na plataforma, como o uso fraudulento dessas PII ou outros ataques online, não justifica manter o post com base na permissão para conteúdo de valor jornalístico.

O Comitê está preocupado com o fato de a Meta não possuir classificadores dedicados para aplicar a Política sobre Violações de Privacidade, o que significa que divulgações de PII ​​que violam a política podem permanecer na plataforma. Ele observa que, embora uma permissão para conteúdo de valor jornalístico tenha sido aplicado nesse caso, a Meta deveria desenvolver a capacidade técnica apropriada para detectar divulgações de PII de forma mais proativa.

Também considera que a proibição geral do compartilhamento de PII prevista nos Padrões da Comunidade sobre Violações de Privacidade não leva em conta adequadamente a autodivulgação de PII por adultos no contexto de atos políticos e discursos de protesto. Ele observa que uma exceção específica à política é justificada, com base na decisão autônoma e voluntária de um indivíduo de revelar PII ​​como forma de expressar dissidência política.

O Comitê também acredita que o equilíbrio de fatores que a Meta usa para implementar a permissão para conteúdo de valor jornalístico precisa ser mais claro na Central de Transparência online.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê confirma a decisão da Meta de manter o conteúdo online. Ele recomenda que a empresa: Amplie o uso de sistemas avançados de IA recentemente anunciados para detectar e aplicar a Política sobre Violações de Privacidade. Revise a Política sobre Permissão para Conteúdo de Valor Jornalístico a fim de esclarecer como os fatores listados na política atual (por exemplo, circunstâncias específicas de cada país, discurso político) são ponderados ao decidir se o conteúdo que viola as regras pode permanecer na plataforma conforme a exceção para conteúdo de valor jornalístico. Após desenvolver as capacidades técnicas apropriadas, a Meta deve criar uma exceção à Política sobre Violações de Privacidade que proíbe o compartilhamento de PII em posts, permitindo o compartilhamento de PII quando postadas pelo próprio usuário adulto no exercício da liberdade de expressão política, ou seja, em contextos de protesto, conscientização e condenação.

*Os resumos de casos fornecem uma visão geral dos casos e não têm valor de precedente.

Decisão completa sobre o caso

1. Descrição do caso e histórico

Esse caso diz respeito à forma como a Meta deve lidar com a publicação de PII em suas plataformas no contexto da dissidência política. Em agosto de 2025, uma importante agência de notícias alemã compartilhou em sua página do Facebook a imagem da folha de dados biográficos rasgada de um passaporte. A folha estava virada para cima, revelando as PII do titular. Uma legenda em russo acompanhava o post, afirmando que o titular do passaporte possui dupla cidadania alemã e russa, e que já havia sido condenado por traição na Rússia por tirar fotos de uma unidade militar perto de onde morava. O titular do passaporte acabou por ser libertado da prisão como parte de uma troca de prisioneiros entre a Rússia e vários países ocidentais. A legenda também dizia que a pessoa inicialmente tentou queimar seu passaporte russo, mas não conseguiu porque o vento apagou o fogo. Isso levou o indivíduo a rasgar o passaporte e jogá-lo no chão. A pessoa teria dito o seguinte enquanto rasgava o passaporte: “I am ashamed of Russia. I do not want to be a citizen of Russia, which tortures so many people.” (Tenho vergonha da Rússia. Não quero ser cidadão da Rússia, que tortura tantas pessoas). Segundo informações da imprensa, o passaporte foi rasgado durante um evento de imprensa convocado para esse fim. O conteúdo do caso recebeu cerca de 1.000 reações e menos de 1.000 comentários. A maioria dos usuários que reagiram, comentaram e compartilharam o post têm contas localizadas na Alemanha.

Poucas horas após o post ser compartilhado, o classificador automatizado da Meta, treinado para identificar e priorizar conteúdo que possa causar danos a indivíduos e que tenha alta probabilidade de efeito viral, detectou o conteúdo. Duas horas depois, outro classificador, treinado para identificar o conteúdo mais viral e potencialmente violador da plataforma, também detectou o conteúdo e o colocou em uma fila para análise humana. A primeira sinalização de classificação não foi priorizada para análise humana, mas a segunda sinalização de classificação foi analisada por vários analistas humanos, que determinaram que o conteúdo violava a Política sobre Violações de Privacidade da Meta. O conteúdo foi então enviado para níveis adicionais de análise como parte do programa de verificação cruzada da empresa, que submete os posts de usuários de destaque, como veículos de mídia, a níveis adicionais de análise humana depois que eles são inicialmente considerados como violadores dos Padrões da Comunidade da Meta. Especialistas internos em políticas da empresa, após analisarem o conteúdo do caso, decidiram que ele deveria permanecer no Facebook, de acordo com a permissão para conteúdo de valor jornalístico. Como resultado, o conteúdo permaneceu na plataforma.

