Comitê analisará conteúdo de conscientização sobre transtornos alimentares

Hoje, o Comitê anunciou novos casos a serem levados em consideração. Como parte disso tudo, estamos convidando pessoas e organizações a enviarem comentários públicos usando o botão abaixo. 

Seleção de casos 

Como não podemos ouvir todas as apelações, o Comitê coloca como prioridade casos que possam afetar muitos usuários no mundo todo, que sejam de importância fundamental para o discurso público ou que levantem questões importantes sobre as políticas da Meta. 

Hoje, os casos que estamos anunciando são: 

Publicações de conscientização sobre transtornos alimentares 

2025-048-IG-UA, 2025-049-IG-UA

Apelações de usuários para restaurar conteúdo 

Envie um comentário público usando o botão abaixo 

O Comitê de Supervisão abordará os dois casos a seguir de forma conjunta, decidindo se defende ou invalida as determinações da Meta em cada situação. 

Dois usuários do Instagram fizeram publicações de várias imagens durante a Semana Nacional de Conscientização sobre Transtornos Alimentares, nos anos de 2023 e 2025, utilizando o formato de carrossel de fotos, como é chamado pela Meta, com legendas.  

O primeiro carrossel continha imagens identificáveis do próprio usuário e incluía uma legenda com um relato pessoal sobre sua experiência com transtorno alimentar. Na legenda, o usuário expressava o desejo de educar outras pessoas sobre o tema, além de demonstrar gratidão pelo apoio recebido. 

Já o segundo carrossel apresentava diversas imagens com textos. Nesse caso, o usuário se identificava como profissional de saúde mental e oferecia orientações sobre como conversar sobre peso e tamanho corporal, especialmente em relação a pessoas percebidas como muito magras ou abaixo do peso. O conteúdo incluía exemplos de declarações inadequadas e sugeria formas mais sensíveis de abordar esses assuntos. Uma das imagens, a terceira do carrossel, aconselhava as pessoas a evitarem tentar adivinhar o tamanho de roupas de outras pessoas e a não fazerem comentários que insinuem que alguém possa estar definhando. Na legenda dessa publicação, o usuário acrescentava que, embora não tivesse vivenciado um transtorno alimentar, já havia recebido comentários sobre sua aparência de baixo peso.  

No final de fevereiro de 2025, um dia após a publicação do segundo carrossel, os sistemas automatizados da Meta detectaram a terceira imagem como possivelmente violadora e a encaminharam para revisão em larga escala por um moderador humano. Da mesma forma, em março de 2025 — mais de dois anos após sua publicação — a primeira postagem também foi identificada pelos sistemas automatizados da Meta e enviada para revisão humana. Durante esse processo, os revisores tiveram acesso ao carrossel completo da primeira publicação e apenas à terceira imagem do segundo carrossel. Após a análise, os dois conteúdos foram considerados em violação à política da Meta sobre Suicídio, Automutilação e Transtornos Alimentares.  

A política em questão proíbe que os usuários, de forma intencional ou não, celebrem ou promovam o suicídio, a automutilação ou os transtornos alimentares. No entanto, permite que compartilhem experiências pessoais, promovam conscientização sobre esses temas e busquem apoio mútuo. A Meta faz uma distinção entre conteúdo que “incentiva” transtornos alimentares — seja de forma direta ou por meio de instruções — e aquele que aborda  

um transtorno alimentar de maneira “positiva”, sem necessariamente incentivar outras pessoas. Os dois tipos de conteúdo estão sujeitos à remoção, mas apenas o primeiro acarreta um aviso ao usuário.  

A Meta removeu integralmente a primeira publicação e excluiu apenas a terceira imagem do segundo carrossel, mantendo o restante desse carrossel visível no Instagram. O primeiro usuário não recebeu um aviso, uma vez que o revisor humano considerou que a publicação havia sido compartilhada em um contexto promocional “positivo”. Por outro lado, o segundo usuário recebeu um aviso severo, além de uma restrição de 30 dias no uso de determinadas funcionalidades, incluindo a impossibilidade de fazer lives e publicar anúncios. Essa decisão foi baseada na avaliação do revisor humano, que entendeu que a publicação foi feita em um contexto promocional de “incentivo”.  

Os dois usuários apresentaram recurso contra as decisões tomadas pela Meta. Durante cada revisão, um dos revisores considerou que o conteúdo não violava as políticas, enquanto um segundo revisor não conseguiu concluir a análise completa dos carrosséis, pois as imagens não carregaram corretamente nas ferramentas internas. Apesar disso, a Meta manteve sua decisão de remover as duas publicações.  

Diante disso, os dois usuários decidiram recorrer ao Comitê. Em suas declarações, eles explicaram que a intenção de suas publicações era promover conscientização sobre transtornos alimentares e recuperação. O primeiro usuário destacou que compartilhou uma experiência pessoal, sem utilizar imagens gráficas. Já o segundo afirmou que contrastou declarações prejudiciais com orientações sobre como se comunicar de maneira mais sensível.  

Após a seleção dos casos pelo Comitê, especialistas da Meta realizaram uma nova análise das publicações e concluíram que as duas foram compartilhadas dentro de um contexto que não violava as políticas. A empresa reverteu suas decisões originais, restaurou as duas publicações e reverteu o aviso na conta do segundo usuário.  

O Comitê selecionou esses casos para avaliar de que forma as políticas e práticas de aplicação da Meta lidam com conteúdos de conscientização ou promovem recursos voltados para transtornos alimentares e a recuperação. Esses casos se alinham com as prioridades do Comitê nas áreas de Gênero, Fiscalização Automatizada de Políticas e Curadoria de Conteúdo.  

O Comitê gostaria de comentários públicos que abordassem: 

  • Os desafios enfrentados na aplicação ao diferenciar conteúdos que promovem transtornos alimentares daqueles que buscam conscientizar sobre o tema, abordam a recuperação e como lidar com essas dificuldades. 
  • As perspectivas sobre as estratégias adotadas por empresas de mídia social para prevenir ou mitigar danos causados por conteúdos que incentivam transtornos alimentares, além da simples remoção desses conteúdos. 
  • Pesquisas sobre os impactos do compartilhamento ou do recebimento de informações, recursos ou apoio nas redes sociais por pessoas que vivem com transtornos alimentares ou estão em processo de recuperação — com atenção especial ao público jovem. 
  • A forma como a Meta aplica suas políticas a conteúdos compostos por várias partes, como carrosséis de imagens, e o impacto que a remoção de uma única imagem pode ter sobre a liberdade de expressão.   
  • A abordagem da Meta sobre ferramentas e práticas de moderação ao lançar novos recursos de notícias e outros tipos de conteúdo. 

Como parte de suas decisões, o Comitê pode emitir recomendações de políticas para a Meta. Enquanto as recomendações não forem obrigatórias, a Meta deverá respondê-las em 60 dias. Como tal, o Comitê está aberto a comentários públicos que proponham recomendações que sejam relevantes aos problemas abordados nesses casos. 

Comentários públicos 

Se você ou sua organização acharem que podem contribuir com pontos de vista pertinentes que possam auxiliar na tomada de decisão em relação aos casos mencionados hoje, use o botão abaixo para enviar a sua contribuição. Lembre-se de que comentários públicos podem ser fornecidos de maneira anônima. O envio de comentários públicos ficará disponível por 14 dias, encerrando às 23h59, horário padrão do Pacífico (PST), na terça-feira, 29 de julho. 

Próximos passos 

Nas próximas semanas, os Membros do Comitê vão deliberar sobre esses casos. Assim que chegarem a uma decisão, faremos a publicação na página Decisões

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