Impacto da moderação na liberdade da mídia no Chifre da África será avaliado nos casos da Somalilândia

Hoje, o Comitê anunciou novos casos a serem levados em consideração. Como parte disso tudo, estamos convidando pessoas e organizações a enviarem comentários públicos usando o botão abaixo. 

Seleção de casos 

Como não podemos ouvir todas as apelações, o Comitê coloca como prioridade casos que possam afetar muitos usuários no mundo todo, que sejam de importância fundamental para o discurso público ou que levantem questões importantes sobre as políticas da Meta. 

Hoje, os casos que estamos anunciando são: 

Relatórios sobre a atualidade da Somalilândia

2025-026-FB-UA, 2025-027-FB-UA, 2025-028-FB-UA, 2025-029-FB-UA

Apelação do usuário para restaurar o conteúdo 

Envie um comentário público usando o botão abaixo

Para ler este anúncio em somali, clique aqui
Si aad u akhrido ogeysiiskan af Soomaali, guji halkan.

Em janeiro de 2025, quatro publicações em somali foram feitas em uma página do Facebook, abordando questões políticas da Somalilândia. A Somalilândia declarou unilateralmente sua independência da Somália em 1991, mas nenhum país reconheceu oficialmente seu status como Estado.  

A página do Facebook se identifica como pertencente a um jornalista freelancer e conta com aproximadamente 90.000 seguidores. Ela não está incluída no programa de verificação cruzada da Meta, criado para evitar erros de aplicação e que oferece níveis adicionais de revisão para certas entidades, como organizações jornalísticas e cívicas. As quatro publicações tratam e analisam eventos sociopolíticos recentes relacionados à Somalilândia.  

Duas das publicações abordam recentes iniciativas de política externa do presidente da Somalilândia, Abdirahman Mohamed Abdillahi. Elas contêm fotos de uma viagem internacional, acompanhadas de legendas que indicam a proibição da cobertura pela mídia. As outras duas publicações dizem respeito a uma cerimônia oficial pública na Somalilândia e a uma conferência política, ambas com legendas descritivas. 

Dois usuários denunciaram a página com base nas políticas Indivíduos e Organizações Perigosas e Conduta de Ódio, o que levou à inclusão da página na fila de análise. Quando uma página entra nessa fila, a Meta analisa elementos essenciais, como nome, informações da biografia, imagem de capa e conteúdo publicado. Após essa análise, um revisor humano determinou que a página violava a política Conduta de Ódio e optou pela retirada da publicação, medida comparável à desativação da conta. Nenhuma das quatro publicações foi alvo de denúncia, mas todas foram removidas individualmente por supostamente violarem a política Conduta de Ódio. 

Após a seleção dos casos pelo Comitê, a empresa reavaliou sua decisão original de retirar a publicação da página e concluiu que havia removido incorretamente as quatro publicações. Como resultado, a Meta restaurou as publicações, republicou a página e anulou o aviso emitido contra a conta e a página do usuário responsável pelas publicações.  

No recurso enviado ao Comitê, o autor das publicações declarou que seu objetivo era compartilhar informações, e não atacar ou discriminar qualquer pessoa ou grupo, argumentando que suas publicações não infringiam a política Conduta de Ódio. 

O Comitê escolheu esses erros de aplicação para analisar os efeitos da moderação da Meta sobre a liberdade da mídia no Chifre da África, considerando a forma como a empresa administra as suas páginas. Esses casos se enquadram na prioridade de Eleições e Espaço Cívico do Comitê.  

O Comitê gostaria de comentários públicos que abordassem: 

  • A liberdade de imprensa e a segurança dos jornalistas na Somalilândia, incluindo o papel desempenhado pelas mídias sociais e o estado atual da liberdade de expressão na região. 
  • Os desafios enfrentados para evitar a aplicação indevida de medidas contra conteúdos, páginas e contas jornalísticas, especialmente em contextos em que se fala predominantemente uma língua diferente do inglês e em que a liberdade de expressão é severamente limitada. 
  • Boas práticas que garantam acesso a recursos adequados para jornalistas e organizações de mídia que tiveram suas páginas ou contas bloqueadas por engano, como resultado de decisões incorretas de moderação. 

Em suas decisões, o Comitê pode emitir recomendações de políticas para a Meta. Enquanto as recomendações não forem obrigatórias, a Meta deverá respondê-las em 60 dias. Como tal, o Comitê está aberto a comentários públicos que proponham recomendações que sejam relevantes para os casos mencionados.  

Comentários públicos 

Se você ou sua organização acharem que podem contribuir com pontos de vista pertinentes que possam auxiliar na tomada de decisão em relação aos casos mencionados hoje, use o botão abaixo para enviar a sua contribuição. Lembre-se de que comentários públicos podem ser fornecidos de maneira anônima. O envio de comentários públicos ficará disponível por 14 dias, encerrando às 23h59, horário padrão do Pacífico (PST), na terça-feira, 15 de julho. 

Próximos passos 

Nas próximas semanas, os Membros do Comitê vão deliberar sobre esses casos. Assim que chegarem a uma decisão, faremos a publicação na página Decisões

Voltar às Notícias