Decisão de múltiplos casos
Posts compartilhando discursos sobre o conflito na Síria
2 de Outubro de 2025
O Comitê de Supervisão solicita que a Meta amplie suas ferramentas de moderação de conteúdo em conflitos armados a fim de mitigar as assimetrias de informação que suas políticas podem criar entre diferentes partes em conflito.
2 casos incluídos neste pacote
FB-WK0ZJ2Z9
Caso sobre organizações e indivíduos perigosos no Facebook
FB-XICM1710
Caso sobre organizações e indivíduos perigosos no Facebook
Resumo
O Comitê de Supervisão solicita que a Meta amplie suas ferramentas de moderação de conteúdo em conflitos armados a fim de mitigar as assimetrias de informação que suas políticas podem criar entre diferentes partes em conflito. Ele enfatiza que civis em conflitos em rápida evolução usam as redes sociais de uma maneira diferente de situações sem conflito, a fim de compartilhar rapidamente informações que podem ajudar a manter a segurança das pessoas. O impacto das proibições de canalizar comunicações de uma entidade designada pela Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta sobre as pessoas e sua proteção contra a violência precisa ser estudado. O Comitê solicitou que a Meta restaurasse dois posts, com permissões para conteúdo de valor jornalístico, nos quais os usuários compartilharam conteúdo de líderes da organização Hayat Tahrir al-Sham (HTS), pouco antes da queda do regime de Assad na Síria.
Sobre os casos
No final de 2024, dois usuários do Facebook na Síria postaram conteúdo relacionado ao HTS, uma organização designada como grupo terrorista pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), que liderou a ofensiva que derrubou o regime de Bashar al-Assad.
No primeiro caso, um usuário cuja apelação ao Comitê declarou ser jornalista postou um vídeo em árabe em sua página em novembro. O vídeo mostrou o discurso de um comandante do HTS encorajando os rebeldes a “attack your enemies and suffocate them.” (atacar seus inimigos e sufocá-los). Dirigindo-se às forças de Assad, o comandante disse: “You have no choice but to be killed, flee or defect.” (Vocês não têm escolha a não ser serem mortos, fugir ou desertar). A Meta removeu o conteúdo menos de 15 minutos após sua postagem por não seguir a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. Ele foi visualizado quase 5 mil vezes.
No segundo caso, uma imagem foi postada em uma página pública em dezembro contendo uma fotografia do líder do HTS, Ahmed al-Sharaa, e um texto em árabe de parte de um discurso que ele fez no mesmo dia. O discurso encorajava os combatentes do HTS a “not waste a single bullet except in the chests of your enemy, for Damascus awaits you.” (não desperdiçarem uma única bala, exceto no peito do inimigo, pois Damasco os espera). O post foi removido automaticamente em minutos por não seguir os Padrões da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. No dia seguinte, as forças do HTS tomaram a capital síria, Damasco.
A Meta impediu que as contas fizessem lives e rebaixou o alcance e a visibilidade da página. Os usuários do post enviaram uma apelação, e a Meta confirmou a remoção do conteúdo. Ambos os usuários enviaram uma apelação ao Comitê. Mais tarde, a empresa afirmou que os posts também não seguiam sua Política sobre Violência e Incitação.
Principais descobertas
A maioria do Comitê considera que a remoção do conteúdo foi inconsistente com as responsabilidades de direitos humanos da Meta, e as políticas relevantes da empresa devem ser ajustadas para garantir esse alinhamento no futuro. O interesse público em receber informações que possam manter as pessoas seguras em uma situação de conflito em rápida evolução, onde o regime limitou gravemente os fluxos de informações, e a baixa probabilidade de que o compartilhamento desse conteúdo possa causar danos adicionais são de particular relevância. O Comitê observa que, nesse e em qualquer conflito político, a comunicação é truncada, tornando as pistas contextuais sobre as motivações para um post menos evidentes para pessoas de fora. A concessão de uma permissão para conteúdo de valor jornalístico escalonada era justificada.
Uma minoria do Comitê discorda, considerando que a remoção dos posts é consistente com as responsabilidades de direitos humanos da Meta e com o precedente do Comitê. Ambos os posts transmitem ordens para matar, sem nenhum comentário e com poucas informações úteis para manter os civis seguros.
O Comitê conclui que, ao canalizar comunicações de um grupo designado sem a intenção clara de se envolver em discursos sociais e políticos permitidos, ambos os posts violam a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. Ele também considera que ambos os posts violam a Política sobre Violência e Incitação, pois contêm claras incitações à violência.
A recusa da Meta em informar aos usuários quais organizações e indivíduos não podem ser discutidos conforme sua Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos é particularmente problemática durante conflitos armados, quando entidades designadas podem estar agindo como autoridades governamentais de fato. A exceção da política para discurso social e político também não é suficientemente transparente, pois há diferenças significativas entre informações divulgadas publicamente e orientações internas sobre o que é discurso permitido.
A aplicação de uma política não pública, mas totalmente operacional da Meta, desde fevereiro de 2025 sobre como as pessoas podem consultar ou compartilhar comunicações do Presidente al-Sharaa em sua capacidade oficial não atende aos requisitos de legalidade. Os usuários devem estar cientes de políticas como esta para garantir que possam entender como podem exercer seus direitos de expressão no âmbito das regras da Meta.
O Comitê observa que a moderação da Meta no conflito sírio pode ter levado a assimetrias de informação questionáveis que colocam os usuários em risco. As políticas da empresa permitem incitações à violência contra entidades listadas, mas as proíbem contra forças armadas regulares. Isso ocorre independente da conduta de qualquer dos lados.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê anula as decisões da Meta de remover ambos os posts, exigindo que eles sejam restaurados com uma permissão de valor jornalístico.
Ele também recomenda que a Meta faça o seguinte:
- Adicione uma alavanca ao Protocolo de Política sobre Crise que permita à plataforma mitigar assimetrias de informação que suas políticas podem criar. Isso poderia incluir medidas políticas como: suspender a proibição de compartilhar informações de entidades designadas envolvidas no conflito; suspender advertências ou reduzir limites de recursos quando o conteúdo for considerado violador por intenção pouco clara; fornecer orientações aos usuários sobre como compartilhar informações sobre entidades designadas de maneiras permitidas. Quando essas alavancas políticas são invocadas, a medida deve ser tornada pública.
- Estude, em consulta com as partes interessadas afetadas, como sua proibição de canalizar comunicações oficiais em nome de uma entidade designada pela Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos afeta o acesso à informação e a proteção de civis contra a violência em conflitos armados.
- Relate ao Comitê sobre seus esforços nos últimos cinco anos para avaliar se e como seus Padrões da Comunidade sobre Violência e Incitação e Organizações e Indivíduos Perigosos devem ser modificados para levar em conta os padrões do Direito Internacional Humanitário, e definir seus planos futuros de curto prazo nessa área.
*Os resumos de casos fornecem uma visão geral dos casos e não têm valor de precedente.