A Meta encaminhou o caso ao Comitê, pedindo a ele que avaliasse se os Padrões da Comunidade sobre Violações de Privacidade “deveriam ser mais flexíveis” e permitir que os usuários compartilhassem suas próprias PII “especialmente no contexto de protesto”.

Ao tomar sua decisão, o Comitê observa que o governo russo se envolveu na repressão transnacional de dissidentes políticos e críticos por meio de assassinato, negação de serviços como atividades bancárias e entrada no país e várias formas de assédio e abuso, incluindo por meio do uso de ferramentas digitais. Ele também observa que vídeos do indivíduo em questão rasgando o passaporte no evento de imprensa ainda estavam disponíveis em várias plataformas de redes sociais, incluindo o Facebook, no momento da deliberação do Comitê.

2. Envios de usuários

O autor do post foi notificado sobre a análise do Comitê e teve a oportunidade de apresentar uma declaração. Nenhuma resposta foi recebida.

3. Políticas de conteúdo e envios da Meta

I. Políticas de conteúdo da Meta

Padrões da Comunidade sobre Violações de Privacidade

De acordo com a Política sobre Violações de Privacidade, a Meta remove conteúdo que “compartilha informações de identificação pessoal (informações que identificam exclusivamente um indivíduo) do autor do post ou de outras pessoas”. PII incluem “números de identificação nacional”, como números de passaporte ou números de identificação de contribuinte individual, e documentos de imigração. A política visa proteger a “privacidade e as informações pessoais” dos usuários da Meta. A proibição de postar PII ​​abrange também “informações pessoais ou confidenciais” postadas pelos usuários “sobre si mesmos ou sobre terceiros”. No entanto, a Meta poderá permitir a postagem de informações caso “informações privadas [se tornem] públicas por meio de cobertura jornalística, processos judiciais, comunicados à imprensa ou outras fontes”.

Permissão para conteúdo de valor jornalístico

A permissão para conteúdo de valor jornalístico da Meta permite que conteúdo que, de outra forma, violaria as regras permaneça em suas plataformas. A permissão se aplica se o conteúdo for “de interesse jornalístico e se mantê-lo visível for de interesse público”. A Meta avalia o valor de interesse público de um conteúdo em relação ao risco de dano que esse conteúdo possa representar. Segundo a empresa, isso refere-se a “normas internacionais de direitos humanos, conforme refletido em [sua] Política Corporativa de Direitos Humanos, para ajudar a julgar esses casos”.

Ao determinar o valor jornalístico, a Meta avalia se o conteúdo “revela uma ameaça iminente à saúde ou segurança pública ou dá voz a perspectivas que estão sendo debatidas atualmente como parte de um processo político”. A Meta também considera outros fatores, como:

  • Situações específicas do país, por exemplo, se há uma eleição em andamento ou se o país está em guerra.
  • A natureza do discurso, incluindo se está relacionado à governança ou à política.
  • A estrutura política do país, incluindo se ele tem uma imprensa livre.

A Meta remove conteúdo, mesmo que ele tenha algum grau de valor jornalístico, quando mantê-lo online representa um risco de dano, “como dano físico, emocional e financeiro, ou uma ameaça direta à segurança pública”. De acordo com o relatório público mais recente da empresa sobre a aplicação da permissão para conteúdo de valor jornalístico, foi aplicado um total de 44 decisões relativas a valor jornalístico de 1º de junho de 2024 a 1º de junho de 2025, seis das quais foram escalonadas em todas as suas plataformas.

