Anulado
Denúncia: imagem gerada por IA de um homem judeu com o diabo
11 de Junho de 2026
Um usuário apelou da decisão da Meta de manter um post no Facebook que continha uma imagem criada digitalmente retratando um homem judeu rindo com o diabo.
As decisões sumárias examinam casos em que a Meta reverteu a decisão original dela sobre um conteúdo depois que o Comitê o levou à atenção da empresa e incluem informações sobre os erros reconhecidos por ela. Elas são aprovadas por um painel de membros do Comitê, e não por ele inteiro, não envolvem comentários públicos e não têm valor precedente para o Comitê. As decisões sumárias geram mudanças diretas nas decisões da Meta, proporcionando transparência nessas correções e identificando em que área a empresa poderia melhorar sua aplicação.
Resumo
Um usuário apelou da decisão da Meta de manter um post no Facebook que continha uma imagem criada digitalmente retratando um homem judeu rindo com o diabo, acompanhada de uma legenda que acusava o povo judeu de apoiar “evil force[s]” (forças do mal) e de chantagear “politicians, media figures and those in positions of supposed authority” (políticos, figuras da mídia e pessoas em posições de suposta autoridade). Depois que o Comitê levou a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e removeu o post.
Sobre o caso
Em novembro de 2025, um usuário do Facebook postou uma imagem criada digitalmente que mostrava um homem judeu rindo com o diabo. A cena apresenta duas figuras frente a frente. À esquerda, há um humanoide vermelho com chifres e dentes afiados, uma representação comumente associada a personagens demoníacos ou malignos. À direita, há um homem mais velho, barbudo, usando um quipá (pequena touca redonda tradicionalmente usada por homens judeus) e uma jaqueta com a Estrela de Davi. Ambas as figuras têm as mãos à frente do corpo e parecem rir. A imagem foi compartilhada com uma legenda que afirma que “There is no evil force on this planet that is not enabled by Jews” (Não há força maligna neste planeta que não seja apoiada pelos judeus) e que o povo judeu chantageia políticos, figuras da mídia e autoridades. Em sua apelação ao Comitê, o usuário que fez a denúncia afirmou que a imagem é “gerada por IA” e que o usuário que a postou “está constantemente postando conteúdo antissemita”.
De acordo com o Padrão da Comunidade sobre Conduta de Ódio, a Meta remove conteúdo que visa uma pessoa ou um grupo de pessoas “com base em características protegidas ou status de imigração por escrito ou na forma visual” e que contém “estereótipos prejudiciais”, incluindo “afirmações de que o povo judeu controla instituições financeiras, políticas ou da mídia”.
Depois que o Comitê levou o caso à atenção da Meta, a empresa concluiu que o conteúdo inclui um estereótipo prejudicial porque alega que os judeus chantageiam “politicians, media figures and those in positions of supposed authority,” (políticos, figuras da mídia e pessoas em posições de suposta autoridade) e que apoiam “evil forces” (forças do mal) em todo o mundo. Consequentemente, a Meta reverteu sua decisão inicial e removeu o conteúdo do Facebook.
Autoridade e escopo do Comitê
O Comitê tem autoridade para analisar a decisão da Meta após uma apelação do usuário que denunciou que o conteúdo estava ativo (Artigo 2, Seção 1 do Estatuto; e Artigo 3, Seção 1 dos Regulamentos Internos).
Quando a Meta reconhece que cometeu um erro e reverte a decisão em um caso sob consideração para análise do Comitê, ele pode selecionar esse caso para uma decisão sumária (Artigo 2, Seção 2.1.3 dos Regulamentos Internos). O Comitê analisa a decisão original para aumentar a compreensão do processo de moderação de conteúdo, reduzir erros e aumentar a justiça para os usuários do Facebook, do Instagram e do Threads.
Significância do caso
O conteúdo neste caso fornece um exemplo da underenforcement da Política sobre Conduta de Ódio da Meta, ilustrando como estereótipos prejudiciais dirigidos ao povo judeu podem se manifestar em forma visual e textual e como esse tipo de conteúdo pode burlar a aplicação da política.
