Comitê de Supervisão mantém decisão da Meta no caso do “vídeo de prisioneiros de guerra armênios”

O Comitê de Supervisão manteve a decisão da Meta de deixar ativa uma publicação do Facebook de um vídeo que retratava prisioneiros de guerra que podiam ser identificados e uma tela de aviso com “marcar como perturbador”. O Comitê constatou que a Meta aplicou corretamente a permissão de conteúdo de valor jornalístico à publicação, que, caso contrário, teria sido removida por violar os Padrões da Comunidade contra coordenação de danos e incitação ao crime. No entanto, o Comitê recomenda que a Meta reforce a orientação interna sobre a análise desse tipo de conteúdo e desenvolva um protocolo para preservar e compartilhar evidências de violação de direitos humanos junto às autoridades competentes.

Sobre o caso

Em outubro de 2022, um usuário do Facebook publicou um vídeo em uma página que se identifica como documentação de supostos crimes de guerra cometidos pelo Azerbaijão contra armênios no contexto do conflito de Nagorno-Karabakh. Esse conflito recomeçou em setembro de 2020 e chegou até a Armênia em setembro de 2022, deixando milhares de mortos e centenas de pessoas desaparecidas.

O vídeo começa com um aviso de classificação etária inserido pelo usuário de que é adequado apenas para maiores de 18 anos e um texto em inglês que diz “Stop Azerbaijani terror. The world must stop the aggressors”. (Parem o terror azeri. O mundo deve impedir os agressores.) O vídeo parece retratar uma cena em que prisioneiros de guerra estão sendo capturados.

O vídeo mostra várias pessoas que parecem ser soldados do Azerbaijão vasculhando escombros, com os rostos digitalmente obscurecidos por quadrados pretos. Nos escombros, eles encontram pessoas que a legenda afirma serem soldados armênios, cujos rostos não são obscurecidos e podem ser identificados. Alguns parecem estar feridos, outros, mortos. O vídeo termina com uma pessoa que não aparece, provavelmente a pessoa que está filmando, e que grita palavrões continuamente e usa linguagem abusiva em russo e turco para um soldado ferido e sentado no chão.

Na legenda, que está em inglês e turco, o usuário afirma que o vídeo retrata soldados azeris torturando prisioneiros de guerra armênios. A legenda também destaca o acordo de fornecimento de gás entre a União Europeia e o Azerbaijão em julho de 2022 que dobraram as importações de gás do Azerbaijão até 2027.

Principais conclusões

O Comitê constatou que, embora o conteúdo, nesse caso, viole os Padrões da Comunidade contra coordenação de danos e incitação ao crime, a Meta aplicou corretamente a permissão de conteúdo de valor jornalístico e deixou o conteúdo ativo no Facebook. O conteúdo do vídeo tinha uma tela de aviso com “marcar como perturbador” de acordo com os Padrões da Comunidade sobre violência e conteúdo explícito. Essas decisões estão de acordo com os valores e responsabilidades de direitos humanos da Meta.

O caso mostra questões importantes sobre a abordagem da Meta para a moderação de conteúdo em situações de conflito, em que expor a identidade e localização de prisioneiros de guerra pode afetar a dignidade ou gerar danos imediatos. As questões relacionadas à dignidade humana são graves nos casos em que os prisioneiros aparecem em circunstâncias degradantes ou desumanas. Ao mesmo tempo, essa exposição pode gerar debate público e aumentar a conscientização sobre possíveis maus-tratos, inclusive violações dos direitos humanos internacionais e do direito humanitário internacional. Também pode ganhar força para a ação que protege os direitos e garante a responsabilidade. A Meta está em uma posição única para auxiliar na proteção de evidências que podem ser relevantes para o processo de crimes internacionais e apoio a litígios de direitos humanos.

A escala e a velocidade com que as imagens dos prisioneiros de guerra podem ser compartilhadas nas mídias sociais dificultam a tarefa de resolver esses interesses conflitantes. Em razão dos graves danos e riscos enfrentados pelos prisioneiros de guerra, o Comitê considera que a regra padrão da Meta que proíbe a publicação de informações que possam mostrar a identidade ou a localização dos prisioneiros de guerra está de acordo com as responsabilidades de direitos humanos da empresa nos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs, na sigla em inglês, comentário para o Princípio 12). Essas responsabilidades são maiores durante conflitos armados e devem ser divulgadas pelas regras do direito humanitário internacional. O Comitê concorda com a Meta que o valor de utilidade pública em manter o conteúdo da plataforma com uma tela de aviso superou o risco à segurança e à dignidade dos prisioneiros de guerra.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão manteve a decisão da Meta de deixar ativa a publicação no Facebook com a tela de aviso “marcar como perturbador”.

O Comitê recomenda que a Meta faça o seguinte:

  • Desenvolva um protocolo para proteger e, se apropriado, compartilhar informações com as autoridades competentes para auxiliar nas investigações e processos legais para remediar ou processar crimes de atrocidade ou graves violações de direitos humanos.
  • Forneça mais orientações aos analistas e equipes de encaminhamento para aumentar a relevância do encaminhamento e a avaliação do conteúdo que mostra a identidade ou a localização dos prisioneiros de guerra.
  • Adicione um exemplo de conteúdo que mostre a identidade ou a localização de prisioneiros de guerra, mas que tenha ficado ativo por utilidade pública, para a explicação pública sobre a permissão de conteúdo de valor jornalístico na Central de Transparência, a fim de um maior esclarecimento para os usuários.
  • Compartilhe publicamente o protocolo sobre proteção de evidências relacionadas a crimes de atrocidade e graves violações de direitos humanos.

Mais informações:

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre o caso, clique no anexo abaixo.

Voltar às Notícias