Comitê de Supervisão publica um parecer consultivo sobre a política de remover desinformação a respeito da COVID-19

Em julho de 2022, o Comitê de Supervisão aceitou uma solicitação da Meta para avaliar se ela deveria continuar removendo certas categorias de desinformação sobre a COVID-19 ou se uma abordagem menos restritiva se alinharia melhor aos valores e às responsabilidades da empresa com os direitos humanos. O parecer consultivo de hoje é a resposta do Comitê a essa solicitação.

Para ler na íntegra o parecer consultivo do Comitê sobre a política de remover desinformação a respeito da COVID-19, clique aqui.

Observação: a tradução do parecer consultivo para outros idiomas está em andamento e vai ser carregada no nosso site dentro das próximas semanas.

O Comitê realizou uma investigação e uma consulta pública abrangentes. Dada a insistência da Meta em uma abordagem única e global para lidar com a desinformação sobre a COVID-19, o Comitê conclui que a empresa deve manter sua política atual, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) siga declarando a doença uma emergência de saúde pública internacional. Isso significa que a empresa deve continuar removendo desinformação sobre a COVID-19 que pode contribuir diretamente para o risco de lesões corporais iminentes e significativas. No entanto, o Comitê também conclui que a Meta deve começar um processo para reavaliar cada uma das 80 alegações que a empresa remove, consultando um conjunto maior de partes interessadas. Além disso, quando a declaração da OMS for retirada, ela vai ter que preparar medidas para proteger a liberdade de expressão e outros direitos humanos nessas novas circunstâncias. O Comitê recomenda fortemente que a Meta publique informações sobre solicitações governamentais para remover conteúdo sobre a COVID-19, apoie pesquisas independentes nas plataformas dela, examine o vínculo entre a arquitetura dessas plataformas e a desinformação e promova o entendimento sobre desinformação a respeito da COVID-19 em todo o mundo.

Histórico

No início de 2020, quando foi declarada a pandemia de COVID-19, a Meta começou a remover do Facebook e do Instagram várias alegações que a empresa considerava como desinformação sobre a COVID-19. A lista de alegações relacionadas à COVID-19 que a empresa remove aumentou ao longo da pandemia. Hoje, a Meta remove cerca de 80 alegações distintas de desinformação sobre a COVID-19 de acordo com o item “Desinformação sobre saúde pública durante emergências de saúde pública”, uma subseção da política dos Padrões da Comunidade sobre desinformação que foi criada em resposta às recomendações do Comitê na decisão sobre o caso “Alegação sobre cura da COVID”. O parecer consultivo de hoje se concentra exclusivamente nas ações da Meta durante a pandemia da COVID-19 de acordo com a subseção “Desinformação sobre saúde pública durante emergências de saúde pública”. Ele não aborda as ações que a empresa tomou durante a pandemia de COVID-19 de acordo com outras políticas.

De acordo com a subseção “Desinformação sobre saúde pública durante emergências de saúde pública”, a Meta remove a “desinformação durante emergências de saúde pública quando as autoridades de saúde pública concluem que as informações são falsas e provavelmente contribuem diretamente para o risco de lesões corporais iminentes”. A Meta recorreu exclusivamente a autoridades de saúde pública para determinar se o padrão tinha sido cumprido. Entre as 80 alegações atualmente removidas, estão, por exemplo, negar a existência da COVID-19 e declarar que as vacinas contra a doença causam magnetismo. A Meta removeu do Facebook e do Instagram 27 milhões de desinformações sobre a COVID-19 entre março de 2020 e julho de 2022. Delas, 1,3 milhão foram restauradas graças a apelações. Qualquer desinformação sobre a COVID-19 que não atenda aos critérios para remoção pode ser verificada, rotulada ou rebaixada. Os verificadores de fatos classificam o conteúdo, como “falso” ou “sem contexto”. Depois, a Meta o rotula como tal e oferece um link para um artigo do verificador de fatos sobre o assunto. A empresa também rebaixa conteúdo que os verificadores de fatos tenham rotulado, o que significa que ele aparece com menos frequência e destaque no feed dos usuários, dependendo de vários fatores. A Meta também aplica os “rótulos neutros” a conteúdo relacionado à COVID-19. Esses rótulos têm declarações como “Tratamentos para a COVID-19 sem comprovação científica podem ser prejudiciais à saúde” e direcionam as pessoas à central de informações da Meta sobre a COVID-19, que oferece informações sobre medidas de prevenção, vacinas e recursos de autoridades públicas de saúde.

