Caso de passaporte para avaliar expressões e informações de identificação pessoal na plataforma

Hoje, o Comitê anunciou um novo caso a ser levado em consideração. Como parte disso tudo, estamos convidando pessoas e organizações a enviarem comentários públicos usando o botão abaixo.

Seleção de casos

Como não podemos ouvir todas as apelações, o Comitê coloca como prioridade casos que possam afetar muitos usuários no mundo todo, que sejam de importância fundamental para o discurso público ou que levantem questões importantes sobre as políticas da Meta.

Hoje, o caso que estamos anunciando é:

Mostrando dados biográficos de passaportes em reportagens

2026-005-FB-MR

Encaminhamento da Meta

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Em agosto de 2025, um importante veículo de notícias da Alemanha publicou em sua página no Facebook uma imagem de um passaporte russo rasgado pertencente a um indivíduo, com a página de dados biográficos (biodata) visível de forma clara. As informações de identificação pessoal (PII) do indivíduo podem ser vistas na fotografia. A publicação vinha acompanhada de uma legenda em russo, que descrevia o indivíduo como cidadão com dupla nacionalidade alemã e russa, condenado por traição na Rússia por fotografar uma unidade militar da janela de seu apartamento. A legenda detalha ainda que inicialmente tentaram incendiar o passaporte, mas o vento apagou as chamas; em seguida, rasgaram o documento e o jogaram no chão. Segundo a legenda, a pessoa teria declarado ao rasgar o passaporte: “Tenho vergonha da Rússia. Não quero ser cidadão da Rússia, que tortura tantas pessoas.”

O Padrão da Comunidade sobre Violações de Privacidade da Meta proíbe o compartilhamento de informações pessoais identificáveis — definidas como “informações que identificam exclusivamente um indivíduo” — tanto do usuário que publicou o conteúdo quanto de terceiros. Algumas horas após a publicação, o sistema de classificação da Meta detectou que o conteúdo poderia violar esse padrão. Moderadores humanos revisaram a publicação e encaminharam o caso aos especialistas da empresa. Os especialistas concederam um subsídio de noticiabilidade, permitindo que a publicação permanecesse na plataforma. O subsídio de noticiabilidade da Meta autoriza que conteúdos que “podem violar” os Padrões da Comunidade permaneçam visíveis caso isso seja considerado de interesse público.

Posteriormente, a Meta encaminhou o caso ao Comitê, argumentando que a publicação “levanta questões importantes” sobre se o Padrão da Comunidade sobre Violações de Privacidade deveria ser mais flexível para permitir que pessoas compartilhem as próprias informações de identificação pessoal, especialmente em contextos de protesto.

O Comitê selecionou este caso para analisar como a política de privacidade da Meta deve equilibrar a proteção de dados pessoais com o valor expressivo de conteúdos que mostram PII. Esse caso se enquadra na prioridade estratégica de Eleições e Espaço Cívico do Comitê.

O Comitê gostaria de comentários públicos que abordassem:

  • O efeito da política de privacidade da Meta sobre o exercício da liberdade de expressão, incluindo a liberdade de protesto, nas plataformas da empresa.
  • O impacto do subsídio de noticiabilidade da Meta sobre o direito à privacidade.
  • Os riscos associados à divulgação de informações biográficas contidas em passaportes.
  • As normas jornalísticas relativas à proteção da privacidade dos indivíduos abordados em reportagens.
  • Pesquisas que explorem os trade-offs entre políticas de privacidade mais restritivas e mais permissivas, bem como os efeitos dessas políticas sobre a expressão política.
  • Pesquisas sobre a precisão dos sistemas de moderação de conteúdo na identificação de casos em que uma pessoa compartilha as próprias informações pessoais identificáveis (PII), especialmente em contextos de protesto.

Em suas decisões, o Comitê pode emitir recomendações de políticas para a Meta. Enquanto as recomendações não forem obrigatórias, a Meta deverá respondê-las em 60 dias. Como tal, o Comitê está aberto a comentários públicos que proponham recomendações que sejam relevantes para o caso mencionado.

Comentários públicos

Se você ou sua organização acharem que podem contribuir com pontos de vista pertinentes que possam auxiliar na tomada de decisão em relação aos casos mencionados hoje, use o botão abaixo para enviar a sua contribuição. Lembre-se de que comentários públicos podem ser fornecidos de maneira anônima. O envio de comentários públicos ficará disponível por 14 dias, encerrando às 23h59, horário padrão do Pacífico (PST), na quinta-feira, 29 de janeiro.

Próximos passos

Nas próximas semanas, os Membros do Comitê deliberarão sobre esses casos. Assim que chegarem a uma decisão, faremos a publicação na página Decisões.

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