II. Envios da Meta

Em muitas de suas políticas, a Meta permite que os usuários compartilhem conteúdo que, de outra forma, violaria as regras, desde que o postem para fins de condenação, discussão, conscientização ou educação. Em contrapartida, sua Política sobre Violações de Privacidade não permite essas exceções para PII. A empresa explicou que isso se deve ao risco de que a divulgação de PII ​​possa causar “danos físicos ou financeiros, independentemente da intenção de quem as compartilha”. A Meta elaborou a política atual “pensando na segurança do usuário” para proteger os usuários “que podem não compreender totalmente” os riscos de compartilhar publicamente suas PII. Ela explicou que “mesmo divulgações bem-intencionadas”, como em contextos de conscientização e protesto, “podem expor indivíduos a riscos como doxxing, assédio, roubo de identidade ou retaliação”. A política visa prevenir esses danos “por padrão”, uma vez que a intenção é “difícil de avaliar de forma confiável em larga escala e não atenua o risco para o indivíduo cujas informações são compartilhadas”. A empresa também observou que “oferece aos usuários a possibilidade de editar mídias (por exemplo, adicionando filtros ou figurinhas)” em suas plataformas antes de postá-las. Para a Meta, “esses filtros e/ou figurinhas poderiam ser usados ​​para ocultar PII”. Essas ferramentas estão disponíveis nas plataformas da Meta para todos os usuários antes da postagem.

A Meta também informou ao Comitê que as denúncias de divulgações indesejadas de PII vêm dos próprios titulares das informações ou de outros usuários, incluindo parceiros confiáveis, especialmente em contextos de assédio e doxxing. A empresa observou ainda que, embora as denúncias de divulgações indesejadas de PII ​​“ocorram regularmente”, apenas uma pequena fração apresenta risco suficientemente alto para exigir atenção imediata.

Em resposta às perguntas do Comitê, a Meta explicou que não usa classificadores dedicados para detectar PII. Também não existem sistemas automatizados para diferenciar entre usuários que postam suas próprias PII e aqueles que postam as de outros, ou se o conteúdo com PII foi compartilhado no contexto de um protesto. Em vez disso, os classificadores que a empresa usa são treinados para aplicar vários Padrões da Comunidade de forma mais abrangente (como os dois classificadores que detectaram o conteúdo do caso com base no efeito viral e na probabilidade de causar danos). A Meta classifica as denúncias de divulgação indesejada de PII por meio dessas ferramentas de detecção automatizadas, bem como por análise humana, priorizando os casos com maior risco de dano. A empresa depende da análise humana e de escalation em casos sensíveis. A remoção geralmente ocorreria “somente após análise humana ou em contextos específicos e restritos de escalation, como em resposta a um incidente grave de doxxing”.

A Meta explicou que, embora seja tecnicamente possível criar classificadores que possam detectar PII no conteúdo do usuário, distinguir o contexto de forma confiável – como autodivulgação ou protesto – é “muito mais desafiador, pois há nuances de intenção ou contexto, que muitas vezes exigem julgamento humano”. A Meta explicou melhor:

“Permitir exceções em larga escala com base na intenção ou no consentimento do usuário exigiria avaliações minuciosas, caso a caso, que são difíceis de serem aplicadas de forma confiável em bilhões de usuários e posts. Os sistemas automatizados têm dificuldade em distinguir entre intenções prejudiciais e não prejudiciais, e mesmo os analistas humanos podem ter dificuldades em fazer julgamentos consistentes. Qualquer exceção teria que ser limitada ou levaria a uma aplicação inconsistente e a potenciais desigualdades. Além disso, flexibilizar a política poderia criar incentivos negativos que agentes maliciosos poderiam explorar, alegando protesto ou conscientização como pretexto para compartilhar PII de forma mal-intencionada. Além disso, diferentes jurisdições podem ter requisitos regulatórios sobre o compartilhamento de PII ​​que podem limitar a capacidade [da Meta] de criar exceções de política em larga escala.”

A empresa reconhece que a proibição geral prevista na política pode, por vezes, resultar em desfechos injustos. Ela busca mitigar essas desigualdades aplicando uma permissão para conteúdo de valor jornalístico nos casos em que a aplicação da política “poderia resultar na remoção de discursos em que o valor de interesse público supera o risco de dano”. A empresa observa que essas permissões “tendem a ser raras” e exigem que o caso seja encaminhado à equipe interna de políticas e especialistas da Meta.