Decisão completa sobre o caso
1. Descrição do caso e histórico
No final de 2024, dois usuários do Facebook na Síria postaram conteúdo relacionado ao Hayat Tahrir al-Sham (HTS), uma organização designada como grupo terrorista pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU). O HTS liderou uma ofensiva militar entre 27 de novembro e 8 de dezembro de 2024, que derrubou o regime de Assad na Síria. Isso marcou o fim de um capítulo de um conflito armado que havia começado em 2012, depois que o regime reprimiu brutalmente grandes manifestações pacíficas que haviam começado no ano anterior. No início de 2025, o líder do HTS, Ahmed al-Sharaa, tornou-se presidente interino da Síria. Atualmente, ele lidera um governo de transição com muitos ex-membros do HTS ocupando cargos de alto escalão. Ele ordenou a dissolução do HTS e de outros grupos armados no país.
No primeiro caso, um usuário postou um vídeo curto em árabe em sua página em 28 de novembro de 2024. O vídeo era de um discurso feito por Abu Zubair al-Shami, um comandante do HTS, vestido com uniforme militar e máscara facial. No discurso, ele citou o Alcorão, mencionou crimes cometidos pelo regime de Assad, celebrou a revolução “of pride and dignity” (de orgulho e dignidade) para “recover rights and remove injustices,” (recuperar direitos e remover injustiças) e encorajou os combatentes rebeldes a continuar lutando e a “attack your enemies and suffocate them.” (atacar seus inimigos e sufocá-los). Ele também declarou: “Today we are living a new phase of our blessed revolution, after the Military Operations Administration launched Operation Deterrence of Aggression,” (Hoje estamos vivendo uma nova fase de nossa abençoada revolução, depois que a Administração de Operações Militares lançou a Operação Dissuasão de Agressão), uma referência às recentes operações do HTS para derrubar o regime do presidente Bashar al-Assad. Em uma seção que aborda diretamente as forças de Assad, al-Shami disse: “You have no choice but to be killed, flee or defect.” (Vocês não têm escolha a não ser serem mortos, fugir ou desertar). O usuário adicionou uma legenda dizendo: “The speech of the military commander Abu Zubair al-Shami,” (O discurso do comandante militar Abu Zubair al-Shami) com as hashtags “#MilitaryOperationsManagement and #DeterrenceOfAggression” (#GestãoDeOperaçõesMilitares e #DissuasãoDaAgressão) em árabe, fazendo referência ao nome da estrutura de comando liderada pelo HTS e à ofensiva, ambas mencionadas por al-Shami no discurso. Um usuário denunciou o conteúdo quase imediatamente e, em 15 minutos, a Meta o removeu por violar a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. O post foi visualizado quase 5 mil vezes naquele período de 15 minutos.
No segundo caso, um administrador de uma página pública postou uma única imagem em 7 de dezembro de 2024, contendo uma fotografia de al-Sharaa e um texto em árabe na imagem. O texto é um trecho de um discurso que ele fez naquele dia, parabenizando os combatentes revolucionários do grupo por infligirem pesadas perdas ao inimigo. Ele também os elogiou por libertar prisioneiros do regime de Assad e por substituir “the darkness of injustice and tyranny with the light of justice and dignity.” (a escuridão da injustiça e da tirania pela luz da justiça e da dignidade). Ele os instigou a “leave the liberated cities that God has bestowed upon you to your brothers in the police and security so that they may stand on their borders and perform their duty.” (deixar as cidades libertadas que Deus lhes concedeu aos seus irmãos da polícia e das forças de segurança, para que eles possam permanecer em suas fronteiras e cumprir seu dever). Essa foi uma referência aos ganhos territoriais que o HTS e as milícias aliadas obtiveram à medida que avançavam para o sul partindo da fortaleza em Idlib, tomando outras cidades, até chegarem à capital, Damasco, alguns dias depois. Ele os encorajou a continuar lutando para libertar a Síria e recuperar os direitos do povo, e “not waste a single bullet except in the chests of your enemy, for Damascus awaits you.” (não desperdiçar uma única bala, exceto no peito do inimigo, pois Damasco os espera). O post foi detectado automaticamente por violar os Padrões da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos e removido minutos após ser feito. No dia seguinte à postagem do conteúdo, as forças do HTS entraram em Damasco, encontrando pouca ou nenhuma oposição, marcando o fim do regime de Assad.
Devido à seriedade com que a Meta trata as violações da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, a empresa aplicou uma advertência grave à conta de cada usuário e aplicou limites de recursos a eles e às páginas nas quais o conteúdo foi postado, impedindo-os de serem postados e rebaixando o alcance e a visibilidade das páginas. Em ambos os casos, os usuários dos posts apelaram das decisões à empresa, que confirmou a remoção de ambos os posts, e ambos apelaram ao Comitê. Quando o Comitê selecionou esses casos para análise, a Meta observou que ambos os posts também violavam sua Política sobre Violência e Incitação.
Um relatório da ONU de 2024 afirmou que atores estatais e não estatais na Síria, incluindo o HTS, cometeram violações dos direitos humanos impunemente durante todo o conflito. A Comissão da ONU constatou, entre outras coisas, “padrões contínuos de crimes contra a humanidade e crimes de guerra” pelo governo Assad, e que membros do HTS se envolveram em tortura, tratamento cruel e assassinatos extrajudiciais de civis, o que poderia ser considerado crime de guerra. Centenas de milhares de sírios foram mortos entre 2011 e 2025, a grande maioria deles pelas forças de Assad e seus aliados.
2. Envios de usuários
No caso do vídeo, o usuário explicou que era um jornalista que postou o vídeo para informar e educar. Eles afirmaram que o vídeo desempenhou um papel importante no compartilhamento de informações com o público e que sua remoção prejudica a liberdade de imprensa.
No caso da fotografia, o usuário questionou por que a Meta permitiu imagens e citações do ex-presidente al-Assad durante o conflito sírio. Eles chamaram o ex-presidente al-Assad de ditador e al-Sharaa de revolucionário. Eles argumentaram que a abordagem da Meta, incluindo permitir fotos do ex-presidente al-Assad e não de al-Sharaa, equivalia a apoiar a ditadura e o derramamento de sangue, ao mesmo tempo que “restringia a liberdade de opinião”.
3. Políticas de conteúdo e envios da Meta
I. Políticas de conteúdo da Meta
Organizações e indivíduos perigosos
O fundamento da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos declara que, em um esforço para prevenir e impedir danos no mundo real, a Meta não permite a presença de organizações ou indivíduos que proclamam uma missão violenta ou que estejam envolvidos em violência nas suas plataformas. A Meta mantém uma lista de organizações e indivíduos designados, divididos em dois níveis, com o Nível 1 sujeito à aplicação mais ampla. No Nível 1, a Meta especifica que “não permite” que indivíduos ou organizações designados, ou líderes ou membros notáveis dessas organizações, “tenham presença na plataforma”. Ela também “remove qualquer apoio a esses indivíduos e organizações”.
