Comitê de Supervisão mantém decisão do Facebook: Caso 2021-002-FB-UA

O Comitê de Supervisão manteve a decisão do Facebook de remover o conteúdo específico que violava a proibição expressa de publicar caricaturas de pessoas negras na forma de blackface, contida em seu Padrão da Comunidade sobre discurso de ódio.

Sobre o caso

No dia 5 de dezembro de 2020, um usuário do Facebook na Holanda compartilhou uma publicação incluindo um texto em holandês e um vídeo de 17 segundos em sua linha do tempo. O vídeo mostrava uma criança pequena com três adultos, um deles vestido de maneira que representava “Sinterklaas” (Papai Noel) e dois representando “Zwarte Piet” (ajudante negro do Papai Noel), também conhecido como “Black Pete” (“Pedro Preto”).

Os dois adultos representando “Zwarte Piets” tinham os rostos pintados de preto e usavam perucas afro sob os chapéus e roupas coloridas em estilo renascentista. Todas as pessoas no vídeo pareciam ser brancas, inclusive as que estavam com os rostos pintados de preto. No vídeo, toca uma música festiva e um Zwarte Piet fala para a criança: “[Eu] olhei aqui e encontrei seu chapéu. Você quer colocar? Você vai ficar parecido mesmo com o Pedro Preto!"

O Facebook removeu a publicação por violar os Padrões da Comunidade sobre discurso de ódio.

Principais descobertas

Apesar do Zwarte Piet representar uma tradição cultural compartilhada por muitos holandeses sem intenção racista aparente, ele mostra o uso do blackface, o que é amplamente reconhecido como um estereótipo racial negativo.

Desde agosto de 2020, o Facebook proibiu explicitamente caricaturas de pessoas negras na forma de blackface, como parte de seu Padrão da Comunidade sobre discurso de ódio. Dessa forma, o Comitê concluiu que o Facebook deixou bastante claro para os usuários que o conteúdo contendo blackface seria removido, a menos que compartilhado para condenar a prática ou aumentar a conscientização.

A maioria dos membros do Comitê considerou que há evidências suficientes para justificar a remoção do conteúdo. Eles argumentaram que o conteúdo incluía caricaturas estreitamente ligadas a estereótipos negativos e racistas, e consideradas por partes da sociedade holandesa como apoiadores do racismo sistêmico na Holanda. Eles tomaram conhecimento de casos documentados de pessoas negras que sofreram discriminação racial e violência na Holanda, vinculadas ao esteriótipo do Zwarte Piet. Foram incluídos relatos de que, durante o festival Sinterklaas, crianças negras se sentiram assustadas e inseguras em casa e tiveram medo de ir à escola.

A maioria dos membros do Comitê concluiu que permitir que essas publicações se acumulem no Facebook ajudaria a criar um ambiente discriminatório para as pessoas negras e seria algo degradante e hostil. Eles consideram que os impactos do blackface justificaram a política do Facebook e que a remoção do conteúdo estava de acordo com as responsabilidades de direitos humanos da empresa.

No entanto, uma minoria de membros do Comitê considerou que não há evidências suficientes para acreditar que o dano seria reduzido, caso a remoção do conteúdo fosse feita. Essa minoria observou que o valor "Voz" do Facebook protege especificamente o conteúdo que desagrada e que, embora o blackface seja ofensivo, as representações no Facebook nem sempre causam danos a outras pessoas. Também argumentaram que a restrição à expressão com base no dano cumulativo pode fazer com que seja difícil distinguir essa restrição de tentativas de proteger as pessoas de sentimentos subjetivos de ofensa.

O Comitê concluiu que a remoção do conteúdo sem uma explicação adequada pode ser considerada injusta ao usuário. Neste caso, observou-se que o usuário não foi informado de que o conteúdo foi especificamente removido de acordo com a política de blackface do Facebook.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão mantém a decisão do Facebook de remover o conteúdo.

Em uma declaração consultiva da política, o Comitê recomenda que o Facebook:

  • Vincule a regra do Padrão da Comunidade sobre discurso de ódio que proíbe o blackface à sua argumentação, incluindo os danos prevenidos pela empresa.
  • Confirme se os usuários serão sempre notificados sobre os motivos de qualquer execução dos Padrões da Comunidade contra eles, incluindo a regra específica aplicada pelo Facebook de acordo com a recomendação do Comitê no caso 2020-003-FB-UA. Quando o Facebook remove o conteúdo por violar a regra de blackface, o aviso aos usuários deve fazer referência a esta regra específica e vincular a recursos que explicam os danos prevenidos por essa regra. O Facebook também deve fornecer uma atualização detalhada de sua "avaliação de viabilidade" das recomendações anteriores do Comitê sobre este tópico.

Para obter mais informações:

Para ler a decisão sobre o caso na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos desse caso, clique aqui.

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