Ao manter o post conforme a permissão para conteúdo de valor jornalístico, a Meta decidiu que seu valor de interesse público superava o risco de danos. Primeiro, o indivíduo destruiu o passaporte em uma coletiva de imprensa pública “sabendo que seria fotografado, filmado e divulgado”. A natureza pública do ato sugere que o indivíduo sabia que um terceiro presente ou testemunha do evento poderia capturar e compartilhar as PII. Em segundo lugar, a Meta considerou que a pessoa parecia ter compartilhado suas próprias PII para “romper simbolicamente os laços com a Rússia, conscientizar o público e fazer uma declaração política sobre o histórico do país em matéria de direitos humanos e tortura, que continua sendo objeto de debate na imprensa”. Terceiro, o post foi compartilhado por um veículo de notícias que descreveu adequadamente as circunstâncias que o envolveram. Na visão de Meta, a legenda explicava a “importância política do post sem sensacionalismo ou incitamento à violência”. A Meta destacou a importância política do evento, ou seja, o condenado por traição mais jovem da história moderna da Rússia rasgando seu passaporte russo.

Por fim, a Meta considerou o fato de o post não ter sido denunciado pelo proprietário individual das PII como uma suposta violação de quaisquer dos Padrões da Comunidade. No caso de imagens, os usuários podem denunciar violações de privacidade especificamente usando o formulário de direitos de privacidade de imagens do Facebook, disponível na plataforma. Não há evidências de que o indivíduo tenha denunciado o conteúdo por meio desse mecanismo ou de qualquer outro. A Meta também mencionou o fundamento da Política sobre Violações de Privacidade, afirmando que informações privadas podem se tornar públicas por meio da cobertura jornalística.

O Comitê fez perguntas sobre a aplicação da Política sobre Violações de Privacidade da Meta e solicitou dados sobre a aplicação da política, o volume de denúncias de divulgações indesejadas de PII recebidas pela empresa e a quantidade de permissões concedidas para conteúdo de valor jornalístico relacionadas à política de privacidade. A empresa respondeu a todas as perguntas.

4. Comentários públicos

O Comitê não recebeu nenhum comentário público sobre esse caso que atendesse aos termos de envio.

5. Análise do Comitê de Supervisão

O Comitê selecionou esse caso para avaliar como a política de privacidade deve tratar o valor expressivo de um dissidente político que divulga as próprias PII. Ele analisou a decisão da Meta nesse caso em relação às políticas de conteúdo, aos valores e às responsabilidades de direitos humanos da empresa. Também avaliou as implicações desse caso quanto à abordagem mais ampla da Meta em relação à governança de conteúdo. Esse caso é relevante para a prioridade estratégica de eleições e espaço cívico do Comitê.

5.1 Conformidade com as políticas de conteúdo da Meta

Regras sobre conteúdo

O Comitê considera que o conteúdo nesse caso violou a Política sobre Violações de Privacidade. A maioria do Comitê, no entanto, considera que o post foi devidamente mantido de acordo com a permissão para conteúdo de valor jornalístico, enquanto uma minoria discorda da aplicação dessa permissão ao post.

Como a Política sobre Violações de Privacidade remove conteúdo com PII ​​sem exceção, o post viola a política. No entanto, a maioria do Comitê considera que a Meta aplicou corretamente a permissão para conteúdo de valor jornalístico para manter o post, uma vez que seu valor de interesse público superava o risco de danos ao indivíduo. O post era de natureza política, consistindo em uma reportagem sobre um protesto de um cidadão russo contra o governo e uma manifestação da intenção desse indivíduo de renunciar à sua cidadania russa. O protesto ocorreu durante uma coletiva de imprensa na qual o indivíduo rasgou seu passaporte diante dos representantes da mídia. Esses fatores indicam que a publicidade em torno do evento foi intencional e central para o ato de protesto. Além disso, o manifestante já havia deixado a Rússia e agora reside na Alemanha. Os dados biográficos do passaporte divulgados pelo post constituem informações de conhecimento das autoridades competentes. Considerando a totalidade das circunstâncias, é razoável supor que o impacto da destruição do passaporte superou quaisquer preocupações sobre a exposição de PII ​​durante o ato de protesto. A maioria dos membros do Comitê acredita que a escolha do indivíduo de divulgar essas informações deve ser respeitada como uma questão de autonomia pessoal, em vez de ser anulada, tendo em vista os riscos especulativos dos quais o indivíduo provavelmente estaria ciente.