Entidades de Nível 1 são descritas como aquelas que “se envolvem em danos graves no meio físico, incluindo organizar ou defender a violência contra civis”. O Nível 1 inclui entidades e indivíduos designados pelo governo dos Estados Unidos como “organizações terroristas estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês) ou terroristas globais especialmente designados (SDGTs, na sigla em inglês)”, bem como entidades que a Meta determina independentemente que atendem aos seus critérios de Nível 1. A empresa fornece mais informações sobre como as entidades são designadas e desdesignadas aqui. Tanto o HTS como organização quanto o Presidente al-Sharaa como indivíduo foram designados no Nível 1 na época dos posts em questão nesse caso. Em 8 de julho de 2025, enquanto o Comitê considerava esse caso, os Estados Unidos revogaram sua designação do HTS como uma Organização Terrorista Estrangeira e, no momento em que essa decisão foi publicada, a Meta estava avaliando se o HTS atendia aos critérios da empresa para remoção de sua própria lista de entidades designadas. No momento da publicação dessa decisão, a ONU e vários países mantiveram sua designação do HTS como uma entidade terrorista.
A Meta remove “glorificação, apoio e representação” de entidades de Nível 1, seus líderes, fundadores ou membros notáveis, bem como “referências pouco claras” a eles. As formas proibidas de “apoio” incluem “canalizar informações, incluindo comunicações oficiais, em nome de uma entidade ou evento designado”. A Meta fornece como exemplo de canalização, alguém citando diretamente uma entidade designada sem uma legenda que [1] condena, [2] discute de forma neutra ou [3] faz parte de uma reportagem jornalística. Essas legendas se enquadrariam na exceção de “discurso social e político” da Meta. A Meta define reportagem como conteúdo que “inclui informações compartilhadas para aumentar a conscientização sobre eventos locais e globais nos quais organizações e indivíduos perigosos designados estão envolvidos”. A política afirma que essa exceção requer uma indicação clara de intenção do usuário que posta o conteúdo. A Meta exige declarações claras de intenção para o discurso social e político porque quer permitir esses tipos de discussões e, ao mesmo tempo, limitar os danos no meio físico. Quando a intenção do usuário é ambígua ou pouco clara, a empresa toma como padrão a remoção do post. A Meta esclareceu anteriormente ao Comitê que essa exceção não foi concebida como uma brecha que permitiria que posts fornecessem vantagem operacional ou estratégica tangível a uma entidade designada, permitindo que terceiros distribuíssem material oficial de campanha e propaganda oficial, ou permitindo canais oficiais de comunicação em nome desses grupos. A empresa também observou que permitir a canalização de informações dentro da exceção permitiria, essencialmente, que entidades designadas contornassem as políticas da Meta para compartilhar suas agendas (consulte a decisão do caso Campanha eleitoral de 2023 na Grécia).
Em resposta às perguntas do Comitê, a Meta explicou que, além dos três exemplos de categorias de discurso social e político listados na política pública, a orientação interna da empresa inclui muitas outras categorias e a estipulação de que referências a entidades designadas devem se enquadrar em uma delas para serem permitidas, seja por serem explicitamente mencionadas ou por meio de uma indicação inequívoca da intenção de discutir este assunto. A lista completa de categorias de discurso social e político permitidas é: eleições; funções parlamentares e executivas; resolução de conflitos (tréguas/cessar-fogo etc.); acordos ou tratados internacionais; resposta a desastres e ajuda humanitária; serviços comunitários locais; discurso humanitário e de direitos humanos; discussão neutra e representação fictícia de uma entidade designada e seus comportamentos; reportagem jornalística; condenação e crítica; sátira e humor; e discussão jurídica em torno de uma entidade designada e autores de crimes violentos.
Protocolo de Orientação Interna e Política sobre Crise
Em 25 de fevereiro de 2025, meses após o conteúdo em questão ter sido postado e logo após Al-Sharaa se tornar líder interino da Síria, a Meta emitiu “orientações políticas internas, em escala, globais e com prazo determinado”, alterando temporariamente a aplicação dos Padrões da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos na Síria em relação ao Presidente al-Sharaa. Essa orientação confidencial permitiu conteúdo que, de outra forma, seria considerado canalização de comunicações oficiais de e em nome do Presidente al-Sharaa, exclusivamente quando compartilhado em sua capacidade oficial como presidente interino da Síria. Essa orientação, que só foi tornada pública por meio do anúncio desses casos pelo Comitê, abrange “posts, vídeos ou imagens de compromissos presidenciais, declarações públicas, decisões, comunicados de imprensa, discursos e entrevistas, especialmente aqueles oficialmente partilhados pela presidência síria”. Sob essa orientação, a Meta continua a remover glorificação, apoio ou representação do HTS. Se as comunicações do Presidente al-Sharaa ou em seu nome incluírem outras violações de política, a Meta instrui seus analistas a remover o conteúdo.
Em 20 de maio, a Meta atualizou a orientação para permitir conteúdo que “faça referência ao Presidente al-Sharaa”, incluindo referências positivas. A empresa confirmou que a orientação se aplica ao Facebook, ao Instagram e ao Threads, e que não há orientação semelhante para nenhum outro membro do governo de transição sírio ou outras figuras proeminentes do conflito sírio.
Ela explicou que essa orientação foi uma das várias medidas tomadas após a Síria ser designada como um país em crise no início de dezembro de 2024. Essa designação foi feita conforme o Protocolo de Política sobre Crise (PPC) da Meta, que a empresa criou em resposta a uma das recomendações anteriores do Comitê. Outras medidas tomadas de acordo com o PPC incluíram a remoção de incitações sobre armas ou para que civis se armassem, a remoção de alegações que revelavam pessoas associadas ao regime de Assad e “o lançamento de um evento de tendências para que verificadores de fatos independentes pudessem identificar e desmentir rapidamente alegações falsas relacionadas ao conflito”. Os eventos de tendência são uma ferramenta que a Meta usa para detectar de forma mais proativa conteúdo relacionado a circunstâncias importantes que ele considera de alto risco de desinformação viral. A Meta compila uma lista de palavras-chave relevantes que são usadas para identificar conteúdo relevante que pode espalhar desinformação. O conteúdo identificado por meio desse processo é rotulado e facilmente filtrado para análise na ferramenta usada por verificadores de fatos independentes fora dos Estados Unidos.
Violência e incitação
O fundamento da Política sobre Violência e Incitação afirma que a Meta visa “prevenir a potencial violência no meio físico que pode estar relacionada ao conteúdo em nossas plataformas”. A empresa remove “linguagem que incite ou facilite a violência e ameaças críveis à segurança pública ou pessoal”.
A Meta remove ameaças de violência que possam levar à morte ou outras formas de violência de alta gravidade. Ela define ameaças como “declarações ou representações visuais de uma intenção, pretensão ou incitação à violência contra um alvo, e as ameaças podem ser expressas por meio de diversos tipos de declarações, como declarações de intenção, incitações, defesa, expressões de esperança e afirmações de intenção ou condição”. A política observa que a Meta não “proíbe ameaças quando compartilhadas em contextos de conscientização ou condenação”. A política também permite algumas incitações à violência, bem como “determinadas ameaças” direcionadas contra indivíduos violentos e grupos terroristas.
