Comitê de Supervisão revoga decisão do Facebook: Caso 2021-010-FB-UA

O Comitê de Supervisão revogou a decisão do Facebook de remover uma publicação que mostra um vídeo de manifestantes na Colômbia criticando o presidente do país, Ivan Duque. No vídeo, os manifestantes usam uma palavra designada como calúnia segundo o Padrão da Comunidade do Facebook sobre Discurso de Ódio. Ao avaliar o valor de interesse público desse conteúdo, o Comitê concluiu que o Facebook devia ter aplicado a permissão de conteúdo de valor jornalístico, neste caso.

Sobre o caso

Em maio de 2021, a página do Facebook de um noticiário regional da Colômbia compartilhou uma publicação de outra página do Facebook sem acrescentar nenhuma legenda adicional. Essa publicação compartilhada é o conteúdo em questão neste caso. A publicação raiz original contém um vídeo breve que mostra um protesto na Colômbia, com pessoas carregando uma faixa em que está escrito “SOS COLOMBIA”.

Os manifestantes cantam em espanhol e se dirigem ao presidente da Colômbia, mencionando a reforma tributária proposta recentemente pelo governo colombiano. Na letra da música, eles chamam o presidente de “hijo de puta” uma vez e dizem a frase “deja de hacerte el marica en la tv” uma vez. O Facebook traduziu essas frases como “filho da puta” e “deixa de ser um viadinho na TV”. O vídeo é acompanhado por um texto em espanhol expressando admiração pelos manifestantes. A publicação compartilhada foi visualizada cerca de 19 mil vezes, e denunciada junto ao Facebook por menos de cinco usuários.

Principais descobertas

O Facebook removeu esse conteúdo porque ele continha a palavra “marica” (doravante redigida como “m**ica”). Isso violava o Padrão da Comunidade do Facebook sobre Discurso de Ódio, que não permite conteúdo que “descreva ou vise negativamente pessoas com calúnias” com base em características protegidas tais como a orientação sexual. O Facebook observou que, embora, teoricamente, a permissão de conteúdo de valor jornalístico possa ser aplicada a esse conteúdo, a permissão só pode ser aplicada se os moderadores de conteúdo que analisaram inicialmente o conteúdo decidirem escalá-lo para análise adicional pela equipe de política de conteúdo do Facebook. Isso não ocorreu neste caso. O Comitê observa também que o Facebook não disponibiliza publicamente seus critérios para escalação.

A palavra “m**ica” foi designada como calúnia pelo Facebook com base no fato de ela ser intrinsecamente ofensiva e usada como um rótulo insultante e discriminatório principalmente contra homens homossexuais. Embora o Comitê concorde com o fato de que nenhuma das exceções atualmente listadas no Padrão da Comunidade do Facebook sobre Discurso de Ódio permita o uso de calúnia, que pode contribuir para criar um ambiente de intimidação e exclusão para pessoas LGBT, ele considera que a empresa deveria ter aplicado a permissão de conteúdo de valor jornalístico neste caso.

A permissão de conteúdo de valor jornalístico requer que o Facebook avalie o interesse público de permitir uma determinada expressão com relação ao risco de prejuízos decorrentes do fato de permitir conteúdo violador. Como parte desse processo, o Facebook leva em consideração a natureza do discurso e o contexto específico do país, como a estrutura política do país em questão e a ausência ou liberdade de imprensa.

Ao avaliar o valor do interesse público desse conteúdo, o Comitê observa que ele foi publicado durante protestos generalizados contra o governo colombiano em um momento significativo da história política do país. Embora seja evidente que os participantes usam o termo calunioso deliberadamente, ele é usado uma vez entre vários outros pronunciamentos, e o canto se concentra principalmente na crítica dirigida ao presidente do país.

O Comitê observa também que, em um ambiente em que os canais de expressão política são limitados, as redes sociais constituíram uma plataforma para que todas as pessoas, incluindo jornalistas, compartilhem informações sobre os protestos. Aplicar a permissão de conteúdo de valor jornalístico neste caso significa que somente um conteúdo prejudicial excepcional e limitado seria permitido.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão revoga a decisão do Facebook de remover o conteúdo e exige que a publicação seja restaurada.

Em uma declaração de orientação sobre políticas, o Comitê recomenda que o Facebook:

  • Publique exemplos ilustrativos da lista de calúnias designadas como violadoras do seu Padrão da Comunidade sobre Discurso de Ódio, incluindo casos limítrofes em que determinadas palavras podem ser prejudiciais em alguns contextos, mas não em outros.
  • Vincule a breve explicação da permissão de conteúdo de valor jornalístico incluída na introdução aos Padrões da Comunidade à explicação mais detalhada contida na Central de Transparência do Facebook sobre como essa política é aplicada. A empresa deveria complementar essa explicação com exemplos ilustrativos de uma série de contextos, incluindo a reportagem de protestos em grande escala.
  • Elabore e divulgue critérios claros para os analistas de conteúdo escalarem a uma análise adicional os conteúdos de interesse público que potencialmente violem os Padrões da Comunidade, mas que possam se qualificar para a permissão de conteúdo de valor jornalístico. Esses critérios deveriam incluir conteúdos que descrevem protestos amplos sobre questões políticas.
  • Notifique a todos os usuários que denunciaram conteúdo avaliado como violador, mas que foi deixado na plataforma por motivos de interesse público, que a permissão de conteúdo de valor jornalístico foi aplicada à publicação em questão.

Para obter mais informações:

Para ler a decisão sobre o caso na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre esse caso, clique no anexo abaixo.

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