Uma minoria do Comitê considera que a natureza aberta e pública do protesto não justificaria manter o post com base na permissão para conteúdo de valor jornalístico, devido ao potencial risco de danos decorrentes de circunstâncias específicas do país. Mesmo que os dados biográficos contidos no passaporte já sejam conhecidos pelas autoridades russas e o indivíduo já tenha deixado a Rússia, ainda existem riscos potencialmente graves à segurança e proteção do indivíduo por parte de outros agentes não estatais, incluindo o risco de uso fraudulento das PII, roubo de identidade e outros ataques online. Considerando esse risco, divulgar as PII do indivíduo e mantê-las na plataforma pode criar riscos não intencionais que não superam o interesse público em noticiar ou receber informações sobre o protesto, o que poderia ser feito sem revelar as PII do indivíduo.

5.2 Conformidade com as responsabilidades da Meta relativas aos direitos humanos

A maioria do Comitê considera que manter o conteúdo na plataforma, de acordo com a permissão para conteúdo de valor jornalístico, estava em conformidade com as responsabilidades da Meta em matéria de direitos humanos.

Liberdade de expressão (Artigo 19 do PIDCP)

O Artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) prevê ampla proteção à liberdade de expressão, incluindo o direito de buscar, receber e transmitir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de fronteiras. Essa proteção inclui uma “imprensa ou outros meios de comunicação livres, sem censura e sem entraves”, “discurso político”, comentários sobre “assuntos públicos” e “jornalismo” como “essenciais” para garantir a liberdade de expressão e o gozo de outros direitos ( Observação Geral n.º 34, parágrafo 11-13). Ele fornece uma proteção “particularmente elevada” ao “debate público relativo a figuras públicas no domínio político e às instituições públicas” (Observação Geral n.º 34, parágrafo 38,20; ver também Comentário Geral n.º 25, parágrafo 12 e 25). O Artigo 17 do PIDCP protege o direito à privacidade de todas as pessoas. Esse direito “deve ser protegido contra todas essas interferências e ataques, independentemente de serem praticados por autoridades estatais ou por pessoas físicas ou jurídicas” (Comentário Geral N.º 16, parágrafo 1). O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) solicitou que as empresas “trabalhem no sentido de permitir soluções técnicas que garantam e protejam a confidencialidade das comunicações digitais, o que pode incluir medidas de criptografia e anonimato” e para que assegurem que os direitos à privacidade sejam “incorporados na concepção, operação, avaliação e regulamentação das tecnologias de tomada de decisão automatizada e de machine learning” (A/HRC/RES/42/15, parágrafo 9).

Quando um Estado aplica restrições à expressão, elas devem atender aos requisitos de legalidade, objetivo legítimo e necessidade e proporcionalidade (Artigo 19, parágrafo 3 do PIDCP). Esses requisitos costumam ser chamados de “teste tripartite”. O Comitê usa essa estrutura para interpretar as responsabilidades de direitos humanos da Meta de acordo com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, com os quais a própria Meta se comprometeu em sua Política Corporativa sobre Direitos Humanos. O Comitê faz isso em relação tanto à decisão de conteúdo individual sob análise quanto ao que isso diz sobre a abordagem mais ampla da empresa em relação à governança de conteúdo. Como afirmou o Relator Especial da ONU sobre liberdade de expressão, embora “as empresas não tenham obrigações governamentais, o impacto delas exige que avaliem o mesmo tipo de questões sobre a proteção do direito de seus usuários à liberdade de expressão” (A/74/486, parágrafo 41).

I. Legalidade (clareza e acessibilidade das regras)

O princípio da legalidade exige que as regras que limitam a expressão sejam acessíveis e claras, formuladas com precisão suficiente para permitir que um indivíduo regule sua conduta de acordo com elas (Comentário Geral n.º 34, parágrafo 25). Além disso, essas regras “não podem conceder liberdade de ação irrestrita para a restrição da liberdade de expressão aos encarregados de [sua] execução” e devem “fornecer instrução suficiente aos encarregados de sua execução para permitir-lhes determinar quais tipos de expressão são adequadamente restritas e quais tipos não são” (ibid.). O Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão declarou que, quando aplicadas à governança do discurso online por parte de intervenientes privados, as regras devem ser claras e específicas (A/HRC/38/35, parágrafo 46). As pessoas que usam as plataformas da Meta devem ser capazes de acessar e entender as regras, e os moderadores de conteúdo devem ter orientações claras sobre sua aplicação.