Permissão para conteúdo de valor jornalístico
A Meta pode permitir conteúdo em suas plataformas que viole suas políticas quando for considerado com valor jornalístico suficiente. Ela observa que só faz isso “após conduzir uma análise completa que pondera o interesse público em relação ao risco de danos”. Essas são intervenções muito raras, com apenas 32 concedidas entre junho de 2023 e junho de 2024, 69 concedidas entre junho de 2022 e junho de 2023 (17 das quais foram “escalonadas”, veja abaixo) e 68 concedidas entre junho de 2021 e junho de 2022. Essa permissão só pode ser emitida pela equipe de política de conteúdo da Meta em caso de escalation. Ao determinar o valor jornalístico, a Meta avalia se o conteúdo expõe uma “ameaça iminente à saúde ou segurança pública ou dá voz a perspectivas que estão sendo debatidas atualmente como parte de um processo político”. Ela também considera outros fatores, incluindo circunstâncias específicas do país, a natureza do discurso (especialmente se ele se relaciona à governança ou à política) e a estrutura política do país, incluindo se ele tem uma imprensa livre.
A Meta remove conteúdo potencialmente jornalístico quando “deixá-lo ativo representa um risco de dano, como dano físico, emocional e financeiro, ou uma ameaça direta à segurança pública”. As permissões para conteúdo de valor jornalístico podem ser “restritas”, ou seja, aplicadas a um único conteúdo. Ou a permissão pode ser “dimensionada”, o que “pode se aplicar de forma mais ampla a algo como uma frase”. A Meta declarou ao Comitê que não emitiu nenhuma permissão para conteúdo de valor jornalístico durante os meses anteriores à queda do regime de Assad.
II. Envios da Meta
Organizações e indivíduos perigosos
A Meta afirmou que o caso do vídeo violou a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos ao dar suporte ao HTS por meio da canalização de suas comunicações oficiais, compartilhando, portanto, material produzido por uma entidade designada. Ela observou que o vídeo apresentava um líder militar do HTS e parecia ter sido criado pelo HTS, pois a empresa determinou que ele não continha nenhum sinal de que foi produzido por terceiros, como uma entidade de notícias. Diferentemente do conteúdo do caso da fotografia, o usuário incluiu uma legenda identificando o palestrante e as hashtags “#MilitaryOperationsManagement and #DeterrenceOfAggression” (#GestãoDeOperaçõesMilitares e #DissuasãoDeAgressão). No entanto, a Meta explicou que, embora possa ter sido feito por um jornalista, o post não se qualifica como reportagem jornalística, pois o vídeo foi produzido pelo HTS e o usuário compartilhou comunicações oficiais deles na íntegra, sem qualquer intervenção editorial para deixar claro que se tratava de uma reportagem jornalística.
A Meta também removeu o conteúdo do caso da fotografia por dar apoio ao HTS, uma organização designada, e a al-Sharaa, um indivíduo designado, ao canalizar suas comunicações oficiais. Ela observou que o conteúdo é um compartilhamento sem legenda do que parece ser uma declaração oficial de al-Sharaa feita em sua função anterior como comandante do HTS durante um conflito ativo. A empresa explicou que, como o conteúdo não tinha legenda, não estava claro qual era a intenção do usuário ao compartilhá-lo. Como resultado, o conteúdo não se enquadraria em nenhum contexto permitido pela exceção de discussão social e política, incluindo reportagens jornalísticas ou discussões neutras.
A Meta também observou que, como o conteúdo foi compartilhado antes de al-Sharaa se tornar presidente da Síria, a orientação de política interna que permite aos usuários canalizar comunicações oficiais dele nessa capacidade não teria se aplicado.
Ela também afirmou que nenhum dos posts seria permitido como reportagem jornalística dentro do discurso social e político permitido. Isso ocorreu porque “não há evidências de que o conteúdo foi compartilhado com o propósito de melhorar a compreensão de uma questão ou o conhecimento de um assunto que tenha valor de interesse público”. A Meta observou que o post da fotografia foi compartilhado sem legenda ou maior contexto de conscientização. Embora o vídeo tivesse uma legenda e tenha sido postado por um jornalista, “não ficou claro se eles o postaram para conscientizar. A legenda simplesmente reafirma fatos já incluídos no vídeo, sem contexto adicional, explicação ou discussão posterior.”
Violência e incitação
A Meta explicou que ambos os posts também violavam sua Política sobre Violência e Incitação.
Ela constatou que o conteúdo do vídeo continha duas violações da política. No vídeo, al-Shami convoca os combatentes do HTS a “attack your enemies and suffocate them,” (atacar seus inimigos e sufocá-los), o que a Meta interpretou como uma ameaça de violência de alta gravidade (uma incitação para atacar e matar os soldados e/ou afiliados do regime de Assad). Além disso, a Meta constatou que a declaração no vídeo continha uma ameaça condicional dirigida aos soldados de al-Assad, dizendo: “You have no choice but to be killed, flee or defect.” (Vocês não têm escolha a não ser serem mortos, fugir ou desertar).
No caso da fotografia, al-Sharaa pediu aos combatentes e apoiadores do HTS que “not waste a single bullet except in the chests of your enemy.” (não desperdiçassem uma única bala, exceto no peito do inimigo). A empresa interpretou isso como uma ameaça condicional de atirar e matar o “inimigo”, que ela entendia como os soldados do regime de Assad e/ou seus afiliados.
Valor jornalístico
A Meta confirmou que não considerou nenhum dos posts como conteúdo com valor jornalístico para fins de aplicação de uma permissão de política. Ao avaliar o valor do interesse público do conteúdo, a Meta observou que “removeu o conteúdo nesses casos para prevenir e interromper potenciais danos no meio físico à luz dos crimes de atrocidade documentados cometidos por todos os lados do conflito, a natureza violenta das ameaças contidas no discurso postado, o status dos autores das falas em cada caso... e a situação crescente na Síria no momento em que o conteúdo foi postado”.
O Comitê fez perguntas à Meta sobre como ela mudou suas políticas e práticas de monitoramento para responder ao conflito sírio e sua resolução, bem como sobre a aplicação da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos às partes do conflito. A empresa respondeu a todas as perguntas.
4. Comentários públicos
O Comitê de Supervisão recebeu dois comentários públicos que atenderam aos termos para envio. Um dos comentários era do Oriente Médio e outro da África Subsaariana. Para ler comentários públicos enviados com consentimento de publicação, clique aqui.
Os envios abordaram os seguintes temas: o histórico humanitário do regime de Assad e do novo governo sírio; que ameaças e retórica violenta nas redes sociais podem se manifestar em violência na Síria; a necessidade de moderar conteúdo que tenha como alvo minorias na Síria; e que conteúdo que circula notícias e desenvolvimentos políticos não deve ser censurado.
