Políticas sobre o compartilhamento de identificação de serviço de inteligência para denunciar crimes serão analisadas
22 de Setembro de 2026
Hoje, o Comitê anuncia um novo caso para análise. Como parte desse processo, indivíduos e organizações são convidados a enviar comentários públicos por meio do botão abaixo.
Seleção de casos
Como não é possível analisar todos os recursos, o Comitê prioriza aqueles que podem afetar um grande número de usuários no mundo todo, que tenham relevância crítica para o debate público ou que levantem questões importantes sobre as políticas da Meta.
O caso anunciado hoje é:
Identificação de serviço de inteligência compartilhada para expor crime
2026-050-FB-UA
Apelações de usuários
Envie um comentário público usando o botão abaixo
Para ler este comunicado em amárico, clique aqui.
ይህን ማስታወቂያ በአማርኛ ለማንበብ፣ እዚህ ጠቅ ያድርጉ
Para ler este comunicado em oromo, clique aqui.
Beeksisa kana Afaan Oromootin dubbisuuf, as cuqaasaa.
O Comitê selecionou um caso relacionado à publicação, por um ativista, de um cartão de identificação do serviço de inteligência da Etiópia. O objetivo é analisar as políticas da Meta referentes ao compartilhamento de documentos de identificação governamentais potencialmente falsos — que incluem informações de identificação pessoal — em situações de denúncia de crimes e corrupção. O caso oferece uma oportunidade para examinar situações nas quais as pessoas têm preocupações sobre as ações de autoridades policiais, ou de indivíduos que se apresentam como autoridades, e sobre quais informações elas podem compartilhar para ajudar a manter suas comunidades seguras.
In 2026, Ethiopian political activist Jawar Mohammed shared a post on his Facebook page in the Afaan Oromo language. In its caption Mohammed states that he has heard that an organized crime group called “120” has been terrorizing people in the Oromia region of Ethiopia, using National Intelligence and Security Service (NISS) ID cards to extort people. He names the leader of the gang and two individuals who he says participate in the extortions, one of whom is he says is a former police officer that now works for the gang. As “evidence”, the post includes both a picture of an Ethiopian NISS photo ID card, containing a name, role, photograph and phone number, and photos of two men. One of the men in the photos appears to be the same man shown on the ID card, the other is in what appears to be a military uniform. The content was posted in the context of widespread allegations against the “120” group and media and reporting. Mohammed’s page has over 3.4 million followers and the post received about 400 comments.
Três dias depois da publicação, uma equipe criada pela Meta como parte dos preparativos para as eleições etíopes de junho de 2026 identificou a postagem e a encaminhou para uma análise especializada. No dia seguinte, a Meta removeu a publicação por considerar que ela violava a política de Violações de Privacidade, que proíbe o compartilhamento de informações de identificação pessoal (PII) e também proíbe especificamente o compartilhamento de conteúdo que revele documentos oficiais de identificação de agentes da lei, militares ou profissionais de segurança. Entretanto, nenhum aviso foi aplicado nem houve limitação de recursos, porque não estava claro se a fotografia do documento era autêntica.
O recurso apresentado por Mohammed contra a remoção foi encerrado depois que não foi priorizado para revisão humana. Posteriormente, Mohammed recorreu da decisão ao Comitê de Supervisão. Ele afirmou que havia recebido informações sobre uma quadrilha que se passava por agentes do NISS da Etiópia e utilizava documentos falsos para extorquir dinheiro de pessoas, ameaçando-as com prisão ou algo pior. Ele explicou que, como parte de sua investigação, conseguiu uma cópia de um dos documentos falsos e confirmou, com a autoridade governamental competente, que o nome indicado no documento não correspondia à pessoa apresentada na fotografia e que o documento não havia sido oficialmente emitido pelo órgão. Mohammed também explicou que publicou a fotografia do documento como um alerta público, com o objetivo de informar os cidadãos e proteger as pessoas contra fraudes e extorsões. Ele acrescentou que a publicação não tinha a intenção de violar a privacidade de qualquer pessoa, mas de expor indivíduos que utilizavam documentos falsos para se passar por agentes de inteligência e cometer extorsões. O Comitê observa que, no momento de recorrer à Meta, os usuários não têm a possibilidade de apresentar seus argumentos ou acrescentar qualquer contexto que possa ser relevante para a análise realizada pela empresa.
Como consequência da seleção deste caso pelo Comitê, a Meta voltou a analisar sua decisão e manteve o entendimento de que o conteúdo infringia a Política de Privacidade. Entretanto, como a violação estava limitada ao compartilhamento do documento de identidade, a empresa conseguiu restaurar o restante da publicação, removendo somente a imagem do documento. A Meta também esclareceu que a política não impediria o usuário de publicar o documento de identidade caso as informações de identificação pessoal (PII) fossem ocultadas. Da mesma forma, seria possível publicar uma parte do documento na qual essas informações não estivessem visíveis.
O Comitê solicita comentários públicos sobre:
- Como as plataformas de redes sociais devem administrar o conflito entre os interesses de pessoas que divulgam informações sobre agentes da lei corruptos e indivíduos que se fazem passar por agentes da lei e, por outro lado, a necessidade de proteger agentes da lei que exercem suas funções legitimamente.
- Se as políticas da Meta estabelecem um equilíbrio apropriado entre permitir que os usuários alertem o público sobre atividades criminosas e proteger a identidade e as informações pessoais de indivíduos supostamente envolvidos nessas atividades, especialmente em situações de crise e conflito.
- Qual é a eficácia das plataformas de redes sociais na moderação de conteúdos produzidos em idiomas da Etiópia ou em outros idiomas sub-representados, principalmente quando se trata do compartilhamento de informações de interesse público relacionadas a crimes, golpes e fraudes.
- Qual é o papel e quais são as limitações dos sistemas de prevenção de erros, como a verificação cruzada, no fornecimento de uma análise mais contextualizada de conteúdos publicados por defensores dos direitos humanos e jornalistas, especialmente durante eleições ou períodos de crise em regiões que integram a maioria global.
- Qual é o papel dos recursos e do devido processo legal na garantia de uma análise eficaz das decisões de moderação de conteúdo, incluindo as boas práticas adotadas pelo setor para permitir uma participação maior dos usuários durante o processo de recurso.
O Comitê pode emitir recomendações de políticas para a Meta. Embora não sejam obrigatórias, a Meta deve responder em até 60 dias. O Comitê, portanto, acolhe comentários públicos com sugestões de recomendações para este caso.
Comentários públicos
Se você ou sua organização acharem que podem contribuir com pontos de vista pertinentes que possam auxiliar na tomada de decisão em relação aos casos mencionados hoje, use o botão abaixo para enviar a sua contribuição. Os comentários podem ser enviados anonimamente. O envio de comentários públicos ficará disponível por 14 dias, encerrando às 23h59, horário padrão do Pacífico (PST), na terça-feira, 6 de outubro.
Próximos passos
Nas próximas semanas, os Membros do Comitê vão deliberar sobre esse caso. Assim que chegarem a uma decisão, faremos a publicação na página Decisões.