A Política sobre Violações de Privacidade da Meta afirma categoricamente que o compartilhamento de PII ​​é proibido, sem exceções. O Comitê considera essa formulação suficientemente clara.

A permissão para conteúdo de valor jornalístico estabelece os critérios segundo os quais o conteúdo violador pode ser mantido, como resultado de decisões anteriores do Comitê que recomendam a publicação desses critérios ( Suspensão do ex-presidente Trump; Protestos na Colômbia; Slogan de protesto no Irã). No entanto, dada a ampla abrangência das proteções concedidas pelos Padrões da Comunidade sobre Violações de Privacidade, não está claro como a Meta considera os diversos fatores que influenciam a aplicação da permissão. O Comitê considera que a Central de Transparência deve incluir informações sobre como a Meta pondera fatores como as circunstâncias específicas de cada país, a natureza do post e a estrutura política do país, a fim de fornecer uma melhor orientação aos usuários sobre a concessão ou negação da permissão para conteúdo de valor jornalístico a um post.

II. Objetivo legítimo

Qualquer restrição à liberdade de expressão também deve perseguir um ou mais dos objetivos legítimos listados no PIDCP, o que inclui a proteção dos direitos de terceiros (Artigo 19, parágrafo 3 do PIDCP). O objetivo da Política sobre Violações de Privacidade é proteger a privacidade e as informações pessoais dos usuários da Meta e de terceiros. No parecer consultivo sobre política em relação ao Compartilhamento de Informações Residenciais Privadas, o Comitê reconheceu o objetivo da política de proteger os direitos de terceiros, incluindo o direito à privacidade. Além disso, a política protege os direitos à vida, à liberdade e à segurança de uma pessoa (Artigos 6 e 9 do PIDCP).

III. Necessidade e proporcionalidade

Nos termos do artigo 19(3) do PIDCP, a necessidade e a proporcionalidade exigem que as restrições à expressão “devem ser adequadas para atingir sua função de proteção; devem ser o instrumento menos intrusivo entre aqueles que podem atingir sua função de proteção; devem ser proporcionais ao interesse a ser protegido” (Comentário Geral n.º 34, parágrafo 34).

Inicialmente, o Comitê manifestou preocupação com o fato de a Meta não possuir classificadores específicos para aplicar a Política sobre Violações de Privacidade, dependendo, em vez disso, de classificadores baseados em efeito viral e danos que se aplicam a todos os Padrões da Comunidade de forma mais ampla. Embora a política atual proíba totalmente a divulgação de PII, a falta de mecanismos suficientes de detecção e monitoramento significa que o conteúdo que viola essa política permanecerá na plataforma se não atender aos critérios de efeito viral e de classificação de danos. Ainda que, na opinião da maioria do Comitê, a Meta tenha agido corretamente ao manter o conteúdo nesse caso, um mecanismo de detecção e aplicação mais proativo e adaptado a essa política é necessário. Por esse motivo, ele recomenda que a Meta desenvolva a capacidade técnica adequada para detectar divulgações de PII a fim de fazer cumprir a política.