5. Análise do Comitê de Supervisão
O Comitê selecionou esses casos para abordar como as políticas de conteúdo e a aplicação da Meta afetam a liberdade de expressão durante conflitos em rápido desenvolvimento, com foco particular na guerra da Síria, na qual as pessoas estavam compartilhando informações sobre uma organização proscrita envolvida no conflito.
O Comitê analisou as decisões da Meta nesses casos em relação às políticas de conteúdo, aos valores e às responsabilidades de direitos humanos da empresa. Ele também avaliou as implicações desses casos quanto à abordagem mais ampla da Meta em relação à governança de conteúdo.
5.1 Conformidade com as políticas de conteúdo da Meta
Regras sobre conteúdo
O Comitê conclui que ambos os posts violam a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. Ambos contêm comunicações oficiais do HTS, um é um discurso de seu comandante e o outro é um vídeo de um líder militar do HTS. Os posts fornecem apoio, conforme o conceito descrito nos Padrões da Comunidade, à Al-Sharaa e ao HTS, canalizando suas comunicações para públicos sem indicações claras de que os usuários compartilharam o conteúdo para se envolver em discursos sociais e políticos permitidos, por exemplo, na forma de discussão neutra. Se os usuários tivessem adicionado, mesmo que breves, comentários indicando que estavam tentando fazer isso, os posts poderiam ter sido permitidos como discurso social e político e não teriam sido removidos. Entretanto, na ausência de indicadores claros dessa intenção, os posts violam o significado claro da política.
O Comitê também considera por unanimidade que o post não segue a Política sobre Violência e Incitação. O conteúdo do vídeo pede que os combatentes do HTS “attack your enemies and suffocate them” (ataquem seus inimigos e os sufoquem) antes de dizer aos inimigos que eles serão mortos se não fugirem ou desertarem. No caso da fotografia, o conteúdo pede que os combatentes e aliados do HTS atirem em seus inimigos.
Ao avaliar se os posts não seguiam esses dois Padrões da Comunidade, o Comitê observou a complexidade de tentar aplicar essas regras a situações de conflito armado, pois essas políticas não se envolvem com os padrões relevantes do direito internacional humanitário nem abordam como eles seriam aplicados de forma diferente em um conflito armado.
Permissão para conteúdo de valor jornalístico
Pelos motivos expostos na análise de necessidade e proporcionalidade abaixo, a maioria do Comitê considera que, apesar das violações das Políticas sobre Organizações e Indivíduos Perigosos e de Violência e Incitação, uma permissão escalonada de valor jornalístico deveria ter sido aplicada em ambos os casos. Isso permitiria que os posts e outras pessoas que compartilhassem o mesmo vídeo e imagem com intenção pouco clara durante esse período permanecessem na plataforma, se as legendas que as acompanham não incluíssem nenhuma outra violação das políticas da Meta. Uma minoria do Comitê discorda e incluiu uma opinião divergente na análise de necessidade e proporcionalidade abaixo.
5.2 Conformidade com as responsabilidades da Meta relativas aos direitos humanos
A maioria do Comitê considera que a remoção do conteúdo da plataforma não era consistente com as responsabilidades de direitos humanos da Meta e que as políticas relevantes da empresa devem ser ajustadas para garantir esse alinhamento no futuro.
Liberdade de expressão (Artigo 19 do PIDCP)
O artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) prevê ampla proteção da expressão, incluindo a expressão política. Esse direito inclui a “liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza”. Cada aspecto desse direito deve ser respeitado, inclusive durante conflitos armados, em particular para garantir que as populações civis tenham acesso a informações que podem ser cruciais para sua compreensão dos últimos desenvolvimentos e dinâmicas de conflitos. Essa preocupação deve continuar embasando as responsabilidades de direitos humanos da Meta, juntamente com as regras mutuamente reforçadoras e complementares do direito internacional humanitário que se aplicam durante esses conflitos (ver Comentário Geral n.º 31, Comitê de Direitos Humanos, 2004, parágrafo 11; Comentário aos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs, na sigla em inglês), Princípio 12; ver também o relatório do Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão sobre desinformação em conflitos armados, A/77/288, parágrafos 33-35 (2022)).
O acesso à informação em um conflito pode significar a diferença entre a vida e a morte. O Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão declarou que durante um conflito armado, as pessoas estão em seu estado mais vulnerável e com maior necessidade de informações precisas e confiáveis para garantir sua própria segurança e bem-estar. No entanto, é precisamente nessas situações que sua liberdade de opinião e expressão é mais limitada pelas circunstâncias da guerra e pelas ações das partes no conflito e outros agentes para manipular e restringir informações para objetivos políticos, militares e estratégicos” (A/77/288, parágrafo 1). O relatório também observa que a manipulação de informações é uma característica comum de conflitos armados, que varia de tentativas de enganar a oposição a tentativas de influenciar civis ou incitar o ódio. As plataformas de redes sociais desempenham um papel duplo nos conflitos, fornecendo meios para as pessoas permanecerem conectadas ao mundo exterior e também para receber uma ampla gama de informações essenciais que salvam vidas, ao mesmo tempo em que servem como vetores de desinformação e discurso de ódio. No entanto, o Comitê observa que saber quais indivíduos estão espalhando quais informações, inclusive quando são enganosas, ainda pode fornecer um contexto importante para os eventos em andamento e permitir que as pessoas avaliem de forma mais abrangente os riscos que enfrentam.
Quando um Estado aplica restrições à expressão, elas devem atender aos requisitos de legalidade, objetivo legítimo e necessidade e proporcionalidade (Artigo 19, parágrafo 3 do PIDCP). Esses requisitos costumam ser chamados de “teste tripartite”. O Comitê usa essa estrutura para interpretar as responsabilidades de direitos humanos da Meta em conformidade com os UNGPs, com os quais a empresa se comprometeu em sua Política Corporativa sobre Direitos Humanos. O Comitê faz isso em relação à decisão de conteúdo individual sob análise e sobre o que isso diz a respeito da abordagem mais ampla da empresa à governança de conteúdo. Como afirmou o Relator Especial da ONU sobre liberdade de expressão, embora “as empresas não tenham obrigações governamentais, o impacto delas exige que avaliem o mesmo tipo de questões sobre a proteção do direito de seus usuários à liberdade de expressão” (A/74/486, parágrafo 41).
I. Legalidade (clareza e acessibilidade das regras)
O princípio da legalidade exige que as regras que limitam a expressão sejam acessíveis e claras, formuladas com precisão suficiente para permitir que um indivíduo regule sua conduta de acordo com elas (Comentário Geral n.º 34, parágrafo 25). Além disso, essas regras “não podem conceder liberdade de ação irrestrita para a restrição da liberdade de expressão aos encarregados de [sua] execução” e devem “fornecer instrução suficiente aos encarregados de sua execução para permitir-lhes determinar quais tipos de expressão são adequadamente restritas e quais tipos não são” (ibid.). O Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão declarou que, quando aplicadas à governação do discurso online por parte de intervenientes privados, as regras devem ser claras e específicas (A/HRC/38/35, parágrafo 46). As pessoas que usam as plataformas da Meta devem ser capazes de acessar e entender as regras, e os analistas de conteúdo devem ter orientações claras sobre sua aplicação.
