Comitê de Supervisão mantém decisão do Facebook: Caso 2021-008-FB-FBR

O Comitê de Supervisão manteve a decisão do Facebook de deixar ativa uma publicação de um conselho médico estadual no Brasil que afirmava que o confinamento é ineficaz e foi condenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Comitê constatou que a decisão do Facebook de manter a publicação na plataforma era coerente com as suas políticas sobre conteúdo. O Comitê concluiu que o conteúdo incluía algumas informações incorretas, o que causa preocupação, considerando a gravidade da pandemia no Brasil e o status do conselho como instituição pública. No entanto, o Comitê concluiu que o conteúdo não criava risco de danos iminentes e deve, portanto, permanecer na plataforma. Por fim, o Comitê enfatizou a importância de outras medidas, que não a remoção de conteúdo, para combater a disseminação de desinformação sobre a COVID-19, a serem adotadas em determinadas circunstâncias, como as deste caso.

Sobre o caso

Em março de 2021, a Página do Facebook de um conselho médico estadual do Brasil publicou uma imagem de uma nota por escrito sobre as medidas para reduzir a disseminação da COVID-19 intitulada “Nota pública contra o confinamento”.

Ela alega que o confinamento é ineficaz, vai contra os direitos fundamentais da Constituição e é condenado pela OMS. A nota inclui uma suposta citação do Dr. David Nabarro, um emissário especial da OMS para a COVID-19, dizendo: “the lockdown does not save lives and makes poor people much poorer” (o confinamento não salva vidas e torna os pobres muito mais pobres). A nota afirma que o estado brasileiro do Amazonas sofreu um aumento no número de mortes e hospitalizações após o confinamento, o que comprovaria a falha dessa medida. Além disso, alega que o confinamento causaria um aumento nos distúrbios mentais, no abuso de álcool e drogas e nos prejuízos econômicos, entre outras consequências. A nota conclui que as medidas preventivas eficazes contra a COVID-19 incluem campanhas de educação sobre higiene, máscaras, distanciamento social, vacinação e monitoramento pelo governo, mas nunca confinamento.

A Página tem mais de dez mil seguidores. O conteúdo foi visualizado cerca de 32 mil vezes e compartilhado aproximadamente 270 vezes. Nenhum usuário denunciou o conteúdo. O Facebook não agiu contra o conteúdo e indicou o caso ao Comitê. O conteúdo permanece na plataforma.

Principais descobertas

O Comitê concluiu que a decisão do Facebook de manter o conteúdo na plataforma era coerente com as suas políticas sobre conteúdo. Os Padrões da Comunidade sobre Violência e Incitação proíbem conteúdo com desinformação que contribua para o risco de violência ou danos corporais iminentes. O artigo da Central de Ajuda vinculado aos Padrões afirma que o Facebook determina se uma informação é falsa com base na opinião das autoridades de saúde pública. O Comitê concluiu que o conteúdo incluía algumas informações incorretas, o que causa preocupação, considerando a gravidade da pandemia no Brasil e o status do conselho como instituição pública. No entanto, o Comitê concluiu que o conteúdo não criava risco de danos iminentes.

A afirmação de que a OMS condenava o confinamento e a citação atribuída ao Dr. David Nabarro não são totalmente corretas. O Dr. Nabarro não disse que “lockdown does not save lives” (o confinamento não salva vidas); em vez disso, ele observou que a OMS “did not advocate lockdowns as a primary means of control of this virus” (não defendia o confinamento como meio principal de controle desse vírus) e que o confinamento tem como consequência “making poor people an awful lot poorer” (tornar os pobres muito mais pobres). A OMS afirmou que “lockdowns are not sustainable solutions because of their significant economic, social broader health impacts. However, during the #COVID19 pandemic there’ve been times when restrictions were necessary and there may be other times in the future.” (o confinamento não é uma solução sustentável devido aos seus impactos significativos na economia, na sociedade e na saúde em geral. No entanto, durante a pandemia da #COVID19, houve momentos em que as restrições foram necessárias, e pode haver outros momentos semelhantes no futuro).

O Comitê observa o argumento do Facebook de que o limite dos “danos iminentes” não foi atingido porque a OMS e outros especialistas da saúde aconselharam a empresa a “remover afirmações contra práticas de saúde específicas, como o distanciamento social”, mas não afirmações contra o confinamento. Apesar de confirmar que estabeleceu comunicação com a autoridade de saúde pública nacional do Brasil, o Facebook afirmou não levar em consideração o contexto local ao definir o limite de danos iminentes para fins de monitoramento da política sobre desinformação e danos.

O Comitê acredita que o Facebook deve levar em consideração o contexto local ao avaliar o risco de danos corporais iminentes e o fato de que o conteúdo foi compartilhado por uma instituição pública, que tem o dever de fornecer informações confiáveis. No entanto, o Comitê ainda considera que a publicação não atinge o limite de danos iminentes neste caso, apesar da gravidade da pandemia no Brasil, porque ela enfatizou a importância de outras medidas para combater a disseminação da COVID-19, incluindo o distanciamento social.

O Facebook revelou que a publicação se qualificava para a verificação de fatos, mas que os parceiros de verificação de fatos não avaliaram o conteúdo em questão. O Comitê observa que a abordagem do Facebook falhou em fornecer contexto adicional sobre um conteúdo que pode colocar em risco a confiança das pessoas nas informações públicas sobre a COVID-19 e que o Facebook deve priorizar o envio de possível desinformação sobre saúde por parte de autoridades públicas aos parceiros de verificação de fatos.

O Comitê observa também que o Facebook declarou anteriormente que o conteúdo de políticos não se qualifica para a verificação de fatos, mas as suas políticas não incluem critérios claros de qualificação para outros usuários, como Páginas ou contas administradas por instituições públicas.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão mantém a decisão do Facebook de deixar o conteúdo ativo na plataforma.

Em uma declaração de orientação sobre políticas, o Comitê recomenda que o Facebook:

  • Implemente a recomendação do Comitê relativa à decisão sobre o caso 2020-006-FB-FBR para que o Facebook adote medidas menos intrusivas quando um conteúdo relacionado à COVID-19 distorce o aconselhamento de autoridades de saúde internacionais e quando potenciais danos corporais são identificados, mas não são iminentes.
  • Priorize a verificação de fatos de conteúdo sinalizado como desinformação relacionada à saúde, levando em consideração o contexto local.
  • Forneça mais transparência nos Padrões da Comunidade sobre Notícias Falsas em relação a quando um conteúdo se qualifica para a verificação de fatos, inclusive indicando se as contas de instituições públicas estão sujeitas à verificação de fatos.

Para obter mais informações:

Para ler a decisão sobre o caso na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre esse caso, clique no anexo abaixo.

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