Na solicitação ao Comitê, a Meta perguntou se deve continuar removendo certas desinformações sobre a COVID-19. Como alternativa, a empresa disse que poderia interromper a remoção e passar a rebaixá-las, enviá-las para verificadores de fatos independentes ou rotulá-las. A Meta insiste em adotar uma abordagem única e global para lidar com a desinformação sobre a COVID-19 em vez de variá-la por país ou região. De acordo com a empresa, se ela adotasse uma abordagem regionalizada em grande escala para aplicar a política, isso geraria falta de clareza para os usuários e dificultaria a aplicação da política, pois a Meta não tem a capacidade de adotar uma abordagem desse tipo. Para considerar a solicitação, o Comitê realizou consultas públicas abrangentes. Elas incluíram uma série de mesas-redondas com participantes de todo o mundo, em parceria com a sociedade civil, onde o Comitê ouviu uma variedade de especialistas e partes interessadas.

Principais conclusões e recomendações

O Comitê conclui que continuar removendo desinformação sobre a COVID-19 que “provavelmente contribui diretamente para o risco de lesões corporais iminentes” durante uma emergência de saúde pública está de acordo com os valores e as responsabilidades de direitos humanos da Meta. Inicialmente, o Comitê debateu se seria melhor a empresa adotar uma abordagem regionalizada em grande escala para lidar com a desinformação sobre a COVID-19. No entanto, a Meta insistiu que isso não poderia ser feito sem prejudicar a clareza e a equidade para os usuários e aumentar significativamente os erros de aplicação da política. As preocupações da Meta têm cabimento. No entanto, ao excluir essa opção, a Meta frustrou as inciativas do Comitê de reconciliar pontos de vista opostos de partes interessadas e membros do Comitê sobre a melhor forma de abordar desinformação sobre a COVID-19 e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos humanos, especialmente o de liberdade de expressão. As 18 recomendações do nosso parecer consultivo funcionam dentro desse contexto. A maioria delas está resumida abaixo.

O Comitê recomenda que a Meta faça o seguinte:

Continue removendo conteúdo falso sobre a COVID-19 que “provavelmente contribui diretamente para o risco de lesões corporais iminentes durante a emergência de saúde pública internacional” e comece uma análise e uma reavaliação transparente e inclusiva das 80 alegações que a empresa remove atualmente. Uma emergência de saúde pública representa um perigo direto e sério à saúde. Dada a insistência da Meta em uma abordagem única e global para lidar com a desinformação sobre a COVID-19, o Comitê conclui que a Meta tem razão em responder com medidas excepcionais para remover informação falsa que pode contribuir diretamente para o risco de lesões corporais iminentes, conforme determinação de autoridades de saúde pública. A Meta não retornou às autoridades de saúde pública relevantes para, entre outras coisas, pedir a reavaliação das alegações que são removidas. Ela também não realizou consultas abrangentes com partes interessadas e especialistas para reavaliar as alegações individuais ou a política como um todo. Como a Meta ainda não iniciou um processo de auditoria para mudar sua política (que é responsabilidade da empresa em primeira instância), o Comitê não está em condições de recomendar uma mudança de política que poderia afetar desproporcionalmente os mais vulneráveis. No entanto, agora que não estamos mais nos estágios iniciais da crise, a Meta, para continuar a cumprir suas responsabilidades com os direitos humanos, deve avaliar se o limiar para remoção, conforme estabelecido nas políticas da empresa, continua sendo cumprido. Ela deve, portanto, começar um processo transparente para analisar com frequência as 80 alegações sujeitas à remoção, consultando uma vasta gama de partes interessadas. Só é justificável incluir alegações na lista de remoção quando as partes interessadas providenciam provas claras dos lesões corporais iminentes que essas alegações podem causar. A Meta deve compartilhar os resultados dessas análises periódicas com o público.