O Comitê reitera suas preocupações, inicialmente declaradas na decisão do caso Citação nazista, de que a recusa da Meta em divulgar sua lista de entidades designadas torna a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos insuficientemente clara, pois os usuários não sabem de quais entidades podem canalizar comunicações. Embora a Meta tenha recusado uma recomendação do Comitê para divulgar integralmente sua lista de entidades designadas, em junho de 2024 ela concordou com uma recomendação dele feita em abril daquele ano (Forças de Apoio Rápido do Sudão) de que ela vinculasse às listas públicas de designações dos Estados Unidos onde estas são referenciadas na política. O Comitê observa que, enquanto os governos geralmente divulgam designações terroristas, a Meta não o faz. A Meta ainda não implementou essa recomendação. Essa contínua falta de transparência é particularmente problemática durante conflitos armados, quando a necessidade de discutir a conduta dessas entidades é especialmente urgente e entidades designadas podem estar agindo como autoridades governamentais de fato.
O Comitê conclui que a exceção de Organizações e Indivíduos Perigosos para discurso social e político também é insuficientemente transparente, dadas as diferenças significativas entre as informações divulgadas publicamente (limitadas a exceções que permitem “reportagens”, “discussão neutra” e “condenação” de entidades designadas ou suas atividades) e a orientação interna fornecida aos analistas, onde muitos outros exemplos de discurso permitido são listados.
Além disso, o Comitê conclui que a Meta aplicar uma política não pública, mas totalmente operacional, desde fevereiro de 2025 sobre como as pessoas podem consultar ou compartilhar comunicações do Presidente al-Sharaa não atende aos requisitos de legalidade. É essencial que os usuários estejam cientes de políticas como esta para garantir que possam entender o escopo das regras da Meta e como podem exercer seus direitos de expressão dentro delas.
Por fim, conforme aplicado ao conteúdo nesses casos, o Comitê conclui que as Políticas sobre Organizações e Indivíduos Perigosos e Violência e Incitação são suficientemente claras, ao mesmo tempo em que observa os desafios conceituais da aplicação dessas políticas em conflitos armados quando as regras e os princípios aplicáveis do direito internacional humanitário não estão refletidos nessas linhas de políticas.
II. Objetivo legítimo
Qualquer restrição à liberdade de expressão também deve perseguir um ou mais dos objetivos legítimos listados no PIDCP, o que inclui a proteção dos direitos de terceiros (Artigo 19, parágrafo 3 do PIDCP).
O Comitê já havia concluído que a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta visa “prevenir e interromper danos no mundo real”. Em diversas decisões, o Comitê concluiu que essa política persegue o objetivo legítimo de proteger os direitos de terceiros, como o direito à vida (Artigo 6, PIDCP) e o direito à segurança da pessoa (Artigo 9, PIDCP).
O Comitê também concluiu anteriormente que os Padrões da Comunidade sobre Violência e Incitação visam “prevenir possíveis danos no meio físico” removendo conteúdo que represente “um risco real de danos físicos ou ameaças diretas à segurança pública”. Essa política atende ao objetivo legítimo de proteger o direito à vida e à segurança pessoal (Artigo 6, PIDCP; Artigo 9, PIDCP; Comentário Geral n.º 35, parágrafo 9).
III. Necessidade e proporcionalidade
Nos termos do artigo 19(3) do PIDCP, a necessidade e a proporcionalidade exigem que as restrições à expressão “devem ser adequadas para atingir sua função de proteção; devem ser o instrumento menos intrusivo entre aqueles que podem atingir sua função de proteção; devem ser proporcionais ao interesse a ser protegido” (Comentário Geral n.º 34, parágrafo 34).
A maioria do Comitê considera que a remoção de ambos os posts não é necessária nem proporcional. O Comitê já utilizou os fatores contextuais descritos no Plano de Ação de Rabat para avaliar se é provável que haja danos iminentes e se estes só podem ser evitados por meio da remoção de conteúdo (por exemplo, as decisões dos casos Post exibindo armas ligado ao conflito no Sudão e Gabinete de Comunicações da Região do Tigré). Ao aplicar os fatores contextuais de Rabat a esses casos, o Comitê se baseia apenas em informações que estariam razoavelmente disponíveis para a Meta no momento da análise inicial desses posts, observando que o resultado seria o mesmo, independentemente de como os eventos se desenrolassem após o conteúdo ter sido postado. A maioria conclui o seguinte:
Contexto social e político: os posts foram analisados enquanto as milícias lideradas pelo HTS ganhavam território rapidamente em uma ofensiva em andamento, cujo resultado não era conhecido, após um conflito prolongado que envolveu abusos generalizados de direitos humanos e ataques a civis por várias partes do conflito. O contexto do ambiente de informação também é relevante. O regime de Assad limitou gravemente a liberdade de imprensa, bem como o acesso à informação para a maioria dos civis sírios, incluindo a prisão e a perseguição daqueles que postaram notícias ou opiniões antirregime em plataformas de redes sociais. O regime de Assad estava usando seu controle das operações da mídia tradicional em seu território para suprimir informações rotineiramente durante o conflito. A proscrição de muitos grupos de oposição nas redes sociais, embora o governo pudesse operar livremente, diminuiu ainda mais o espaço para vozes de oposição e criou assimetrias de informação problemáticas. Os sírios que vivem sob o controle do regime viram na mídia tradicional uma visão da guerra, elaborada pelo governo, da força das tropas de Assad e seus aliados, em vez dos pontos fortes e sucessos de seus oponentes. Devido a essas medidas repressivas, muitos sírios (incluindo minorias vulneráveis) dependiam das redes sociais para acessar e transmitir fontes alternativas de informação e para descobrir como o conflito estava progredindo, se eles poderiam estar envolvidos nele e qual era sua situação política e de segurança geral.
Identidade e status dos autores: aqueles que postaram o conteúdo não são figuras públicas e parecem ter influência direta mínima sobre seu público, embora o jornalista autodenominado tenha um grande número de seguidores. As pessoas retratadas no conteúdo são figuras públicas com alcance e influência significativos devido às suas posições no HTS.
Intenção dos autores: é difícil interpretar a intenção de quem postou o conteúdo, dada a falta de comentários substanciais nas legendas. Não há qualquer indicação em seus posts de que pretendessem incitar a violência ou endossar as mensagens do HTS. Embora a intenção dos retratados pareça ser principalmente encorajar os combatentes do HTS a continuar sua ofensiva, inclusive matando seus inimigos, essa intenção não deve ser transferida diretamente para aqueles que compartilham os posts. Isso é diferente da decisão do Gabinete de Comunicações da Região do Tigré com relação à inferência de intenção, pois, nesse caso, a incitação foi postada por uma conta oficialmente associada a uma parte beligerante, em vez de compartilhada por espectadores que não são claramente combatentes ou falam em nome do HTS. Também é diferente do caso do Primeiro-ministro do Camboja, em que a incitação do chefe de Estado foi dirigida à oposição política no contexto de uma eleição, para intimidar e suprimir a expressão e a participação pública de outros. Embora o autor na decisão do caso Vídeo de prisioneiro das Forças de Apoio Rápido do Sudão não tenha sido identificado como uma das partes em conflito, a legenda no conteúdo pareceu endossar a mensagem violenta da entidade designada.