A maioria do Comitê considera que a exigência da Política sobre Violações de Privacidade de remoção indiscriminada de conteúdo que divulgue PII, sem exceções, levanta sérias preocupações sobre se essa medida é necessária e proporcional. Isso ocorre porque pode levar à remoção de discursos políticos, como teria acontecido neste caso se a permissão para conteúdo de valor jornalístico não tivesse sido aplicada. Em decisões anteriores (Protestos na Colômbia; Slogan de protesto no Irã), o Comitê reconheceu a importância do discurso de protesto contra chefes de Estado e de governo, mesmo quando ofensivo, uma vez que os funcionários públicos estão “legitimamente sujeitos a críticas e oposição política” (Observação Geral n.º 34, nos parágrafos 11 e 38). Além disso, o Comitê observou ,no parecer consultivo sobre política em relação ao Compartilhamento de Informações Residenciais Privadas, que a divulgação de informações privadas pode afetar o direito dos usuários de procurar e receber informações “como um corolário da função específica de um jornalista e/ou editor de transmitir informações”. A maioria do Comitê observa que rasgar publicamente o passaporte em um evento de imprensa foi um ato político e uma forma de discurso de protesto, sobre o qual o veículo de notícias estava relatando em seu post do Facebook. Os fatos desse caso justificam que o conteúdo permaneça disponível como expressão do direito do indivíduo de protestar. A maioria do Comitê interpreta as ações do manifestante como uma expressão de sua autonomia para divulgar suas próprias PII ​​no exercício de seus direitos políticos. Respeitar essa autonomia implica permitir que o indivíduo opte por aceitar riscos à sua segurança pessoal para expressar críticas políticas. A maioria observa ainda a declaração da Meta de que o manifestante não denunciou pessoalmente o post de acordo com a Política sobre Violações de Privacidade para a divulgação de PII. Embora isso, por si só, não implique o consentimento do indivíduo para a divulgação de PII, as demais circunstâncias que envolveram o protesto, com ampla cobertura da mídia, indicam que o indivíduo estava ciente das consequências do protesto público envolvendo seu passaporte.

Para a maioria, os fatos únicos desse caso superam a presunção padrão estabelecida pelo parecer consultivo sobre política do Comitê em relação ao Compartilhamento de Informações Residenciais Privadas, que instava a Meta a ser mais protetora da privacidade por padrão. A maioria do Comitê considera que a aplicação da Política sobre Violações de Privacidade nesse caso prejudicaria a expressão política e que a Meta deveria, após desenvolver as capacidades técnicas apropriadas, criar uma exceção para a divulgação de PII em circunstâncias em que um adulto tenha a clara intenção de divulgar sua própria PII no exercício da dissidência política. Embora a permissão para conteúdo de valor jornalístico esteja disponível, ela é usada com extrema raridade, e a maioria considera que uma exceção específica para cada política é justificada, pois essa exceção não estaria ancorada no valor de interesse público de um post. Em vez disso, ela seria baseada na decisão voluntária de um indivíduo de revelar PII ​​como forma de expressar dissidência política. Como a natureza do protesto envolveu o convite à imprensa, a cobertura midiática resultante é, em si, parte do protesto e uma forma de o manifestante levar a mensagem a um público amplo. A maioria observa que as preocupações relativas ao consentimento do usuário, identificadas no parecer consultivo sobre política em relação ao Compartilhamento de Informações Residenciais Privadas, não se aplicam nesse caso, tendo em vista as ações do indivíduo que demonstraram conhecimento e antecipação das potenciais consequências do protesto público. Diante disso, as preocupações expressas no parecer consultivo sobre política em relação aos riscos de presumir o consentimento não se aplicam. A maioria está ciente de que o conteúdo do caso foi postado por um veículo de notícias, e não pelo indivíduo. Para a maioria, uma exceção específica para determinadas políticas pode complementar a permissão para conteúdo de valor jornalístico, abordando de forma mais robusta cenários de autodivulgação no exercício da liberdade de expressão política.

Para uma minoria do Comitê, a remoção do conteúdo do caso seria necessária e proporcional, e a remoção de conteúdo por violações de privacidade em geral é uma resposta necessária e proporcional. Para a minoria, uma abordagem baseada na segurança e na proteção da privacidade em relação à Política sobre Violações de Privacidade é justificada com base no raciocínio apresentado no parecer consultivo sobre política em relação ao Compartilhamento de Informações Residenciais Privadas, em que o Comitê recomendou que a Meta “reforçasse o papel do consentimento do usuário”. Nesse parecer, o Comitê recomendou que, por padrão, não se presuma que os usuários consintam com informações privadas postadas por terceiros (Parecer consultivo sobre política em relação ao Compartilhamento de Informações Residenciais Privadas, recomendação 5). Isso ocorre porque, uma vez que informações pessoais são compartilhadas, podem causar danos adicionais difíceis de remediar.

