Anulado
Distrito eleitoral federal na Nigéria
8 de Dezembro de 2023
Um usuário apelou da decisão da Meta de remover uma publicação do Facebook que continha uma imagem do político nigeriano Yusuf Gagdi com uma legenda referente a um distrito eleitoral federal na Nigéria.
Esta é uma decisão sumária.As decisões sumárias examinam os casos em que a Meta reverteu a decisão original dela sobre um conteúdo depois que o Comitê o levou à atenção da empresa. Essas decisões incluem informações sobre os erros reconhecidos da Meta e são aprovadas por um painel de Membros do Comitê, não pelo Comitê inteiro. Elas não envolvem um processo de comentários públicos e não têm valor precedente para o Comitê. As decisões sumárias dão transparência às correções da Meta e destacam áreas em que a empresa poderia melhorar a aplicação de suas políticas.
Resumo do caso
Um usuário apelou da decisão da Meta de remover uma publicação do Facebook que continha uma imagem do político nigeriano Yusuf Gagdi com uma legenda referente a um distrito eleitoral federal na Nigéria. A remoção aparentemente se baseou no fato de que o eleitorado nigeriano usa as mesmas iniciais (PKK) que são usadas para designar uma organização terrorista na Turquia, embora as duas entidades não tenham nenhuma relação. Esse caso destaca a over-enforcement (aplicação excessiva) da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da empresa. Isso pode ter um impacto negativo na capacidade de os usuários fazerem e compartilharem comentários políticos, resultando na violação da liberdade de expressão deles. Depois que o Comitê levou a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e restaurou a publicação.
Descrição do caso e histórico
Em julho de 2023, um usuário do Facebook publicou uma fotografia do político nigeriano Yusuf Gagdi com a legenda “Rt Hon Yusuf Gagdi OON member of the house of reps PKK” (Excelentíssimo Senhor Yusuf Gagdi, Oficial da Ordem do Níger, membro da Câmara dos Representantes do PKK). O Sr. Gagdi é um representante na Câmara Federal dos Representantes da Nigéria do distrito eleitoral federal de Pankshin/Kanam/Kanke no estado de Plateau. O distrito eleitoral abrange três áreas, mencionadas pelo usuário com abreviação de seus nomes para PKK. No entanto, PKK também é um pseudônimo do Partido dos Trabalhadores do Curdistão, uma organização perigosa designada.
Inicialmente, a Meta removeu a publicação do Facebook, citando sua Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, na qual se baseia para remover conteúdo que “elogia, apoia substancialmente ou representa” indivíduos e organizações que a empresa designa como perigosos.
Em sua apelação ao Comitê, o usuário declarou que a publicação contém uma imagem de um representante eleito democraticamente de um distrito eleitoral federal nigeriano apresentando uma petição na Câmara e não viola os padrões da comunidade da Meta.
Depois que o Comitê levou o caso à atenção da Meta, a empresa determinou que a remoção da publicação estava incorreta, pois não continha nenhuma referência a uma organização ou um indivíduo designado, e restaurou o conteúdo.
Autoridade e escopo do Comitê
O Comitê tem autoridade para analisar a decisão da Meta após uma apelação do usuário cujo conteúdo foi removido (Artigo 2, Seção 1 do Estatuto; e Artigo 3, Seção 1 dos Regulamentos Internos).
Quando a Meta reconhece que cometeu um erro e reverte a decisão em um caso sob consideração para análise do Comitê, ele pode selecionar esse caso para uma decisão sumária (Artigo 2, Seção 2.1.3 dos Regulamentos Internos). O Comitê analisa a decisão original para aumentar a compreensão do processo de moderação de conteúdo envolvido, reduzir erros e aumentar a justiça para os usuários do Facebook e do Instagram.
Significância do caso
Esse caso destaca um erro na aplicação, por parte da Meta, da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. Esses erros podem resultar em uma violação da liberdade de expressão dos usuários.
O Comitê emitiu várias recomendações sobre a Política de Organizações e Indivíduos Perigosos. Entre elas, uma recomendação para “avaliar processos automatizados de moderação para aplicação da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos”, que a Meta se recusou a implementar (Decisão sobre Isolamento de Öcalan, recomendação n.º 2). Além disso, recomendou também que ela “implemente um procedimento de auditoria interna para analisar continuamente uma amostra estatisticamente representativa de decisões automatizadas de remoção de conteúdo para reverter e aprender com os erros de aplicação” (Decisão sobre Sintomas de câncer de mama e nudez, recomendação n.º 5). A Meta descreveu essa recomendação como um processo que já realiza, mas não publicou informações para demonstrar a implementação.
Decisão
O Comitê revoga a decisão original da Meta de remover o conteúdo. Além disso, após levar o caso ao conhecimento da empresa, ele reconhece que ela corrigiu o erro inicial. O Comitê também pede à Meta que acelere a implementação das recomendações ainda em aberto para reduzir esses erros.
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