Comitê de Supervisão mantém decisão do Facebook: Caso 2021-011-FB-UA

O Comitê de Supervisão manteve a decisão do Facebook de remover uma publicação que discutia a sociedade sul-africana. A decisão foi tomada com base no Padrão da Comunidade sobre Discurso de Ódio. O Comitê concluiu que a publicação continha uma palavra ofensiva que, no contexto da África do Sul, era degradante, excludente e prejudicial para as pessoas visadas.

Sobre o caso

Em maio de 2021, um usuário do Facebook fez uma publicação em inglês em um grupo público que se descrevia como focado em abrir mentes. A foto do perfil do usuário no Facebook e a foto do banner são de uma pessoa negra. A publicação discutia o “multirracialismo” na África do Sul e afirmava que a pobreza e a falta de moradias e de terras têm aumentado entre a população negra do país desde 1994.

Ela afirmava que a população branca possui e controla a maioria da riqueza e que os cidadãos negros ricos podem até ser donos de algumas empresas, mas não têm controle sobre elas. A publicação também dizia que, se “you think” (“você acha”) que morar no mesmo bairro, falar a mesma língua e estudar na mesma escola que pessoas brancas “makes you deputy-white” (“lhe garante o mesmo tratamento”), então “you need to have your head examined” (“você não bate bem da cabeça”). A publicação concluía com o seguinte: “[y]ou are” (“[v]ocê é”) um “sophisticated slave” (“escravo sofisticado”), “a clever black” (“um preto inteligente”), “’n goeie kaffir” (“um negro confiável”) ou um “House nigger” (“negro da casa grande”) (doravante redigidos como “k***ir” e “n***er” em africâner).

Principais constatações

Baseando-se no Padrão da Comunidade sobre Discurso de Ódio, o Facebook removeu o conteúdo porque este violava a sua política que proíbe o uso de palavras ofensivas direcionadas a pessoas com base em raça, etnia e/ou nacionalidade. A empresa observou que tanto “k***ir” quanto “n***er” estão na lista de palavras proibidas do Facebook para o mercado subsaariano.

O Comitê constatou que a remoção do conteúdo estava de acordo com os Padrões da Comunidade do Facebook. O Comitê avaliou comentários públicos e pesquisas de especialistas e constatou que “k***ir” e “n***er” têm usos discriminatórios e que, no contexto sul-africano, a palavra “k***ir” é particularmente prejudicial e incita ódio.

O Comitê concordou com o Facebook que o conteúdo não condenava o uso da palavra “k***ir” nem procurava conscientizar as pessoas sobre o uso dela. A palavra também não era usada de forma autorreferencial nem empoderadora. Portanto, neste caso não se aplicava nenhuma exceção ao Padrão da Comunidade sobre Discurso de Ódio da empresa.

Apesar de a publicação do usuário discutir questões socioeconômicas e políticas relevantes e desafiadoras para a África do Sul, o usuário racializou a crítica por meio da escolha da terminologia mais grave possível no país.

No contexto da África do Sul, a injúria “k***ir” é degradante, excludente e prejudicial para as pessoas visadas. Especialmente em um país que ainda lida com o legado do apartheid, o uso de injúrias raciais na plataforma deve ser levado a sério pelo Facebook.

O Comitê apoia uma maior transparência sobre a lista de palavras ofensivas do Facebook. A empresa deveria fornecer mais informações sobre a lista, inclusive como ela é aplicada em diferentes mercados e por que permanece confidencial.

O Comitê também incitou o Facebook a melhorar a justiça processual na aplicação da sua Política de Discurso de Ódio, emitindo a recomendação abaixo. Isso ajudaria os usuários a entender por que o Facebook removeu o conteúdo deles e permitiria que mudassem o comportamento no futuro.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão mantém a decisão do Facebook de remover a publicação.

Em uma declaração de orientação sobre políticas, o Comitê recomenda que o Facebook:

  • Envie uma notificação aos usuários sobre a regra específica contida no Padrão da Comunidade sobre Discurso de Ódio que foi violada no idioma em que eles usam o Facebook, conforme recomendado na decisão sobre o caso 2020-003-FB-UA (Armênios no Azerbaijão) e na decisão sobre o caso 2021-002-FB-UA (Representação de Zwarte Piet). Neste caso, por exemplo, o usuário deveria ter sido notificado de que violou a proibição contra insultos. O Comitê observou a resposta do Facebook à Recomendação n.º 2 na decisão sobre o caso 2021-002-FB-UA, que descreve um novo classificador que deve ser capaz de notificar os usuários de língua inglesa do Facebook de que o conteúdo deles violou a regra sobre insultos. O Comitê espera que o Facebook forneça informações que confirmem a implementação da recomendação para usuários do idioma inglês, bem como informações sobre o prazo de implementação para usuários de outros idiomas.

Para obter mais informações:

Para ler a decisão sobre o caso na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre esse caso, clique no anexo abaixo.

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