Anulado
Comentário direcionado a uma usuária de cadeira de rodas
30 de Abril de 2026
Um usuário apelou da decisão da Meta de manter um comentário no Instagram que ridicularizava uma pessoa por usar cadeira de rodas.
As decisões sumárias examinam casos em que a Meta reverteu a decisão original dela sobre um conteúdo depois que o Comitê o levou à atenção da empresa e incluem informações sobre os erros reconhecidos por ela. Elas são aprovadas por um painel de membros do Comitê, e não por ele inteiro, não envolvem comentários públicos e não têm valor precedente para o Comitê. As decisões sumárias geram mudanças diretas nas decisões da Meta, proporcionando transparência nessas correções e identificando em que área a empresa poderia melhorar sua aplicação.
Resumo
Um usuário apelou da decisão da Meta de manter um comentário no Instagram que ridicularizava uma pessoa por usar cadeira de rodas. Depois que o Comitê levou a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e removeu o comentário.
Sobre o caso
Este caso envolve um comentário feito em resposta a um vídeo postado no Instagram. Em setembro de 2025, um usuário postou um videoclipe que mostrava duas pessoas, uma delas em uma cadeira de rodas e a outra em pé, com uma sobreposição de texto que listava quatro vantagens de namorar alguém que usa cadeira de rodas. O vídeo parece ter sido produzido com a intenção de ser engraçado e carinhoso. O conteúdo em questão, que é uma resposta ao vídeo, afirma: “And she never run [sic] away [salute emoji]” (E ela nunca vai fugir correndo [sic] [emoji de saudação]).
Na declaração ao Comitê, o usuário que fez a apelação observou que comentários como esse “estigmatizam pessoas com deficiência e as fazem sentir-se menos humanas”. Ele também observou que esse tipo de comentário sugere “ameaças de agressão sexual ou estupro”, em razão das limitações de mobilidade da pessoa em cadeira de rodas.
A Meta inicialmente deixou o comentário na plataforma. No entanto, depois que o Comitê levou esse caso à atenção da Meta, a empresa determinou que ele não seguia suas políticas. De acordo com a Política sobre Bullying e Assédio da Meta, a empresa não permite “comemoração ou ridicularização da morte ou condição médica” de alguém. A empresa observou que a afirmação no comentário do caso de que uma pessoa em cadeira de rodas “never run away” (nunca vai fugir correndo) sugere que essa pessoa não tem condições de se afastar em razão de limitações de mobilidade física. A Meta concluiu que esse comentário ridiculariza implicitamente uma pessoa em cadeira de rodas em razão de sua condição médica e, portanto, não segue a política da empresa. Em seguida, a Meta removeu o comentário do Instagram.
Autoridade e escopo do Comitê
O Comitê tem autoridade para analisar a decisão da Meta após uma apelação do usuário que denunciou que o conteúdo estava ativo (Artigo 2, Seção 1 do Estatuto; e Artigo 3, Seção 1 dos Regulamentos Internos).
Quando a Meta reconhece que cometeu um erro e reverte a decisão em um caso sob consideração para análise do Comitê, ele pode selecionar esse caso para uma decisão sumária (Artigo 2, Seção 2.1.3 dos Regulamentos Internos). O Comitê analisa a decisão original para aumentar a compreensão do processo de moderação de conteúdo, reduzir erros e aumentar a justiça para os usuários do Facebook, do Instagram e do Threads.
Significância do caso
O fato de a Meta não ter removido o comentário do Instagram ilustra os desafios que a empresa enfrenta na aplicação dos seus Padrões da Comunidade sobre Bullying e Assédio. Isso evidencia que uma moderação inadequada nessa área pode reforçar um ambiente já excludente e intensificar o tratamento desumanizante enfrentado por pessoas em cadeira de rodas e por outras pessoas com deficiência física, tanto em espaços offline quanto online, com violação dos direitos e da dignidade. De acordo com uma pesquisa realizada pela organização não governamental Scope UK, três em cada quatro pessoas com deficiência (72%) relataram ter sofrido tratamento negativo nos últimos cinco anos devido à deficiência (o relatório foi publicado em 2022). Nove em cada dez pessoas com deficiência (87%) que já sofreram tratamento negativo devido à deficiência afirmaram que isso teve um efeito negativo em suas vidas diárias. De acordo com o relatório: “Desde olhares esporádicos ou fixos até acusações mais graves e abusos verbais ou físicos, tudo isso contribui para que as pessoas com deficiência se sintam isoladas, solitárias e afastadas da sociedade.”
O Comitê já destacou a importância de remover conteúdos prejudiciais que ridicularizam uma pessoa com base em uma condição médica na decisão do caso Imagem retratando violência de gênero. Nessa decisão, o Comitê recomendou que, “para garantir a clareza para usuários, a Meta deve explicar que o termo ‘condição médica’, conforme usado nos Padrões da Comunidade sobre Bullying e Assédio, inclui ‘ferimentos físicos graves’. Embora as instruções internas expliquem para moderadores de conteúdo que a ‘condição médica’ inclui ‘ferimentos físicos graves’, essa explicação não é fornecida para usuários da Meta.” (recomendação n.º 1). A implementação dessa recomendação está em andamento. A Meta informou que está “em processo de análise dos Padrões da Comunidade sobre Bullying e Assédio destinados ao público externo, para elaborar novas diretrizes, incluindo uma formulação mais clara de que ‘condições médicas’ abrangem ‘ferimentos físicos graves’, em conformidade com as orientações internas” (Relatório da Meta para o 1º semestre de 2025 [Apêndice] sobre o Comitê de Supervisão).
Além disso, na decisão do caso Vídeos de debate sobre identidade de gênero, o Comitê recomendou que a Meta “permita que os usuários designem contas conectadas, que podem sinalizar potenciais violações de bullying e assédio que exigem autodenúncia, em seu nome” (recomendação n.º 3). A implementação dessa recomendação está em andamento. A Meta informou que “permitir que terceiros façam denúncias em nome de uma pessoa é tecnicamente difícil, dada a forma como [seus próprios] sistemas de análise funcionam em grande escala e podem estar sujeitos a abusos, mas [a empresa] explorará opções e fornecerá uma atualização sobre esse trabalho em um relatório futuro” (Relatório da Meta para o 1º semestre de 2025 [Apêndice] sobre o Comitê de Supervisão).
O Comitê acredita que a implementação integral da recomendação sobre a clareza da linguagem dirigida ao público nos Padrões da Comunidade sobre Bullying e Assédio proporcionaria aos usuários uma melhor compreensão de possíveis violações da política em seus conteúdos. Além disso, a implementação da recomendação sobre a identificação de contas conectadas reforçaria ainda mais a capacidade da empresa de reduzir a underenforcement de conteúdos relacionados a bullying e assédio.
Decisão
O Comitê revoga a decisão original da Meta de manter o conteúdo ativo. Além disso, após levar o caso ao conhecimento da empresa, reconhece que ela corrigiu o erro inicial.
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