Em uma crise, quando o tempo é essencial, a comunicação é necessariamente truncada. Além disso, em um ambiente repressivo no qual existem poucos canais de comunicação e há preocupações legítimas de vigilância e escrutínio de posts em redes sociais, pode haver bons motivos para minimizar comentários. O fato de pistas contextuais serem menos evidentes ou visíveis para pessoas de fora não significa que elas não serão percebidas pelo público de quem as posta, que pode muito bem entender o contexto em que certas informações estão sendo compartilhadas. Neste caso, e em qualquer conflito político, as pessoas confiam na taquigrafia.
Dano (incluindo sua probabilidade e iminência): o Comitê observa que o conteúdo compartilhado do HTS não era direcionado ao público em geral, mas fornecia instruções e incentivo aos membros do HTS. Nem al-Shami nem al-Sharaa estavam encorajando civis a participar diretamente dos atos hostis. As referências à violência contra os militares de Assad dificilmente provocariam violência adicional por parte das forças do HTS e ainda menos provavelmente provocariam violência adicional por parte de outros. Como terceiros, o compartilhamento do conteúdo pelos usuários tinha maior probabilidade de informar o público e permitir que eles acompanhassem os últimos acontecimentos do conflito. Civis sírios que tentavam acompanhar o rápido desenvolvimento do conflito na ausência de mídia independente se beneficiaram do acesso a todas as informações disponíveis, incluindo mensagens de líderes seniores de grupos armados que direcionam o conflito. Ser capaz de comparar as alegações de todas as partes sobre os desenvolvimentos militares, bem como a declaração do HTS sobre o avanço em direção a Damasco, poderia formar informações úteis que os civis teriam usado para se manterem seguros. O compartilhamento desses posts pelos usuários não aumentou a probabilidade de os membros do HTS atacarem seus inimigos e a remoção da expressão do usuário que compartilhava essas informações não reduziu materialmente os riscos de danos.
Ao analisar esses fatores contextuais, a maioria conclui que o risco desses posts levarem a mais violência foi superado pela necessidade de o público entender a situação em rápida evolução na Síria, onde o regime limitou gravemente o fluxo de informações. Em seu comentário público ao Comitê, a organização da sociedade civil SMEX, sediada na região, observou que, embora as atualizações dos grupos rebeldes frequentemente promovam seus próprios objetivos, elas são vitais para que os sírios se mantenham informados. Nessa situação, a remoção dos posts não constituiu o meio menos intrusivo para evitar danos potenciais, nem foi proporcional ao interesse público em receber informações sobre desenvolvimentos rápidos (PC-31259). Isso distingue esse caso da decisão em Campanha eleitoral de 2023 na Grécia, onde a ampla cobertura da mídia nacional garantiu formas alternativas de acessar informações além de ouvir mais diretamente de entidades designadas ou suas afiliadas.
Ao fornecer uma contranarrativa à mídia controlada pelo governo na Síria na época, o conteúdo em ambos os casos forneceu informações que teriam sido úteis aos civis sírios que acompanhavam o conflito de perto para tomar decisões para sua própria segurança. O vídeo incluía uma atualização sobre a ofensiva rebelde que havia acabado de começar, afirmando que uma “nova fase” do conflito havia começado, o que teria transmitido aos ouvintes informações sobre um aumento na incidência de violência. Além disso, as hashtags vinculadas na legenda permitiriam aos usuários acessar mais conteúdo e informações sobre o desenvolvimento da ofensiva. A fotografia anunciou o avanço final da ofensiva em Damasco e observou que as forças rebeldes haviam tomado o controle de cidades das forças do governo e libertado prisioneiros. Todas essas seriam informações valiosas para pessoas que viviam sob um regime repressivo e sem imprensa livre. Isto pode ser distinguido do contexto distinto na decisão do caso Vídeo de prisioneiro das Forças de Apoio Rápido do Sudão, em que o Comitê chegou à conclusão oposta. Nesse caso, havia menos informações no post diretamente relevantes para os civis que buscavam monitorar o progresso do conflito e se manter seguros. Danos adicionais também poderiam resultar da exposição da identidade de um prisioneiro de guerra, e a legenda adicionada pelo usuário parecia endossar a mensagem violenta da entidade designada no conteúdo.
O Comitê também observa que a moderação da Meta no conflito sírio pode ter levado a assimetrias de informação que colocam seus usuários em risco, limitando seu acesso às informações. No contexto de um regime repressivo que tenta controlar completamente o acesso à informação durante um conflito em rápida evolução, é vital que empresas como a Meta garantam o respeito à liberdade de expressão e ao acesso à informação. O controle total do regime de Assad sobre a mídia tradicional e sua capacidade de postar livremente em plataformas de redes sociais permitiram que ele criasse uma narrativa altamente enganosa sobre o avanço rebelde. Ao impedir que os usuários fornecessem informações de grupos rebeldes, a Meta, mesmo que inadvertidamente, contribuiu para essa assimetria de informações e impediu o acesso dos sírios a informações potencialmente vitais. As políticas da Meta também permitem incitações à violência contra entidades designadas, mas não incitações à violência contra militares regulares, mesmo quando estes últimos implicam em graves violações de direitos humanos que equivalem a crimes contra a humanidade. Essa assimetria teria permitido que o regime de Assad e seus apoiadores retransmitissem comunicações, incluindo ameaças ambiciosas ou condicionais de violência contra o HTS, grupos armados semelhantes e seus apoiadores nas plataformas da Meta, mas não o contrário.
A maioria considera que, nessas circunstâncias, a Meta deveria ter concedido uma permissão para conteúdo de valor jornalístico escalonado para evitar violação indevida do direito do público à informação. Essa permissão poderia ser estendida a posts que compartilhassem o mesmo conteúdo com intenção pouco clara, se as legendas que os acompanhassem não incluíssem nenhuma outra violação das políticas da Meta. Isso garantiria que os civis sírios tivessem acesso ao máximo de informações possível sobre o conflito. De particular relevância aqui é a falta de acesso à informação na época, a rápida evolução da situação de conflito e a baixa probabilidade de que o compartilhamento desse conteúdo pudesse causar danos adicionais.
A maioria também considera que a Meta deveria estudar a possibilidade de flexibilizar a exigência de que os usuários demonstrem clara intenção de se envolver em discursos sociais e políticos ao compartilhar informações sobre entidades designadas ou comunicações oficiais delas. Isso é especialmente importante no contexto de um conflito prolongado ou em rápida evolução, quando é vital que as informações que poderiam ser usadas para manter as pessoas seguras sejam disseminadas rapidamente, principalmente sob um regime repressivo que controla a mídia tradicional e pune a dissidência online.
