Comitê solicita exceção na política da Meta para autorizar a divulgação de dados pessoais no contexto de expressão política
9 de Junho de 2026
Em um caso envolvendo um ativista russo que tentou queimar, mas posteriormente rasgou, seu passaporte durante um evento com a imprensa, o Comitê de Supervisão concluiu que a Meta deve criar uma exceção em suas políticas de privacidade que regulam informações de identificação pessoal (PII), permitindo que as pessoas divulguem publicamente suas próprias PII como forma de expressão política.
Por que isso é importante
As políticas de privacidade da Meta estabelecem restrições rigorosas à publicação de PII, inclusive em situações de autodeclaração bem-intencionada, com o objetivo de proteger os usuários contra riscos elevados de danos físicos e financeiros decorrentes da exposição dessas informações em espaço público. Ainda assim, também pode ser aplicado subsídio de noticiabilidade a conteúdos que apresentem alto valor de interesse público. Este caso tem implicações relevantes para a forma como o discurso político é regulado e como os usuários são protegidos nas plataformas da Meta.
Sobre o caso
Em agosto de 2025, uma grande agência de notícias alemã publicou em sua página no Facebook a imagem de um passaporte russo rasgado. A página com os dados biográficos estava exposta na publicação, tornando visíveis as PII da pessoa. A legenda em russo que acompanhava a publicação informava que o titular do passaporte tinha dupla cidadania alemã e russa e havia sido condenado anteriormente por traição na Rússia, após fotografar uma unidade militar próxima de onde vivia. O titular do passaporte havia sido libertado da prisão em uma troca de prisioneiros e atualmente reside na Alemanha.
A publicação da agência de notícias no Facebook integrou a cobertura de um evento de imprensa no qual o titular do passaporte primeiro tentou queimá-lo, depois o rasgou e o jogou no chão, supostamente dizendo: “Tenho vergonha da Rússia. Não quero ser cidadão da Rússia, que tortura tantas pessoas.”
Poucas horas após a publicação, sistemas automatizados da Meta sinalizaram o conteúdo por possível violação do Padrão da Comunidade sobre Violações de Privacidade. Em seguida, a publicação foi analisada por revisores humanos, que consideraram que ela violava o padrão, mas a encaminharam para análise adicional por especialistas no tema. Os especialistas concluíram que o conteúdo deveria permanecer no Facebook sob o subsídio de noticiabilidade.
A Meta levou o caso ao Comitê, solicitando uma decisão sobre se o Padrão da Comunidade sobre Violações de Privacidade deveria ser flexibilizado para permitir publicações nas quais a divulgação de PII de uma pessoa seja importante para um ato de protesto político.
Principais descobertas
A maioria do Comitê entende que, embora a publicação tenha violado o Padrão da Comunidade sobre Violações de Privacidade, a Meta agiu corretamente ao manter o conteúdo no Facebook com base o subsídio de noticiabilidade. A maioria do Comitê concorda com a avaliação da empresa de que o interesse público do conteúdo é superior ao risco de dano a pessoa.
As regras da Meta não permitem o compartilhamento de publicações que contenham PII. Isso ocorre porque a divulgação de PII, independentemente da intenção, pode resultar em danos físicos e financeiros. Entretanto, neste caso, a Meta considerou que o titular do passaporte rasgou seu próprio passaporte em um evento público com a imprensa, com o objetivo simbólico de romper laços com a Rússia e realizar uma manifestação política.
A maioria do Comitê entende que, embora a divulgação das PII no Facebook tenha sido feita pela agência de notícias e não pela própria pessoa, a natureza pública do evento foi deliberada e central para o ato de protesto.
Uma minoria do Comitê considera que, independentemente do caráter público do protesto, o risco de dano à pessoa decorrente da divulgação de suas PII na plataforma, como uso fraudulento dessas informações ou outros ataques online, não justifica a permanência da publicação sob o subsídio de noticiabilidade.
O Comitê manifesta preocupação com o fato de a Meta não contar com classificadores específicos para aplicar a política de Violações de Privacidade, o que pode permitir que divulgações de PII em desacordo com a política permaneçam na plataforma. O Comitê observa que, embora neste caso tenha sido aplicado o subsídio de noticiabilidade, a Meta deve desenvolver capacidade técnica adequada para identificar de forma mais proativa divulgações de PII.
O Comitê também entende que a proibição geral de compartilhamento de PII no Padrão da Comunidade sobre Violações de Privacidade não considera adequadamente a autodeclaração de PII por adultos em contextos de atos políticos e manifestações de protesto. O Comitê observa que uma exceção específica à política se justifica, baseada na decisão voluntária e autônoma de uma pessoa de revelar PIIs como forma de expressão de dissidência política.
O Comitê também considera que o equilíbrio dos fatores usados pela Meta na implementação de subsídio de noticiabilidade deve ser mais claramente definido no Centro de Transparência online.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê confirma a decisão da Meta de manter o conteúdo publicado na plataforma.
O Comitê recomenda que a Meta:
- Amplie o uso de sistemas avançados de IA recentemente anunciados para detectar e aplicar a política de Violações de Privacidade.
- Revise a política de subsídio de noticiabilidade para esclarecer como os fatores já previstos (como circunstâncias específicas de cada país e discurso político) são ponderados na decisão de manter conteúdos que violam a política na plataforma sob essa exceção.
- Após o desenvolvimento de capacidades técnicas adequadas, a Meta deve criar uma exceção ao Padrão de Violações de Privacidade que proíbe o compartilhamento de PII, permitindo a divulgação dessas informações quando forem publicadas pelo próprio usuário adulto no exercício da liberdade de expressão política, incluindo contextos de protesto, conscientização e condenação.
Mais informações
Para ler os comentários públicos sobre este caso, clique aqui.