Explorar a regionalização da abordagem. A Meta vai ter que planejar o que fazer quando a OMS não classificar mais a COVID-19 como uma emergência de saúde mundial e as autoridades de saúde locais continuarem a designá-la como uma emergência de saúde pública. O Comitê recomenda iniciar um processo de avaliação de risco para identificar as medidas que vão ser tomadas nesse caso. Elas devem abordar a desinformação que pode contribuir diretamente para danos reais iminentes e significativos sem comprometer a liberdade de expressão globalmente. Na avaliação de risco, é necessário examinar a viabilidade de regionalizar a aplicação das políticas da empresa.

Analisar o impacto da arquitetura das plataformas. Os especialistas demonstraram preocupações de que a arquitetura das plataformas da Meta amplia desinformações perigosas sobre saúde. Dadas essas alegações, o Comitê recomenda que a Meta avalie o impacto das suas escolhas de design nos direitos humanos. A empresa deve encomendar uma avaliação de impacto nos direitos humanos sobre como o feed de notícias, os algoritmos de recomendação e outros recursos ampliam desinformações perigosas sobre saúde e seus impactos.

Aumentar a transparência das solicitações governamentais. No auge da pandemia, surgiram preocupações de que a Meta estivesse analisando conteúdo relacionado à COVID-19 por ordens governamentais. Isso é particularmente problemático quando governos realizam solicitações para reprimir protestos pacíficos ou defensores dos direitos humanos, para controlar conversas sobre a origem da pandemia e para silenciar quem critica ou questiona respostas governamentais à crise de saúde pública. As Nações Unidas expressaram preocupações de que alguns governos tenham usado a pandemia como pretexto para deteriorar as bases da democracia. A Meta deve ser transparente e informar com frequência as solicitações de agentes estatais para analisar conteúdo de acordo com a subseção “Desinformação sobre saúde pública durante emergências de saúde pública”.

Apoiar pesquisa independente e promover o entendimento sobre a desinformação a respeito da COVID-19. O Comitê ouviu de especialistas que a falta de acesso aos dados e às pesquisas da empresa frustram iniciativas mais amplas para promover o entendimento sobre a desinformação a respeito da COVID-19, assim como a eficácia da resposta da Meta a esse tipo de informação. A falta de dados também criou desafios para o Comitê durante a avaliação dos méritos do nosso parecer consultivo. O Comitê reconhece que, em comparação com outras empresas de redes sociais, a Meta realizou ações importantes para compartilhar dados com pesquisadores externos. Muitos deles informaram o Comitê sobre a importância de ferramentas que a empresa oferece, como o CrowdTangle e o Facebook Open Research and Transparency (FORT). Ao mesmo tempo, os pesquisadores também reclamaram da dificuldade de acessar ferramentas como o FORT. A Meta deve continuar disponibilizando essas ferramentas, melhorar a acessibilidade delas e permitir que pesquisadores externos acessem dados que não são públicos. O Comitê também recomenda que a empresa realize pesquisas, publique dados sobre as iniciativas para aplicar as políticas a respeito da COVID-19 e divulgue os resultados da pesquisa de “rótulos neutros” compartilhados com o Comitê. Por fim, ele também recomenda que a Meta tome medidas para expandir o acesso aos dados da empresa para pesquisadores e universidades do Sul Global e apoiar programas de alfabetização digital pelo mundo.

Aumentar a equidade, a clareza e a consistência da remoção de desinformação sobre a COVID-19. Para a Meta cumprir suas responsabilidades com os direitos humanos, ela também deve tornar suas regras claras para os usuários. Para fazer isso, a empresa deve explicar como cada categoria das alegações sobre a COVID-19 que remove contribui diretamente para o risco de lesões corporais iminentes. Ela também deve explicar o motivo por que considera que uma alegação é falsa e criar um registro das mudanças feitas na lista de alegações que são removidas. Para possibilitar a aplicação consistente das regras em diversos idiomas e regiões, a empresa deve traduzir as orientações internas que os moderadores de conteúdo usam para os idiomas onde a Meta opera. Ela também deve proteger o direito a recurso dos usuários aumentando a capacidade de eles fazerem apelações dos rótulos de verificadores de fatos e garantir que os mesmos verificadores de fatos que tomaram a decisão inicial não avaliem essas apelações.

Mais informações:

Para ler na íntegra o parecer consultivo do Comitê, a solicitação da Meta ao Comitê e os comentários públicos enviados, clique nos anexos abaixo.

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