O Comitê emitiu recomendações com o objetivo de melhorar a aplicação da Política sobre Conduta de Ódio da empresa. Na decisão sobre Alegações criminais com base em nacionalidade, o Comitê afirmou que a Meta deveria “compartilhar [com o público] os resultados das auditorias internas que conduz para avaliar a precisão da análise humana e o desempenho de sistemas automatizados na aplicação de sua Política sobre Conduta de Ódio [anteriormente conhecida como Discurso de Ódio] […] de uma forma que permita que essas avaliações sejam comparadas entre idiomas e/ou regiões” (recomendação n.º 2). Em sua resposta inicial ao Comitê, a Meta declarou que a empresa compartilharia de forma confidencial os dados sobre a precisão da aplicação com o Comitê em vez de torná-los públicos. Posteriormente, a Meta informou que: “Como parte dos esforços [da empresa] para alterar a maneira como [ela] aplica [suas próprias] políticas visando reduzir erros, [ela] depende mais das denúncias feitas por usuários do que da detecção proativa de vários tipos de violação, incluindo a Conduta de Ódio” (Relatório da Meta para o 1º semestre de 2025 sobre o Comitê de Supervisão [Apêndice]). Mais recentemente, a Meta explicou que “lançou a versão inicial de um novo sistema de métricas projetado para avaliar melhor a precisão da aplicação e a eficácia dos analistas” (Relatório da Meta para o 2º semestre de 2025 sobre o Comitê de Supervisão [Apêndice]). De acordo com a Meta, a empresa irá “divulgar dados de desempenho à medida que o novo sistema for amadurecendo”. A implementação ainda está em andamento, e os dados ainda não foram compartilhados com o Comitê.
Na decisão Posts incluindo a frase “From the River to the Sea” (Do rio ao mar)”, o Comitê recomendou que a Meta “implementasse a recomendação n.º 16 do Relatório de Devida Diligência em Direitos Humanos da Business for Social Responsibilities (BSR) sobre os Impactos da Meta em Israel e na Palestina para desenvolver um mecanismo que acompanhe a prevalência de conteúdo que ataca pessoas com base em características protegidas específicas (por exemplo, conteúdo antissemita, islamofóbico e homofóbico).” (recomendação n.º 3). Ela recusou-se a implementar essa recomendação. A empresa explicou que, embora “tenha o compromisso de melhorar seus indicadores de aplicação (incluindo a prevalência)”, está “enfrentando limitações em termos de recursos e capacidade para levar adiante esse trabalho específico” (Relatório da Meta para o 2º semestre de 2024 sobre o Comitê de Supervisão [Apêndice]).
A implementação da recomendação n.º 2 da decisão Alegações criminais com base em nacionalidade permitiria à Meta comparar dados de precisão entre idiomas e regiões, possibilitando a alocação de recursos para melhorar as taxas de precisão onde for necessário. Além disso, a alocação de recursos para implementar a recomendação n.º 3 da decisão Posts incluindo a frase “From the River to the Sea” (Do rio ao mar) permitiria à Meta avaliar de forma eficaz a magnitude do aumento de conteúdo antissemita, antimuçulmano, racista e de outras formas de ódio em suas plataformas, identificando onde e quando esse aumento é mais acentuado, a fim de lidar melhor com a underenforcement da sua Política sobre Conduta de Ódio. Por fim, uma implementação mais rápida das recomendações do Comitê contribuiria ainda mais para resolver o problema da underenforcement. O Comitê observa que, em maio de 2026, 73 das recomendações que emitiu continuam “em andamento”, algumas das quais aguardam implementação desde 2023.
Decisão
O Comitê revoga a decisão original da Meta de manter o conteúdo ativo. Além disso, após levar o caso ao conhecimento da empresa, reconhece que ela corrigiu o erro inicial.
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