A minoria observa que uma abordagem de proteção da privacidade é consistente com as orientações do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que afirmam que a proteção do direito à privacidade “não se limita a espaços privados e isolados, como a casa de uma pessoa, mas se estende a espaços públicos e informações que são publicamente disponíveis... O compartilhamento público de informações não torna o seu conteúdo desprotegido” (ênfase adicionada) ( A/HRC/39/29, parágrafo 6). “Os efeitos das violações de privacidade são difíceis de desfazer e podem resultar em consequências contínuas e maiores implicações para os direitos humanos. A facilidade de reter, compartilhar, reutilizar e fundir dados e perfis influencia a permanência dos dados digitais, o que significa que um indivíduo pode enfrentar riscos novos e contínuos aos seus direitos no futuro” ( A/HRC/39/29, parágrafo 56). Isso é especialmente relevante nesse caso, dada a história de repressão transnacional do governo russo, inclusive por meio de intermediários privados, o que amplia os potenciais danos da divulgação das PII do manifestante.

A minoria observa ainda que o passaporte foi inicialmente destinado a ser queimado, o que, caso tivesse sido bem-sucedido, teria eliminado todas as PII e impedido que elas ficassem visíveis às pessoas presentes na conferência, incluindo os veículos de mídia. O ato de rasgar o passaporte foi realizado como última alternativa, sendo excessivo concluir que dele se possa inferir consentimento. Da mesma forma, a natureza pública do protesto não pode ser equiparada ao consentimento do indivíduo para que terceiros postem suas PII em redes sociais, em que essas informações podem ser acessadas indefinidamente por todos os usuários, mesmo que compartilhadas no contexto de reportagens jornalísticas.

6. A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê confirma a decisão da Meta de manter o conteúdo online.

7. Recomendações

Política de Conteúdo

  1. Para aplicar de forma mais proativa a Política sobre Violações de Privacidade e seguindo o recente anúncio da Meta sobre a implementação de sistemas de IA avançados em seus apps para aprimorar o suporte e o monitoramento de conteúdo, a empresa deve estender o uso dessa tecnologia para detectar e monitorar esses tipos de violações de privacidade.

O Comitê considerará essa recomendação implementada quando a Meta divulgar a ele que está previsto em seu planejamento o uso dessa tecnologia para monitorar essa categoria de violações de privacidade.

2. Para melhorar a transparência sobre como a Meta aplica a permissão para conteúdo jornalístico, ela deve revisar a política para esclarecer como os fatores listados na política atual (por exemplo, circunstâncias específicas de cada país, discurso político) são ponderados ao decidir se o conteúdo que viola a regra pode permanecer na plataforma conforme essa exceção.

O Comitê considerará essa recomendação implementada quando a página da Central de Transparência sobre a permissão para conteúdo de valor jornalístico for atualizada para refletir a recomendação.

3. Para evitar a remoção indiscriminada de autoexpressão política que revele PII e após desenvolver as capacidades técnicas apropriadas para implementar a seguinte alteração de regra, a Meta deve criar uma exceção à Política sobre Violações de Privacidade que proíbe o compartilhamento de PII em posts, permitindo o compartilhamento de PII quando postadas pelo próprio usuário adulto no exercício da liberdade de expressão política, ou seja, em contextos de protesto, conscientização e condenação.

O Comitê considerará essa recomendação implementada quando a Meta divulgar a ele que desenvolveu as capacidades técnicas apropriadas para identificar essas PII postadas pelo próprio usuário nesses contextos e que os Padrões da Comunidade sobre Violações de Privacidade foram atualizados para refletir a recomendação.

*Nota processual:

  • As decisões do Comitê de Supervisão são tomadas por painéis de cinco membros e aprovadas por maioria de votos do Comitê inteiro. As decisões dele não representam, necessariamente, as opiniões de todos os membros.
  • De acordo com seu Estatuto, o Comitê de Supervisão pode analisar apelações de usuários cujo conteúdo foi removido pela Meta, apelações de usuários que denunciaram conteúdo que a Meta manteve ativo e decisões que a Meta encaminha a ele (Seção 1 do Artigo 2 do Estatuto). O Comitê tem autoridade vinculativa para manter ou anular as decisões de conteúdo da Meta (Seção 5 do Artigo 3 e Artigo 4 do Estatuto). Ele pode emitir recomendações não vinculativas às quais a Meta é obrigada a responder (Seção 4 do Artigo 3 e Artigo 4 do Estatuto). Quando a Meta se compromete a agir de acordo com as recomendações, o Comitê monitora sua implementação.

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