Uma minoria do Comitê discorda, considerando que a remoção de ambos os posts sem a aplicação da permissão para conteúdo de valor jornalístico é consistente com as responsabilidades da empresa em relação aos direitos humanos e com o precedente do Comitê.
Para a minoria, os fatores de contexto do Plano de Ação de Rabat, a identidade dos autores e a influência sobre o seu público, e a probabilidade de violência iminente, tornaram a remoção necessária e proporcional. Ambos os posts transmitem ordens para matar líderes seniores altamente influentes de uma organização armada recentemente envolvida em graves violações do direito internacional, sem comentários. O público-alvo são militantes altamente obedientes. Um contexto de assimetria de informação e liberdade limitada da mídia não reduziu o risco elevado de danos aos seus “inimigos”, incluindo civis. O precedente do Comitê apoia diretamente a necessidade de remoção (Vídeo de prisioneiro das Forças de Apoio Rápido do Sudão; Gabinete de Comunicações da Região do Tigré), e pequenas variações factuais entre esses posts não distinguem significativamente a análise subjacente dos direitos humanos. Assim como os casos atuais, esses conflitos foram prolongados e envolveram abusos generalizados dos direitos humanos e ataques a civis, um ambiente de informação rigidamente controlado e liberdade de imprensa severamente limitada. Ambos apresentavam forças de oposição avançando em direção ao território controlado pelo governo e discursos de líderes notáveis ou membros das forças armadas, que continham incitações à violência.
Para uma minoria, os posts continham pouca ou nenhuma informação prática sobre o desenrolar do conflito que pudesse ajudar os civis a se manterem seguros. Embora o ambiente de informações fosse limitado, a remoção desses dois posts não teria restringido significativamente a capacidade dos sírios de acessar outras atualizações mais objetivas e não violadoras sobre o conflito nas redes sociais, em tempo real. As responsabilidades de direitos humanos da Meta em um conflito armado não exigem que ela permita o uso de suas tecnologias por pessoas para retransmitir comunicações militares. Se a Meta permitisse que terceiros compartilhassem ameaças violentas ou incitações à violência de líderes proeminentes de entidades designadas sem comentários ou críticas, isso essencialmente permitiria que entidades designadas tivessem presença nas plataformas para transmitir essas mensagens. Na decisão do caso Primeiro-ministro do Camboja, o Comitê alertou contra o uso da permissão para conteúdo de valor jornalístico pela Meta para permitir ameaças credíveis de violência em nome do direito do público à informação. As conclusões da maioria aqui estão em desacordo com esse precedente.
O Comitê considera que advertências e penalidades graves impostas a usuários que compartilham informações de entidades designadas sem legendas, violando quaisquer outras estipulações de política, podem ser excessivas. Portanto, é necessário que os usuários sejam mais bem informados sobre como podem discutir entidades e indivíduos designados e compartilhar informações deles sem violar a política. Isso é especialmente importante em tempos de crises rápidas, quando compartilhar essas informações de maneiras permitidas se torna vital para que as pessoas estejam mais bem informadas sobre ameaças da vida real e desenvolvimentos impactantes ao redor delas.
6. A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê anula as decisões da Meta de remover ambos os posts, exigindo que eles sejam restaurados com uma permissão de valor jornalístico.
7. Recomendações
A. Política de conteúdo
1. Para garantir que as pessoas possam acessar informações críticas durante crises e conflitos armados para ajudá-las a permanecer em segurança, a Meta deve adicionar uma alavanca política ao PPC que permita à plataforma mitigar assimetrias de informação que suas políticas podem criar. Isso poderia incluir medidas políticas como: suspender a proibição de compartilhar informações de entidades designadas envolvidas no conflito; suspender advertências ou reduzir limites de recursos quando o conteúdo for considerado violador por intenção pouco clara; fornecer orientações aos usuários sobre como compartilhar informações sobre entidades designadas de maneiras permitidas. Quando essas alavancas políticas são invocadas, a medida deve ser tornada pública.
O Comitê considerará essa recomendação implementada quando a Meta compartilhar com ele tanto o PPC atualizado quanto os critérios resultantes para a implantação dessas alavancas políticas em situações de conflito armado.
2. A Meta deve estudar, em consulta com as partes interessadas afetadas, como sua proibição de canalizar comunicações oficiais em nome de uma entidade designada pela Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos afeta o acesso à informação e a proteção de civis contra a violência em conflitos armados. Esse estudo deve basear-se em uma análise qualitativa e quantitativa detalhada de uma amostra representativa adequada de conteúdo que foi afetado pela parte relevante da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos em um número selecionado de conflitos armados. Por exemplo, isso pode cobrir um período de seis meses de remoção de conteúdo relevante de um número selecionado de conflitos para analisar as compensações entre o conteúdo que poderia ter causado danos se tivesse permanecido online e os impactos no direito das pessoas de transmitir e receber informações que as mantenham mais bem informadas em situações de conflito.
O Comitê considerará essa recomendação implementada quando a Meta compartilhar o estudo completo com o Comitê, incluindo quaisquer medidas que a Meta possa tomar em resposta a esse estudo.
3. A Meta deve relatar ao Comitê os esforços realizados nos últimos cinco anos para avaliar se e como seus Padrões da Comunidade sobre Violência e Incitação e Organizações e Indivíduos Perigosos devem ser modificados para levar em conta os padrões do Direito Internacional Humanitário (DIH), e definir seus planos futuros de curto prazo nessa área, consistentes com os UNGPs (Princípio 12, comentário), que convoca as empresas a considerar os padrões do DIH em suas operações.
O Comitê considerará essa recomendação implementada quando a Meta compartilhar essas informações com ele.
*Nota processual:
- As decisões do Comitê de Supervisão são tomadas por painéis de cinco membros e aprovadas por maioria de votos do Comitê inteiro. As decisões dele não representam, necessariamente, as opiniões de todos os membros.
- De acordo com seu Estatuto, o Comitê de Supervisão pode analisar apelações de usuários cujo conteúdo foi removido pela Meta, apelações de usuários que denunciaram conteúdo que a Meta manteve ativo e decisões que a Meta encaminha a ele (Seção 1 do Artigo 2 do Estatuto). O Comitê tem autoridade vinculativa para manter ou anular as decisões de conteúdo da Meta (Seção 5 do Artigo 3 e Artigo 4 do Estatuto). Ele pode emitir recomendações não vinculativas às quais a Meta é obrigada a responder (Artigo 3; Seção 4; Artigo 4 do Estatuto). Quando a Meta se compromete a agir de acordo com as recomendações, o Comitê monitora sua implementação.
- Para a decisão sobre o caso em questão, uma pesquisa independente foi encomendada em nome do Comitê. O Comitê recebeu assistência da Duco Advisors, uma empresa de consultoria especializada na intercessão entre as áreas de geopolítica, confiança e segurança, e tecnologia.
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